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Supermercados voltam a fechar aos domingos

A partir deste mês de março deixa de valer parte dos termos da cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 firmada entre o Sindicato e a Federação do Comércio e sindicatos filiados no final do ano passado.

Essa cláusula abre um precedente especialmente negociado entre as partes para que os supermercados funcionassem aos domingos nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. A regra vale, também, para os domingos do mês de julho próximo. Nos demais meses mantêm-se a proibição do trabalho aos domingos nos supermercados e etc, uma conquista histórica do Sindicomerciários e que em 2017 completa oito anos de existência.

Caso você seja obrigado a trabalhar nesse dia, fora do período previsto pela Convenção Coletiva, denuncie ao Sindicato. O setor jurídico da entidade está preparado para defendê-lo e garantir seus direitos.

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Publicado em Destaques
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