Imprimir esta página

Você sabia?

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.

Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador, da convenção coletiva ou da adesão a iniciativas como o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença-maternidade para até 180 dias.

Lido 1857 vezes
Avalie este item
(1 voto)
Publicado em Notícias Gerais
Imprensa Sindical

Mais recentes de Imprensa Sindical