Imprensa Sindical
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967, sendo um direito de todo trabalhador com carteira assinada ou outra forma de contrato de trabalho formal - exceto os servidores públicos. Atualmente, é regido pela Lei 8.036/1990.
Todo mês, o patrão deve depositar no FGTS, no nome de cada trabalhador, um valor correspondente a 8% do salário pago. O dinheiro depositado nessa conta, que é gerenciada pela Caixa Econômica Federal, vai formando um fundo que pode ser usado pelo cidadão em situações de necessidade, com rendimento de 3% ao ano.
O FGTS, entretanto, só pode ser sacado em situações específicas, que são aquelas representadas na imagem acima. São elas:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Em decisão unânime proferida na última quinta-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a proibição de publicidade infantil. Ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), movida contra a Pandurata, dona da marca Bauducco, denunciava a ação publicitária "É hora de Shrek", em que, para adquirir relógio do personagem de desenho animado, era preciso apresentar cinco embalagens do biscoto "Gulosos", além de pagar R$ 5. Além de abusiva, o tribunal compreendeu tratar-se de de venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na decisão que julgou procedentes as denúncias de publicidade abusiva e venda casa, o tribunal alega que "por se tratar de campanha e publicidade direcionadas para crianças, deveriam ter sido respeitadas as normas protetivas desse público" e que o caso ofende o CDC, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição.
A denúncia ao MP foi feita, em 2007, pelo Instituto Alana, organização que atua em defesa dos direitos da criança, que comemorou a decisão. Segundo a advogada Ekaterine Karageorgiadis, que representa a organização, trata-se de uma decisão que serve de modelo para futuras decisões de outros tribunais. "É uma decisão paradigmática. É a primeira que chega no STJ sobre esse tema e traz interpretação de um conjunto de leis que garantem a prioridade absoluta do direito das crianças, inclusive nas relações de consumo", afirmou à RBA.
A decisão também afirma que ação de propaganda "estimula crianças que sequer sabem ver as horas a adquirirem mais de um relógio, apenas pelo prazer de colecionar. A mensagem passada à criança é: 'Consuma coisas inúteis que você possa ostentar'."
O relator do caso, ministro Humberto Martins, alegou que "o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja". Ele disse que a ação de marketing tratava-se de uma "simulação de presente", mas vincula uma compra a outra. A presidenta do colegiado, ministra Assusete Magalhães, concordou com a condenação por publicidade abusiva e venda casada e destacou como agravante por ter como público-alvo a criança.
A empresa processada, detentora da marca Bauducco, foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos causados à sociedade pela peça publicitária, confirmando o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o valor da multa. Se a empresa recorrer, o caso deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
As mulheres representam 51,3% da população brasileira. Elas atuam em vários ramos e categorias da sociedade, nas mais diversas profissões, cuidam da manutenção do lar, de suas famílias e dividem-se em duplas e triplas jornadas de trabalho extenuantes e cansativas.
Todos esses fatores têm feito com que, com o passar dos anos, as mulheres optem por retardar a gravidez para se dedicarem aos estudos. Cada vez mais mulheres têm ingressado nas faculdades, feito cursos de especialização e profissionalização focando suas carreiras e buscando melhores colocações profissionais. O que segundo a pesquisadora do Dieese, Camila Ikuta, nem sempre é uma realidade.
“O estudo não reflete em melhores condições de emprego e maiores salários. Hoje, mesmo tendo mais estudo, as mulheres recebem 17% a menos que os homens e são as principais afetadas pela taxa de desemprego, sendo as primeiras a serem demitidas pelas empresas”, afirmou Ikuta na primeira mesa do Encontro Nacional de Gênero da Confederação Nacional do Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) que iniciou a manhã desta quinta-feira, dia 10, debatendo a questão de gênero e o mercado de trabalho.
Segundo Camila, a atuação profissional da mulher embora tenha se ampliado, continua segmentada. Os três principais ramos de atuação feminina no mercado de trabalho são os setores de educação, saúde e serviços; seguido pelo de serviços domésticos e por serviços sociais e pessoais. Em contrapartida, os principais ramos de atuação dos homens são o agrícola e o da construção.
“As mulheres continuam atuando em trabalhos que reproduzem o que elas fazem em casa, ou seja, atuam como cuidadoras e em áreas que envolvem serviços de limpeza, educação e organização”, ressaltou Ikuta. Segundo ela, em 2014, as mulheres representavam 43,2% dos trabalhadores formais do país e ocupavam 52% dos postos de trabalho formais com níveis de instrução superior. Ela apontou ainda que no setor do comércio, as mulheres ocupam 44% das vagas e no de serviços 52% dos cargos.
A pesquisadora afirma que, embora as mulheres estejam presentes em todos os setores e sejam maioria em muitas categorias, elas continuam recebendo menos. “As mulheres recebem em média 17% a menos que os homens. No setor do comércio a diferença salarial pode chegar a 20%. No ramo de serviços, mesmo as mulheres sendo maioria, a diferença é de 19%. Já no setor de indústria, essa realidade chega a 35%. O setor da construção civil é o único em no qual as mulheres ganham mais que os homens. A diferença é de 6% e ocorre porque neste setor as mulheres ocupam os cargos mais altos”.
Segundo Camila, a inserção das mulheres no mercado de trabalho tem aumentado gradativamente, porém nos espaços de poder elas continuam sendo a minoria. “Políticas públicas como o Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida favoreceram a emancipação das mulheres”. Os avanços nas cláusulas dos acordos coletivos referentes a gênero, alcançadas mesmo em momento de crise, também foram apontadas como pontos determinantes. “Muitas das conquistas de gênero que tornam-se leis, têm origem nas negociações coletivas. Isso demostra a importância do movimento sindical discutir e implementar questões de gênero”, ressaltou.
Mercado de trabalho
Para a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT), Marilane Teixeira, a informalidade ainda é uma característica forte do mercado de trabalho brasileiro. “O desemprego feminino continua o dobro do masculino. Essa é uma realidade em qualquer contexto que demonstra o quanto o desemprego também reflete no ingresso das mulheres na população economicamente ativa, pois muitas não conseguem se inserir no mercado”.
As grandes mudanças ocorridas nos últimos anos no mercado de trabalho têm feito com que as mulheres ingressem nele cada vez mais tarde. Segundo a economista, essa mudança demostra estabilidade do emprego, pois uma vez que os pais, maridos e companheiros estão empregados, as mulheres tem a chance de estudar, se qualificar e escolher quando ingressar no mercado.
Marilane aponta que uma das maiores conquistas da mulher brasileira no período de 2004 a 2014 foi o crescimento formal que passou de 26,2% para 36% de mulheres ocupadas. Porém a pesquisadora ressalta que, esses números não englobam as 35 milhões de mulheres que estão fora do mercado de trabalho, mas exercem o trabalho doméstico sem remuneração.
Com relação aos resultados obtidos no mercado de trabalho por meio das políticas públicas, a economista aponta que entre 2004 e 2014, em torno de 5,946 milhões de mulheres negras ingressaram no mercado de trabalho. “Essa foi a maior inserção de mulheres negras em toda a história do Brasil e reflete além do funcionamento das políticas afirmativas, o reconhecimento racial da população, que aprendeu a reconhecer-se como negra”.
O Encontro Nacional de Gênero ocorre no Centro de Formação e Lazer da Contracs em Mongaguá, no estado de São Paulo e debaterá temas importantes relacionado a gênero ao longo de dois dias.
Diante desse quadro preocupante e de quantitativo simbólico, já que o número de ameaças pode ser maior, a assessoria do DIAP fez um levantamento das principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que tiveram movimentação nos últimos anos e/ou foram identificadas pelo órgão em razão da relevância e grau de polêmica dos temas envolvidos.
O objetivo desse levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação de direitos duramente conquistados ao longo da história no Brasil.
A elaboração desse levantamento contou com a parceria e colaboração de entidades da sociedade civil como o Inesc, Cfemea, Anamatra, Contag, Conectas, entre outras, que tal como o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) acompanham as atividades do Parlamento e buscam transformar em políticas públicas as demandas legítimas e éticas da sociedade.
RELAÇÃO DAS 55 AMEAÇAS AOS DIREITOS TRAMITANDO NO PARLAMENTO
1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado);
2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);
3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);
4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);
6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara);
7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara);
8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara);
9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);
10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);
11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);
12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);
13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara);
14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);
16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara);
19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);
20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);
21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);
22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);
24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);
25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);
26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara);
27. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simulta?neo dos requisitos de “utilizac?a?o da terra” e de “eficie?ncia na explorac?a?o” para comprovac?a?o da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);
28. Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispo?e sobre a participac?a?o dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequac?a?o e modernizac?a?o (PLS 208/2012 – Senado);
29. Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisa?o judicial de reintegrac?a?o de posse (PLS 251/2010 – Senado);
30. Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixac?a?o e o ajuste dos para?metros, i?ndices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 – Senado);
31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara);
32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).
33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 – Câmara);
34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);
35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 – Câmara);
36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara); e
37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara);
38. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara);
39. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);
40. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado);
41. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 – Senado);
42. 42.Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);
43. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);
44. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);
45. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);
46. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 – Câmara);
47. Retirada do texto das políticas públicas do termo “gênero” e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 – Senado);
48. Instituição do Estatuto do Nascituro – provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 – Câmara);
49. Instituição do Estatuto da Família – retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família – ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);
50. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado);
51. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);
52. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);
53. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado);
54. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 – Câmara); e
55. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).
O Sindicomerciários apresentou hoje a pauta de reivindicações dos comerciários que trabalham em concessionárias de veículos (aprovada pelos trabalhadores em assembleia), para os representantes patronais (Sincodives e seus sindicatos filiados).
O presidente do Sindicato, Jakson Andrade, explica que a partir de agora seguem as rodadas de negociações, e que até dia 01 de maio, data-base da categoria, espera que a Convenção Coletiva de Trabalho esteja assinada. “Nossa luta é diária, estamos sempre buscando melhores condições de trabalho para os comerciários e esperamos avançar nas negociações com o setor patronal para beneficiar os trabalhadores”, disse Jakson.
Jakson destaca também a importância da participação e mobilização dos trabalhadores tanto nas assembleias quanto nas negociações. “É preciso que os comerciários em Concessionárias de Veículos estejam presentes, junto com o Sindicato, para assim lutarmos por mais direitos”, finalizou.
Aos Escritórios de Contabilidade e empresas do setor de Comércio do Espírito Santo
Prezados Senhores,
Tomamos conhecimento nesta data, que o nome do SINDICOMERCIÁRIOS-ES vem sendo usado indevidamente pelo Clube de Seguros Pasi, sediado no estado de Minas Gerais.
O Clube de Seguros Pasi, tem usado o nome da Instituição Sindicomerciários-ES erroneamente e/ou de má fé, em seus formulários de contratação de Seguros de Vida e em e-mail dirigidos a empresas e contabilidades do setor de comércio do estado do Espírito Santo, conforme demonstrado anexo.
Cumpri-nos o dever em comunicar às empresas e contabilidades atuantes no Comércio do Estado do Espírito Santo, cujos trabalhadores são representados por esta entidade sindical – Sindicomerciários-ES, que não nos responsabilizamos por eventuais informações incorretas prestadas pelas citadas entidades, MetLife Seguradora, e clube de seguros Pasi.
Quanto a veiculação indevida do nome deste Sindicomerciários-ES, informamos que estaremos tomando as medidas judiciais necessárias.
Maiores informações, colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Sas, através dos telefones (27) 3232-5007, responsável Rayane, ou através de consulta no Sindicomerciários-ES, sito a Caramuru, 38, Centro - Vitória/ES.
Atenciosamente,
A Diretoria
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8), sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Segundo o texto sancionado por Dilma nesta terça, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Creches
Conforme a Presidência, a lei sancionada por Dilma também prevê que as prefeituras terão de ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para as crianças de baixa renda.