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Mulher

Mulher (68)

Quarta, Abr 15 2020

Levantamento do MP mostra aumentos de quase 30% nas medidas protetivas emergenciais e 51% nas prisões em flagrante por violência contra a mulher.

A quarentena decretada em São Paulo para conter a pandemia de coronavírus está registrando crescimento da violência contra a mulher, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público (MP) paulista. "Durante o primeiro mês de pandemia ocorreu um aumento significativo dos procedimentos urgentes e principalmente das prisões em flagrante por violência contra a mulher", indica a nota técnica do Centro de Apoio Operacional Criminal – Núcleo de Gênero, do MP.

Os dados mostram que durante um ano, entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, houve queda de 10% no número de prisões em flagrante em casos de violência de gênero. Em um mês de isolamento social, as prisões em flagrantes cresceram 51,4% – em um total de 268 em março, contra 177 em fevereiro.

Situação semelhante a dos pedidos urgentes de proteção para a mulher vítima da violência. No período 2019-2020, houve aumento de 23,5% nessas medidas. Neste primeiro mês de isolamento, o aumento foi de 29,2% – foram 1.934 medidas protetivas de urgência em fevereiro, contra 2.500 em março.

O MP ainda indica que os dados não revelam a realidade da situação da violência contra a mulher no estado e que acredita em subnotificação das ocorrências.

"A cifra oculta, que corresponde aos casos de violência não denunciados, tende a aumentar em razão do isolamento das vítimas e maior vigilância por parte dos parceiros. Se as mulheres tinham receio de comparecer em uma Delegacia de Polícia em tempos normais, ou mesmo acionar a Central 180, em uma situação de isolamento na mesma casa a dificuldade será ainda maior", afirmam os promotores.

Os promotores ressaltam que estudos indicam que a casa é o lugar mais perigoso para uma mulher e a quarentena intensifica isso. "A maioria dos atos de violência e feminicídios ocorrem justamente em casa. Com a pandemia, além do isolamento e do medo, vieram também o desemprego e as dificuldades econômicas: o Datafolha indica que 69% das pessoas perderão renda na crise e famílias mais pobres serão mais atingidas. Embora esta seja uma crise mundial sem precedentes, fatores como isolamento, dificuldades financeiras, controle da vítima e consumo de álcool já eram apontados nacional e internacionalmente como fatores de risco para mulheres", aponta o MP.

Fonte: CUT

Sexta, Dez 06 2019

A população negra no Brasil ainda sofre com condições desiguais no mercado de trabalho. Além do nível de desocupação maior, aqueles que conseguem uma vaga de emprego trabalham mais e recebem menos. A distância entre brancos e negros passa também pela escolaridade e por postos de trabalhos ocupados. A análise foi sistematizada pelo Dieese, com base na pesquisa Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE. Divididos por gênero, raça, etnia e região do país, os dados do segundo trimestre deste ano são traçados ponto a ponto, evidenciando traços  do racismo e do machismo no Brasil.

Uma mulher negra, por exemplo, precisa trabalhar 55 minutos a mais para recolher o mesmo que um homem branco ganha em uma hora. Já para os homens negros, o número é de 45 minutos a mais de trabalho. A economista Patrícia Pelatieri, coordenadora de pesquisas do Dieese, comenta o resultado do levantamento. "Os dados comprovam um sentimento posto na sociedade. Existe uma desigualdade enorme no mercado de trabalho e no recorte de etnia e gêneros se aprofunda ainda mais", afirmou, em entrevista à repórter Emilly Dulce, do Brasil de Fato, em matéria veiculada na Rádio Brasil Atual.

O rendimento médio por hora trabalhada também apresenta desigualdade de gênero e etnia no país, conforme explica a economista. Enquanto a média dos negros é de R$ 11 para homens e R$ 10, para mulheres, para as pessoas brancas é R$ 19 para homens e R$ 17, para mulheres. "Em todos os estados, os negros recebem 30% menos que os não negros, em média", acrescenta.

No Brasil, apesar da população negra ser maioria, a desigualdade de oportunidade se repete nas cinco regiões. Em São Paulo, enquanto a mulher negra ganha R$ 10,82, por hora, o homem branco angaria R$ 21,84.

Publicado por Emilly Dulce, do Brasil de Fato

Quarta, Out 09 2019

Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo governo nessa terça-feira, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

"A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso", diz o texto da lei.

A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Por Agência Brasil - Brasília

Quarta, Abr 17 2019

A análise da proposta de Reforma da Previdência – encaminhada pelo governo à Câmara dos Deputados em 6 de dezembro – indica que as desigualdades entre homens e mulheres serão aprofundadas. De acordo com a proposta de emenda constitucional (PEC) haverá equiparação dos critérios de idade e tempo de contribuição. Assim, mulheres, professores e trabalhadores rurais perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição.

Afirmar que essa equiparação é justa – afinal trataria de forma paritária todos os trabalhadores – desconsidera, na verdade, todas as desigualdades do mercado de trabalho. E, ao não enfrentá-las, aprofunda-as no momento da aposentadoria. O diferencial entre homens e mulheres na previdência social é o único mecanismo a reconhecer a divisão sexual do trabalho, que destina às mulheres piores salários, piores condições de trabalho e maiores responsabilidades do trabalho não remunerado.

"Não faz sentido desvincular a realidade do mercado de trabalho da previdência social. Se aprovar essa PEC, o Brasil vai acabar com o único mecanismo compensatório para as mulheres, sem ter solucionado as desigualdades no mundo do trabalho," afirma a assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) Natalia Mori.

Relatório apresentado este ano pelo Fórum Econômico Mundial coloca na 79ª posição do índice global, entre os 144 países avaliados, na participação política e econômica das mulheres. O índice de participação econômica e oportunidades é de 64%. Estima-se que, no ritmo de 2015, países como o Brasil demorem 170 anos para alcançar a igualdade econômica entre mulheres e homens.

Essa menor participação econômica e consequente menor capacidade contributiva para a previdência social relaciona-se diretamente aos diferentes papeis sociais que homens e mulheres desempenham no trabalho.

Mulheres ocupam postos mais precários

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2014, a permanência das mulheres no mercado de trabalho formal é menor. Elas ficam em média 37 meses no mesmo trabalho, período inferior ao dos homens, que é de 41,7 meses.

Mulheres sofrem mais com a segunda jornada

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2014, 90,6% das mulheres brasileiras realizam afazeres domésticos. Entre os homens, esse percentual fica nos 51,35%. Entre elas, a média é de 21,35 horas semanais dedicadas ao trabalho de cuidados sem remuneração. Para eles, é menos da metade disso (10 horas).

Essa dupla jornada limita as possibilidades de ascensão profissional das mulheres e, com isso, a elevação da sua remuneração. "Como têm menor poder de contribuição e dependem da sua idade ou da morte do cônjuge para obter o benefício, as mulheres recebem um benefício médio menor", explica a assessora do Dieese Lilian Arruda.

Apesar de receberem 56,9% do total de benefícios previdenciários emitidos, conforme dados de 2015, as mulheres ficam com 52% dos valores. Isto é, apesar de ficarem menos tempo aposentados, os homens recebem mais.

NEGRAS E RURAIS AINDA MAIS VULNERÁVEIS

A pesquisa Mulheres e trabalho: breve análise do período 2004-2014, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram disparidades entre os diferentes grupos de mulheres. No último ano da análise, 39,1% das mulheres negras ainda ocupavam postos precários. Como trabalhadores precários, estão os com renda de até dois salários mínimos e com as seguintes posições na ocupação: sem carteira assinada, ou construção para próprio uso, conta-própria (urbano), empregador com até 5 empregados (urbano), produção para próprio consumo (urbano) e não-remunerados (urbano).

"Mesmo ante uma conjuntura de crescimento econômico e de ampliação da 'formalização' das relações de trabalho, não houve reversão do quadro de divisão sexual e racial do trabalho", afirma o documento. Uma parte significativa das mulheres negras que ingressaram no mundo do trabalho tiveram nos contratos atípicos, na terceirização ou no autoempresariamento precário a sua via de acesso.

Se as mulheres negras estão nas piores ocupações, expostas a menos tempo de descanso, já que não têm assegurados direitos como descansos semanais e férias, por exemplo, em que condições de saúde conseguem chegar aos 65 anos?

No caso das mulheres rurais, as perdas vêm por dois lados. A equiparação entre rurais e urbanos desconsidera o volume e condições  de trabalho diário a que estão submetidos e a idade em que começam a auxiliar na produção familiar. A equiparação entre homens e mulheres desconsidera o maior volume de trabalho doméstico sem remuneração em relação aos homens.

Entre as mulheres que se dedicam à atividade agrícola, 97,6% realizam afazeres domésticos, enquanto os homens, apenas 48,22% realizam. Elas dedicam, em média, 28,01 horas semanais a esse trabalho. É quase um terço a mais que a média das mulheres e quase três vezes mais que os homens na mesma atividade econômica.

Esse cenário, na avaliação do pesquisador da área de gênero e raça do Ipea Antonio Teixeira, revela que o esforço da reforma é o de aproximar o tempo de aposentadoria com o tempo de morte.

"Com os processos de adoecimento físicos e psíquicos advindos das relações precárias, o plano parece ser o de obrigar algumas pessoas, cidadãs e cidadãos mais vulneráveis, a dedicar todo o tempo de vida a serem exploradas pelo trabalho", afirma. O que restará após a aposentadoria?

MUDANÇAS INEFETIVAS

No caso das mulheres rurais, apesar de responderem por 17,2% dos benefícios previdenciários, em 2015, ficam com apenas 12,1% do total de valores. De forma que o impacto das mudanças de sua aposentadoria sequer refletiriam grande ganhos na reforma, segundo explica Lilian Arruda, assessora do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). 

Para ela, no curto prazo, não é indicado realizar uma reforma da previdência para resolver um problema conjuntural, de crise econômica e fiscal. De toda forma, é importante avaliar os impactos das mudanças demográficas e as possíveis necessidades de ajustes para o longo prazo, portanto, para gerações futuras. "Não só na previdência, mas também na saúde, educação e assistência, observando, sempre, a grande desigualdade da sociedade brasileira", ressalta a especialista.

Isso deve ocorrer a partir de um amplo debate/consenso na sociedade, para que tenha legitimidade, levando em conta não só a conta das despesas, mas, principalmente a arrecadação, com sua benesses intocadas. "Uma reforma tributária progressiva, onde os ricos paguem mais que os pobres, deveria preceder toda essa discussão", alerta Lilian.

Importante lembrar que, na primeira comissão em que tramitou na Câmara dos Deputados, a PEC da Reforma da Previdência teve parecer favorável anunciado em menos de 24 horas. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), garantiu, na quarta-feira (9), admissibilidade da proposta apresentada pelo governo à Casa um dia antes.

Quinta, Jan 31 2019

Estado é o primeiro da Alemanha a adotar o dia 8 de março como feriado. "Sinal de avanço no caminho à igualdade de gênero", comemora deputada social-democrata. Líder conservador, porém, chama decisão de "reacionária".

Berlim se tornou o primeiro estado da Alemanha a declarar feriado o Dia Internacional da Mulher, celebrado anualmente em 8 de março. O Legislativo da cidade-estado aprovou nesta quinta-feira (24/01) a criação do novo feriado, por meio de uma emenda à legislação local.

A proposta apresentada pela coalizão de governo de Berlim – formada pelo Partido Social-Democrata (SPD), A Esquerda e o Partido Verde – recebeu 87 votos a favor e 60 contra.

Os berlinenses tinham até então apenas nove folgas por ano – o menor número entre os 16 estados alemães. A Baviera, por exemplo, comemora 13 feriados anualmente.

A emenda aprovada no Legislativo também estabeleceu o dia 8 de maio de 2020 como feriado em caráter único, devido à celebração do "75º aniversário da libertação do nacional-socialismo e o fim da Segunda Guerra na Europa".

A decisão de tornar o 8 de Março um feriado foi celebrada pelos partidos que compõem o governo. "É um grande sinal de que estamos progredindo no caminho à igualdade entre mulheres e homens", disse a porta-voz de política igualitária do SPD, Derya Caglar.

A deputada Ines Schmidt, da legenda A Esquerda, afirmou que o novo feriado tem como objetivo "lembrar de uma maneira especial as injustiças cometidas contra as mulheres".

Por outro lado, parlamentares da conservadora União Democrata Cristã (CDU), partido da chanceler federal Angela Merkel, do Partido Liberal Democrático (FDP) e da populista de direita Alternativa para a Alemanha (AfD) criticaram a decisão.

O líder parlamentar estadual da CDU, Stefan Evers, classificou a escolha do feriado de "profundamente reacionária". A pedido do partido, a votação sobre o novo feriado foi feita nominalmente.

Entre os deputados, houve longos debates sobre a adoção de um novo feriado, bem como uma série de outras sugestões. A CDU pleiteou por um feriado indistinto como o dia 9 de novembro, data da queda do Muro de Berlim.

A AfD sugeriu o Dia da Reforma Protestante, celebrado em 31 de outubro, e criticou o governo estadual por ignorar o fato de que os berlinenses preferiam adotar essa data, em vez do 8 de Março.

A porta-voz de política das mulheres do Partido Verde, Anja Kofbinger, explicou que as bancadas foram contrárias à sugestão da AfD porque "Berlim é multirreligiosa e ateia", e, portanto, o novo feriado deveria ser livre de qualquer cunho religioso.

A adoção de mais um dia de folga no calendário berlinense foi criticada também pelo setor econômico. Segundo a Câmara de Comércio e Indústria (IHK, na sigla em alemão), o novo feriado representa uma redução de 0,3% para a economia de Berlim.

O diretor-executivo das associações empresariais de Berlim-Brandemburgo, Christian Amsinck, afirmou que a cidade-estado está abrindo mão de 160 milhões de euros em produção econômica. "A diferença para a média nacional ficará, portanto, ainda maior", argumentou.

Segundo Amsinck, um estado como Berlim, que recebe 4,4 bilhões de euros de equalização financeira do governo federal, deveria fazer de tudo para melhorar seu poder econômico e, com isso, "deixar de ser dependente de subsídios federais".

 

Dia Internacional da Mulher

O Dia Internacional da Mulher remonta à Conferência das Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague em 1910 e idealizada pela ativista feminista alemã Clara Zetkin.

A partir de 1947, a data foi adotada oficialmente na extinta República Democrática Alemã (a Alemanha Oriental). Na Alemanha Ocidental, ganhou importância somente com os movimentos de mulheres na década de 1970.

As Nações Unidas convocaram pela primeira vez uma celebração da data em 1975, como parte do Ano Internacional das Mulheres. Em 1977, a Assembleia Geral da ONU reconheceu oficialmente o 8 de março como "Dia dos Direitos da Mulher e da Paz Mundial".

A decisão aprovada por Berlim nesta quinta-feira segue a postura adotada por países como Coreia do Norte, Vietnã, China e Camboja, que já consideram o Dia Internacional da Mulher um feriado.

Terça, Dez 04 2018

A Lei Maria da Penha tem uma série de meios para ajudar a mulher que é vítima de violência doméstica. Além de punir o agressor, a legislação tem artigos para afastar a mulher de situações em que ela pode ser agredida. É o caso do afastamento do local de trabalho.

Pela lei, um juiz pode ordenar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada do ambiente de trabalho por até seis meses. Neste período, a empresa é proibida de demitir a funcionária.

Ordens como essa são dadas para casos específicos. Por exemplo, quando o agressor pode esperar a vítima na porta do local de trabalho, durante o trajeto até a empresa ou até mesmo se o casal trabalha junto. A medida é aplicada em casos de violência doméstica ou familiar, para evitar a violência física ou psicológica. A ordem é dada por um juiz de varas de violência doméstica.

A lei não deixa claro quem paga pelo período de afastamento, mas juízes costumam ordenar que a empresa custeie o processo. “Não há um dispositivo de lei de seguridade social para garantir esse afastamento, como nos casos de auxílio-doença, por exemplo. A CLT afirma que o trabalhador e o que acontece com ele é responsabilidade da empresa, então, este é o entendimento defendido por muitos juízes”, explica Luciano Frota, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Afastada do trabalho, o juiz pode determinar a ida a um abrigo especializado em vítimas de violência doméstica e familiar.

Quarta, Set 05 2018

Os diretores Márcia Matias, Jeam Cabidelle e a delegada sindical, Jemima Jayra, estiveram no supermercado Extrabom de Itapoã a convite dos Cipeiros, para promover um bate-papo sobre um tema importantíssimo e infelizmente muito presente em nossa sociedade, a violência contra a mulher.

A diretora Márcia, apresentou dados e números crescentes de casos cada vez mais comuns e que tem chocado a população. A dirigente mostrou ainda os tipos mais frequentes de violências praticadas contra as mulheres e que em sua maioria nem são percebidas pelas mesmas.

Por sua vez a delegada sindical, Jemima Jayra, abordou um pouco da questão jurídica do assunto, bem como a aplicação da lei Maria da Penha, o feminicídio em si, e falou ainda sobre a lei criada pelo Deputado Nunes que penaliza com multa os agressores. 

Já o dirigente Jeam Cabidelle, trouxe para os comerciários do Extrabom um pouco sobre o papel do Sindicato no combate a violência contra a mulher e sobre o compromisso com a política social que abraça as minorias desfavorecidas. 

Para os dirigentes a ação foi positiva, pois causou um debate sobre o assunto e muitas das questões levantadas pelos trabalhadores foram esclarecidas de maneira contundente. 

Sexta, Jun 15 2018

A ONU Mulheres e a Womanity Foundation, em parceria com o Instituto C&A, lançaram hoje (14) a Plataforma UNA. A ação é um mapa online estratégico, interativo e vivo que mapeia o ecossistema brasileiro de iniciativas e organizações que atuam em contribuição da igualdade de gênero e do empoderamento das mulheres no Brasil. A proposta da Plataforma UNA é potencializar os resultados e as atividades desse ecossistema. Dessa forma, possibilitar uma visão sistêmica sobre igualdade de gênero e empoderamento feminino para desenvolver conexões e gerar conhecimento sobre o tema.

“O ativismo das mulheres brasileiras e a capacidade de articulação em rede têm sido decisivos para fazer avançar os direitos das mulheres no Brasil. A Plataforma UNA registra parte dessa mobilização e, ao levá-la para a internet, tem a possibilidade de tornar possíveis conexões virtuais e reais entre mulheres e outros agentes importantes para a promoção da igualdade de gênero”, afirma Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres no Brasil.

A plataforma 

O ecossistema contempla diversas áreas de atuação que foram agrupadas em 17 grandes temas. São eles: Arte e Cultura, Ciência e Tecnologia, Democracia e Participação Política, Educação e Formação, Empoderamento Econômico, Enfrentamento à Violência, Equidade e Condições de Trabalho, Esportes, Direitos dos povos indígenas, População LGBT, Masculinidades, Meio Ambiente, Segurança Alimentar e Agricultura, Mídia e Comunicação, Direito à Moradia, Igualdade Racial, Paz e Segurança Pública e Saúde e Bem-Estar.

O mapa mostra todas as 388 iniciativas já cadastradas na Plataforma UNA — que já está aberta a novos cadastros aqui. Lá, é possível identificar as interconexões e os tipos de relações estabelecidas de acordo com as informações sedidas pelas próprias organizações. Fato que permite a construção de análises e a potencialização de ações temáticas direcionadas.

A Plataforma UNA foi tecnologicamente desenvolvida pelo Coletivo WomenWho Code e UFRPE, com implementação do levantamento por IBEAC e ponteAponte. Além do apoio probono do Demarest Advogados e J. Walter Thompson Brasil.

O projeto tem parceria de disseminação com Abong, Actionaid, CESE, E&Y, Fundo Brasil de Direitos Humanos, Geledés, Instituto Ethos, Instituto Mídia Étnica, Instituto Patrícia Galvão, Movimento Mulher 360, Mulheres do Brasil, Plan Brasil, Rede de Mulheres Líderes para Sustentabilidade e Rede Mulher Empreendedora.

Terça, Abr 03 2018

Na última quinta-feira, 29, a diretora especial da Mulher, Márcia Matias e o secretário geral do Sindicato, Jeam Cabidelle, realizaram o sorteio do Dia Internacional da Mulher, no Praia Grande Hotel, em Aracruz. 

Márcia iniciou o sorteio parabenizando todas as mulheres não só pelo dia, como também pelo mês de Março, que é todo dedicado as guerreiras do nosso país. O diretor Jeam também fez questão de parabenizar as mulheres e ainda agradeceu o apoio que o Sindicato tem recebido das Comerciárias Sindicalizadas.

Ao todo foram sorteadas seis diárias para as Comerciárias Sindicalizadas. A Sortuda terá direto a levar esposo e filhos. 

MAS ATENÇÃO! 

É importante que a Comerciária esteja empregada (Comprovação mediante Carteira de Trabalho) e em dia com as obrigações sindicais. Procure a Sede do Sindicato mais próxima e veja como resgatar a diária sorteada (o prêmio é válido até 30/08/2018).

Veja abaixo quem foram as Sortudas:

- Noélia Gomes da Silva – MultiMarket (Cachoeiro)

- Renata Figueiredo Gomes – MultiShow (Nova Venécia)

- Maria Aparecida da Silva Agostinho – OK Superatacado (Linhares)

- Gleiciely Conceição de Andrade – Pet Shop Mundo Animal (Venda Nova)

- Aline Lopes Moura – Mercadão Moda (Colatina)

- Daisy Cristina Auer Marin de Jesus – Casa Lotérica Aracruz (Aracruz)

Vale lembrar que o Praia Grande Hotel é o hotel da categoria comerciária e que tem sempre um preço especial para os Comerciários Sindicalizados. Entre em contato com o sindicato e consulte os valores (27 3232-5020).

Quarta, Mar 21 2018

Cansadas de serem vítimas de assédio sexual, mais de 89 mulheres brigam na Justiça contra cantadas e outras investidas sofridas no trabalho. Casos dessa natureza são questionados tanto na Justiça do Trabalho, com pedidos de indenizações por danos morais, quanto na esfera criminal.

Na primeira situação, embora o ato seja praticado pelo superior hierárquico, por exemplo, é a empresa que responde pelo ocorrido. Já para os casos que tramitam na Justiça comum, a responsabilidade recai sobre o assediador.

Somente na Justiça do Trabalho foram ajuizadas 89 ações de assédio sexual, sendo 82 no ano passado e o restante neste ano (até dia 28 de fevereiro).

Na esfera trabalhista, segundo explicou a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, Germana de Morelo, é feita desde indenização até um pedido de rescisão indireta do contrato, se assim desejar o trabalhador, por não se sentir mais a vontade de continuar trabalhando naquele ambiente.

“Como assédio sexual com consequências na esfera trabalhista vai se caracterizar toda conduta de conotação sexual que não for desejada pela outra parte.”

A magistrada disse que esse assédio pode ser verbal, por exemplo, com uma cantada, ou até mesmo físico.

“Infelizmente, na sociedade patriarcal como a nossa, é bem natural que o homem se sinta a vontade para cantar a mulher. Então, naturalmente esse tipo de atitude começa dessa forma (cantadas) e pode atingir situações mais constrangedoras, inclusive de passar a mão, de tentar agarrar à força.”

Geralmente, o assédio, como observou a juíza, ocorre de forma repetida, em troca de uma chantagem, ou o chefe promete uma promoção e diz que quem não cede pode sofrer retaliação. “Do outro lado está a parte, que não quer, mas ela se vê naquela situação de vulnerabilidade, porque não tem poder de dizer não naquela relação de trabalho, que é uma relação subordinada.”

A juíza esclareceu ainda que quase ninguém que está trabalhando recorre à Justiça enquanto o contrato de trabalho está em curso. “Na maioria dos casos, a parte vai entrar depois que o contrato de trabalho teve fim. Para tomar essa decisão, a vítima tem um prazo de até dois anos depois que o contrato de trabalho termina.”

Fonte: Jornal A Tribuna

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