Homologação
- Terça, Jul 30 2013
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Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 05 (Cinco) vias;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dado baixa e com as anotações atualizadas;
• Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006);
• Extrato analítico para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato quando não localizadas na conta vinculada (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006);
• Guia de recolhimento rescisório do FGTS GRRF (MULTA) e da Contribuição Social, com o demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS para fins rescisórios;
• Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido. Quando a rescisão decorrer de pedido de demissão, ou quando se tratar de empregado aposentado é dispensado a apresentação de CD;
• Apresentação do comprovante de pagamento da Contribuição Negocial, referente os meses, Novembro 2015, Dezembro 2015, Janeiro e Fevereiro 2016, conforme a cláusula vigésima e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, com copia da GFIP, referente ao mês recolhido;
• Atestado de Saúde (demissional original);
• Documento que indica a espécie do benefício que o empregado esteve afastado pela Previdência Social;
• Carta de preposto quando não presente o próprio empregador;
• Demonstrativo de parcelas variáveis de: comissão, gratificação, prêmio horas extras, etc. com os cálculos das médias em separados, consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; nos casos dos empregados comissionados. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
• Comprovante do pagamento do Plano de Saúde e Seguro de Vida dos empregados (Clausulas 21ª. e 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016) com cópia do contrato, relação dos empregados beneficiados e o pagamento da ultima fatura (Anexo copia da GFIP);
• Chave do sistema Conectividade Social;
• Prova bancária de quitação, quando for o caso, em nome do empregado, devendo ser apresentado o extrato da conta do favorecido quando feito em depósito de caixa rápido ou internet;
• Relação de contribuição previdenciária (Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016);
• Nos casos de rescisão por morte, deve-se anexar a carta do INSS que indica o beneficiário e cópia dos documentos pessoais;
• Nos casos de rescisão por procuração deverá ser através de PROCURAÇÃO PÚBLICA;
• Os pagamentos das verbas rescisórias deverão obedecer o artigo 477 e seus Parágrafos da CLT;
• Não serão aceitos cópias de cheques administrativos nem de outras modalidades de pagamentos;
• Não será aceitos cópias simples, bem como fax dos documentos acima exigidos;
• Não serão atendidos os que não comparecerem no horário agendado e os que estiverem faltando algum dos documentos acima;
• Excepcionalmente, o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão.