A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 (CCT 2019/2021) determina que as empresas paguem integralmente, para todos os seus funcionários, seguro de vida e acidentes pessoais, de livre escolha pelo empregador, no valor de R$ 7,23 (sete reais e vinte três centavos), mensalmente, por empregado.
A empresa que já tiver convênio com outro Plano de Seguro de Vida, de sua livre escolha, conforme os valores/garantias previstos pela CCT 2019/2021, ficará excluído do pagamento, mas deverá apresentar cópia do citado Plano de Seguro de Vida com os mesmos valores/coberturas mínimas do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais determinados pela CCT 2019/2021, sessenta dias após sua publicação, que foi em 30 de outubro.