A Lei Maria da Penha tem uma série de meios para ajudar a mulher que é vítima de violência doméstica. Além de punir o agressor, a legislação tem artigos para afastar a mulher de situações em que ela pode ser agredida. É o caso do afastamento do local de trabalho.
Pela lei, um juiz pode ordenar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada do ambiente de trabalho por até seis meses. Neste período, a empresa é proibida de demitir a funcionária.
Ordens como essa são dadas para casos específicos. Por exemplo, quando o agressor pode esperar a vítima na porta do local de trabalho, durante o trajeto até a empresa ou até mesmo se o casal trabalha junto. A medida é aplicada em casos de violência doméstica ou familiar, para evitar a violência física ou psicológica. A ordem é dada por um juiz de varas de violência doméstica.
A lei não deixa claro quem paga pelo período de afastamento, mas juízes costumam ordenar que a empresa custeie o processo. “Não há um dispositivo de lei de seguridade social para garantir esse afastamento, como nos casos de auxílio-doença, por exemplo. A CLT afirma que o trabalhador e o que acontece com ele é responsabilidade da empresa, então, este é o entendimento defendido por muitos juízes”, explica Luciano Frota, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Afastada do trabalho, o juiz pode determinar a ida a um abrigo especializado em vítimas de violência doméstica e familiar.