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Imprensa Sindical

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Quarta, 31 Julho 2019 03:49

De janeiro de 2018 a junho deste ano, trabalho intermitente e parcial resultou em 121.752 contratações – de caráter precário. Já desligamento por acordo somaram 276.284.

Em sua rápida tramitação pela Câmara e pelo Senado, até ser aprovado, há dois anos, o projeto do Executivo que resultou na Lei 13.467, de "reforma" trabalhista", foi apresentado como solução para o mercado de trabalho, que precisava se modernizar para permitir a criação de empregos, algo que a legislação "atrasada" não permitia. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chegou a declarar que esperava a abertura de 2 milhões de vagas no ano passado e neste, em consequência de postos de trabalho que deixariam a informalidade. Então ministro, Henrique Meirelles falou em 6 milhões, sem especificar período. Os dados do próprio governo apontam no sentido contrário: neste um ano e meio, a "modernização" mais fechou do que abriu empregos no país.

Se comparadas as três modalidades surgidas com a lei, que entrou em vigor em novembro de 2017, o fechamento de vagas é duas vezes maior que a abertura. A "reforma" implementou duas formas de contratação, mais precárias, o trabalho intermitente e o parcial. Ao mesmo tempo, surgiu o desligamento por "acordo" entre patrão e empregado. Este último supera de longe as duas formas novas de contratação de mão de obra.

De janeiro de 2018 a junho deste ano, o saldo total de postos de trabalho formais no país foi de 938.054, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que com a extinção do Ministério do Trabalho passou a ser divulgado pela pasta da Economia, comandada por Paulo Guedes, um entusiasta da flexibilização. Já o saldo somado de trabalho intermitente (88.437) e parcial (33.315) é de 121.752 vagas no período. Enquanto isso, os desligamentos por acordo totalizaram 276.284 – 2,27 vezes mais.

Mesmo considerando apenas o trabalho intermitente ou parcial, o número fica distante dos milhões imaginados pelo ministro ou parlamentares governistas, que insistiam nesse argumento durante a tramitação do projeto. Essas duas modalidades representam apenas 13% do saldo total do Caged em um ano e meio. O próprio saldo integral, até agora, não chega a 1 milhão.

Sem jornada fixa

O contrato de trabalho intermitente não tem jornada fixa. Pode ser por mês, dia ou hora. Deve ser especificada o valor da remuneração por hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do que é pago para quem exerce a mesma função. A chamada para o serviço precisa ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 50% do valor da remuneração combinada. Já o trabalho parcial é aquele cuja duração não supera 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas, com acréscimo de até seis (pagas com adicional de 50%).

Apenas em junho, último dado disponível, o trabalho intermitente teve saldo de 10.177 vagas (diferença entre contratações e demissões). Desse total, 417 trabalhadores foram admitidos mais de uma vez. O total de estabelecimentos envolvidos chegou a 2.691. No parcial, o saldo foi de 1.427. E os desligamentos somaram 17.951.

Sem contar o resultado comparativo desfavorável, o Caged aponta ainda outro dado negativo, este referente aos salários. Todos os meses, o ganho de quem entra no mercado de trabalho é invariavelmente menor em relação ao rendimento daquele que saiu. No mês passado, os contratados tinha salário médio de R$ 1.606,62, enquanto quem foi demitido recebia em média R$ 1.766,67. No acumulado do ano, o rendimento dos admitidos corresponde a 88,6% dos demitidos.

"Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco", disse em junho, em entrevista à BBC Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Brito Pereira. "O que cria empregos são os programas de incentivo à produção, que gera bens, permite o consumo e faz girar a economia", reverberando o que dizem vários economistas, refratários à "reforma" da forma como foi implementada.

fonte: RBA

Sexta, 26 Julho 2019 09:36

O texto da "reforma" da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que ações contra o INSS deixarão de ser analisadas pela Justiça Estadual, e passarão exclusivamente pela Justiça Federal. Apesar de representarem um custo 50% menor para a realização de perícias, as varas federais estão presentes em apenas 5% dos municípios brasileiros. Trata-se de mais uma medida que vai restringir a busca dos trabalhadores por seus direitos, aposentadorias e benefícios, segundo a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp) Marilane Teixeira.

Em entrevista aos jornalistas Marilu Cabanãs e Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual desta segunda-feira (22), ela diz que somada aos efeitos da Medida Provisória (MP) 871/2019, aprovada em junho, que institui mais um "pente-fino" nos benefícios concedidos, a medida deve fazer com que ainda mais pessoas sejam obrigadas a buscar colocação no mercado de trabalho em condições precárias de saúde. A professora cita o exemplo de um motoboy de 60 anos que ficou com as atividades motoras comprometidas após levar um tiro na cabeça durante um assalto enquanto trabalhava. Aposentado por invalidez, ele recentemente teve o benefício cassado, após passar pela perícia periódica exigida pelo INSS e ter sido diagnosticado como apto a trabalhar. Agora vive de "bicos", na esperança de conseguir um emprego formal para cumprir os 15 anos de contribuição para ter acesso à aposentadoria regular.

"Essa realidade deve ser intensificada, quando se restringe a possibilidade das pessoas acessarem a Justiça do Trabalho, complexificando e reduzindo o potencial de acesso aos órgãos com os quais elas já estão mais familiarizadas, que já conhecem as rotinas e, portanto, sabem como lidar", afirma Marilane.

A pesquisadora destaca que a aposentadoria por invalidez é a modalidade de acesso ao INSS mais procurada pelos homens e a segunda, entre as mulheres. Sintomas de "uma sociedade adoecida, em que as pessoas são mutiladas no ambiente de trabalho, vítimas de uma série de ocorrências próprias de um mercado de trabalho desestruturado e com poucos direitos."

BPC

Outra crueldade presente no projeto de "reforma" da Previdência é a mudança de critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – voltado a idosos pobres e deficientes com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Hoje, famílias de pessoas com doenças crônicas e que arcam com custos do tratamento conseguem, em ações na Justiça, a concessão do benefício, o que passará a ficar muito mais difícil, caso a matéria venha a ser aprovada nas votações restantes.

Com a medida, o governo afirma que fará uma economia de cerca de R$ 33 bilhões em 10 anos, o que corresponde a cerca de 40% dos benefícios concedidos ao setor exportador – que pela "reforma" deixarão de contribuir com R$ 84 bilhões de reais, no mesmo período. Segundo a economista do Cesit, 83% dos doentes que recebem o BCP são cuidados por mulheres, e a maioria fora do mercado de trabalho, por conta das necessidades de tratamento, e que vivem exclusivamente da renda do benefício.

Sexta, 26 Julho 2019 09:34

Estudo comparativa entre a falta de empregos e o uso do seguro-desemprego mostrou que o sistema de proteção aos trabalhadores brasileiros é um dos menos generosos do mundo. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG), a taxa de cobertura do auxílio é baixa e vem caindo nos últimos anos, apesar do aumento no número de desempregados.

Em 2015, ao menos 7,8% dos brasileiros fizeram uso do seguro-desemprego. Em 2018, quando a taxa de desemprego atingiu 12,2 milhões de trabalhadores, apenas 4,8% dos desempregados tiveram acesso ao benefício.

Na prática, os dados revelam que, com o aumento do desemprego e uma cobertura menor, o país tem garantido proteção apenas a até 600 mil trabalhadores desempregados, segundo o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual. "Há uma redução bastante significativa que, se colocada no contexto internacional mostra que o Brasil é um dos países com menor taxa de cobertura", destaca Clemente sobre o estudo que compara a situação brasileira com outros 97 países que adotam mecanismo similares de seguridade social.

"Isso acontece porque por um lado nós temos uma taxa de informalidade muito elevada, uma ausência de vínculo laboral estável e protegido com o registro da carteira de trabalho e, por outro lado, temos uma rotatividade que é grande. Trabalhadores são contratados e demitidos numa velocidade rápida (...) também o seguro-desemprego é praticado no Brasil com regras que tornam muito difícil o acesso ao benefício", aponta o diretor técnico do Dieese.

O valor mensal do seguro-desemprego pode variar de um salário mínimo a R$ 1.735,29, pagos em três a cinco parcelas, a depender do tempo trabalhado. Em 2016, quando as regras de acesso se tornaram mais rígidas, 1,65% do orçamento público foi gasto com o programa. Em países da Europa, onde o tempo de proteção é maior, o seguro-desemprego corresponde em média a 4,6% dos orçamentos. "No seu conjunto, o seguro-desemprego, infelizmente, está longe de proteger os trabalhadores que se encontram na situação de desemprego no Brasil", conclui Clemente.

Publicado por: Redação RBA

Sexta, 26 Julho 2019 09:17

Começa a ser pago nesta quinta-feira (25) o abono salarial PIS do calendário 2019-2020, ano-base 2018. Os pagamentos começam a ser feitos pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho; no caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 0.

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2017.

Para saber se tem direito e como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Veja como localizar o número do PIS na internet

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Sexta, 19 Julho 2019 18:11

Troco Venda Nova do Imigrante

Sexta, 19 Julho 2019 18:11

Troco São Mateus

Sexta, 19 Julho 2019 18:10

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Sexta, 19 Julho 2019 17:49

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