Clipping
Troco (Terça, 10 Novembro 2020 22:42)
Troco (Sexta, 06 Novembro 2020 23:41)
Clique aqui e descubra seus direitos (Segunda, 26 Outubro 2020 22:59)
Sindicalização Premiada (Quinta, 15 Outubro 2020 18:12)
Informe Jurídico: Supermercado Santo Antônio (Quinta, 15 Outubro 2020 18:10)
Troco Guarapari (Sexta, 09 Outubro 2020 13:22)
Troco Edital (Segunda, 14 Setembro 2020 19:30)
Troco Walmart (Sexta, 11 Setembro 2020 17:25)
VMT Telecomunicações: vitória do sindicato! (Quinta, 10 Setembro 2020 18:48)
Troco Guarapari (Quinta, 10 Setembro 2020 15:26)
Nota de Esclarecimento (Quarta, 05 Agosto 2020 22:23)
Campanha Solidária Sindicomerciários (Quarta, 27 Maio 2020 14:46)

Artigos

Fale Conosco

Em caso de denúncias, dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações entre em contato com a Sede do Sindicomerciários mais próxima de você.

Veja abaixo os telefones disponíveis para contato:

 

Sede e Sedes Regionais

REGIÃO CENTRAL


 

Sede do Sindicomerciários - Vitória/ES
Tel.: (27) 3232-5000

Sindicomerciários - Vila Velha/ES
Tel.: 27 3239-9285

Sindicomerciários - Serra/ES
Tel.: 27 3328-0400

Sindicomerciários - Aracruz/ES
Tel.: 27 3256-4219

Sindicomerciários - Guarapari/ES
Tel.: 27 3362-2708

 

REGIÃO SUL


 

Sindicomerciários - Cachoeiro de Itapemirim/ES
Tel.: 28 3522-1531 | 28 3521-6815

Sindicomerciários – Guaçui/ES
Tel.: 28 3522-1531 | 3521-6815

Posto de Atendimento - Castelo/ES
Tel.: 28 3522-1531 | 28 3521-6815

Posto de Atendimento – Marataízes/ES
Tel.: 28 3522-1531 | 28 3521-6815

 

REGIÃO NORTE I


 

Sindicomerciários - Colatina/ES
Tel.: 27 3711-0258

Posto de Atendimento – Baixo Guandu/ES
Tel.: 27 3711-0258

Sindicomerciários - Barra de São Francisco/ES
Tel.: 27 3756-2043

Sindicomerciários - São Gabriel da Palha/ES
Tel.: 27 3727-3638

 

REGIÃO NORTE II


 

Sindicomerciários - Linhares/ES
Tel.: 27 3264-2321

Sindicomerciários - Sooretama/ES
Tel.: 27 3264-2321

Posto de Atendimento – Rio Bananal/ES
Tel.: 27 3264-2321

 

REGIÃO EXTREMO NORTE


 

Sindicomerciários - São Mateus/ES
Tel.: 27 3763-4436

Posto de Atendimento – Pinheiros/ES
Tel.: 27 3763-4436

Sindicomerciários - Nova Venécia/ES
Tel.: 27 3752-2683

 

REGIÃO SERRANA


 

Sindicomerciários - Venda Nova do Imigrante/ES
Tel.: 28 3546-1433

Posto de Atendimento – Afonso Cláudio/ES
Tel.: 28 3546-1433

Posto de Atendimento – Iúna/ES
Tel.: 28 3546-1433

Diretoria Executiva

Presidente

 

  •  Rodrigo Oliveira Rocha
  •  Armarinho Bandeirantes



 

Secretário Geral

 

  •  Jorge Domingos de Oliveira
  •  Época Distribuidora - Vitória/ES



 

Secretário de Finanças e Administração

 

  •  Jeam Carlos Vieira Cabidelle
  •  Dalla Bernardina



 

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

  •  Genilda Bochou
  •  Marisa



 

Secretário de Políticas Sindicais

 

  •  Jaldo Ferreira Gomes
  •  Extrabom



 

Secretário de Políticas Sociais

 

  •  Genivaldo Moreira Lopes
  •  Dadalto



 

Secretária Especial da Mulher e Integração Comunitária

 

  •  Márcia Matias Borges
  •  Laguna Motos



 

Jurídico

O Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Espirito Santo possui um departamento jurídico moderno e estruturado, capaz de disponibilizar qualquer informação jurídica para os trabalhadores.

Contamos com profissionais especializados nas áreas, Trabalhista e Previdenciária para orientar, informar e dar assessoria necessária aos comerciários(as).

O setor jurídico do Sindicomerciários atua com orientações trabalhistas, cálculos, rescisões de contrato de trabalho e outros direitos individuais, estando apto a promover abertura de ações trabalhistas em defesa da classe comerciária.

Presta assessoria na realização de Acordos Coletivos de Trabalho como, por exemplo, Banco de Horas, Compensação de Horas, Feriados, Auxílio Creche, Férias, entre outros.

Outra função importante do setor jurídico é atender as denúncias feitas pelos comerciários que estão sendo lesados por maus patrões. Após o recebimento da denúncia, é feita a constatação na empresa através da equipe de militância do Sindicato que trabalha atrelada ao setor. Constatado que a denúncia, seja por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho ou seja por danos morais, a empresa é convidada a comparecer no Sindicato para regularizar os problemas identificados.

Caso a empresa não compareça na data agendada, a entidade sindical encaminha a denúncia para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Ministério Público do Trabalho ou propõe Ação de Cumprimento perante a Justiça do Trabalho, para que se faça valer os direitos dos trabalhadores comerciários capixabas.

Conselho Fiscal

Membros Efetivos do Conselho Fiscal


 

  •  Luciene Ferreira dos Santos
  •  Supermercado Perim - Vitória/ES





 

  •  José Amaral dos Santos
  •  Gêmeos Calçados - São Mateus/ES



 

Denúncias

Se você sofreu algum tipo de assédio ou injustiça no seu local de trabalho, estaremos sempre de prontidão para apurar junto às empresas todas as espécies de afronta e desrespeito aos seus direitos.

Manteremos total sigilo sobre a sua identidade. Denuncie, o Sindicato sempre será o seu maior aliado.

Denúncias
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Suplentes

Suplentes da Diretoria Executiva

 

  •  João Batista dos Santos Soares
  •  Supermercado Preço Certo - Colatina/ES




 

  •  Josinete Mara da Fonseca
  •  Carrefour - Vitória/ES




 

  •  Vanderlei Soares Pereira
  •  Bianca Calçados - Linhares/ES




 

  •  Warlley Giacomim
  •  Concessionária Nova Vitória - Serra/ES




 

  •  Sônia de Brito Silva
  •  Supermercado Casagrande - Cachoeiro de Itapemirim/ES




 

  •  Darick Daniel Fernandes
  •  União Peças - Linhares/ES




 

  •  Ismael Vitor Becigo
  •  Supermercado Rondelli - São Gabriel da Palha/ES




Suplentes do Conselho Fiscal

 

  •  Karenina Rodrigues Danieleto
  •  Supermercado Cricaré - Nova Venécia/ES




 

  •  Jorge Domingos de Oliveira
  •  Época Distribuidora - Vitória/ES




 

  •  Erasmo Carlos Luiz
  •  Supermercado Assis - Guaçuí/ES




Suplentes Conselho Representantes

 

  •  Emerson de Jesus Serra
  •  Centauro - Vitória/ES




 

  •  Ronaldo Pinheiro Azevedo
  •  Dalpasso Magazine - Cachoeiro de Itapemirim/ES




Homologação

Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:

• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 05 (Cinco) vias;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dado baixa e com as anotações atualizadas;
• Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006);
• Extrato analítico para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato quando não localizadas na conta vinculada (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006);
• Guia de recolhimento rescisório do FGTS GRRF (MULTA) e da Contribuição Social, com o demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS para fins rescisórios;
• Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido. Quando a rescisão decorrer de pedido de demissão, ou quando se tratar de empregado aposentado é dispensado a apresentação de CD;
• Apresentação do comprovante de pagamento da Contribuição Negocial, referente os meses, Novembro 2015, Dezembro 2015, Janeiro e Fevereiro 2016, conforme a cláusula vigésima e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, com copia da GFIP, referente ao mês recolhido;
• Atestado de Saúde (demissional original);
• Documento que indica a espécie do benefício que o empregado esteve afastado pela Previdência Social;
• Carta de preposto quando não presente o próprio empregador;
• Demonstrativo de parcelas variáveis de: comissão, gratificação, prêmio horas extras, etc. com os cálculos das médias em separados, consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; nos casos dos empregados comissionados. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
• Comprovante do pagamento do Plano de Saúde e Seguro de Vida dos empregados (Clausulas 21ª. e 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016) com cópia do contrato, relação dos empregados beneficiados e o pagamento da ultima fatura (Anexo copia da GFIP);
• Chave do sistema Conectividade Social;
• Prova bancária de quitação, quando for o caso, em nome do empregado, devendo ser apresentado o extrato da conta do favorecido quando feito em depósito de caixa rápido ou internet;
• Relação de contribuição previdenciária (Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016);
• Nos casos de rescisão por morte, deve-se anexar a carta do INSS que indica o beneficiário e cópia dos documentos pessoais;
• Nos casos de rescisão por procuração deverá ser através de PROCURAÇÃO PÚBLICA;
• Os pagamentos das verbas rescisórias deverão obedecer o artigo 477 e seus Parágrafos da CLT;
• Não serão aceitos cópias de cheques administrativos nem de outras modalidades de pagamentos;
• Não será aceitos cópias simples, bem como fax dos documentos acima exigidos;
• Não serão atendidos os que não comparecerem no horário agendado e os que estiverem faltando algum dos documentos acima;
• Excepcionalmente, o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão.

Conselho Representante

Membros Efetivos do Conselho Representante

 

  •  Agnaldo dos Santos Reis
  •  Eletro - Cachoeiro de Itapemirim/ES