A direção do Sindicomerciários irá propor à Federação do Comércio assinar um documento conjunto em que as partes se comprometam a garantir a data-base da categoria (31 de outubro), mantendo válidas enquanto perdurarem as negociações salariais, as cláusulas da Convenção Coletiva 2015/2016.
A iniciativa do Sindicato assume caráter de urgência sobretudo após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que concedeu na última sexta-feira (14), medida cautelar para suspender todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A súmula 277 garante a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas de trabalho. A ultratividade é a norma jurídica que mantém a data-base de uma categoria, renovando automaticamente todos os direitos garantidos na Convenção Coletiva anterior, enquanto perdurar o processo de negociação salarial.
A decisão do ministro Gilmar Mendes faz terra arrasada de tudo isso. Ou seja, derruba a ultratividade. Na prática, os direitos assegurados nas convenções anteriores deixam de existir com o término da data-base de uma categoria profissional, caso as negociações não sejam fechadas até essa data. Será o fim da data-base tal como hoje a conhecemos o que impedirá, inclusive, ajuizamento de dissídio coletivo pelo Sindicato, o que retira o poder de negociação da representação sindical dos trabalhadores.
No caso específico da categoria comerciária, cuja data-base se encerra no dia 31 de outubro, a se valer pela decisão do ministro Gilmar Mendes, caso não haja entendimento com relação à Convenção Coletiva de Trabalho até essa data, automaticamente todos os direitos e conquistas deixam de existir (sobretudo os benefícios sociais: plano de saúde e odontológico, seguro de vida, entre outros).