A partir deste mês de março deixa de valer parte dos termos da cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 firmada entre o Sindicato e a Federação do Comércio e sindicatos filiados no final do ano passado.
Essa cláusula abre um precedente especialmente negociado entre as partes para que os supermercados funcionassem aos domingos nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. A regra vale, também, para os domingos do mês de julho próximo. Nos demais meses mantêm-se a proibição do trabalho aos domingos nos supermercados e etc, uma conquista histórica do Sindicomerciários e que em 2017 completa oito anos de existência.
Caso você seja obrigado a trabalhar nesse dia, fora do período previsto pela Convenção Coletiva, denuncie ao Sindicato. O setor jurídico da entidade está preparado para defendê-lo e garantir seus direitos.