O governador Paulo Hartung assinou na véspera do 9 de março, Dia Internacional da Mulher, decreto que regulamenta a lei 10.358/2015, de autoria do deputado estadual comerciário Nunes, e que impõe multa aos agressores de mulheres em todo o território capixaba.
Os valores variam entre R$ 1.274,60 em caso de violência física que resulte em sofrimento físico, em caso de violência psicológica e em caso de violência moral; R$ 1.593,25 se houver violência física que resulte em lesão; em R$ 3.186,50 em caso de violência sexual; ou um valor equivalente ao prejuízo causado, em casos de violência patrimonial.
Segundo o deputado Nunes, os recursos arrecadados com as multas vão ser aplicados em políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres e do enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo instalação e estruturação de delegacias especializadas.
"A verba também vai apoiar campanhas educativas e formação continuada dos técnicos que atuam na área de proteção e defesa das mulheres, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Espírito Santo", explicou Nunes.
Para a diretora da Secretaria Especial da Mulher do Sindicomerciários, Josinete Mara, "o decreto e a lei é um avanço, um passo além da Lei Maria da Penha, e usam o lado financeiro como mais uma ferramenta para inibir a prática reiterada de violência contra mulheres".