Na próxima terça-feira é comemorado o Dia Internacional do Trabalhador. Nesta data em hipótese alguma o patrão, dono de estabelecimento comercial, pode exigir dos trabalhadores comerciários expediente. O Sindicomerciários alerta para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, assinada entre o Sindicato da categoria, Fecomércio e seus sindicatos patronais filiados.
O texto da cláusula 21° da minuta é bem claro. O trabalho em feriado fica autorizado com exceção das datas, 25 de dezembro de 2017, 1 de janeiro de 2018, 7 de setembro de 2018 e 1° de maio, ou seja, a próxima terça-feira. Portanto, a diretoria do Sindicato frisa a importância da data, tendo em vista o momento delicado pelo qual os trabalhadores do Brasil estão passando, fase pós reforma trabalhista.
Os comerciários e comerciárias que flagrarem qualquer irregularidade no trabalho, por menor que seja, deve procurar a sede do Sindicomerciários mais próxima e formalizar uma denúncia. O nosso setor jurídico irá averiguar a situação e se constatar tal irregularidade, irá notificar a empresa descumpridora da Convenção Coletiva de Trabalho.
Vale a reflexão
O propósito dessa data tão importante mundialmente tem se perdido ao longo dos anos. Deve-se lembrar que durante a Revolução Industrial (séc. XVIII e XIX) o processo de industrialização gerou, consequentemente, uma grande concentração de operários, cujo trabalho nutria as indústrias.
A formação da classe operária demandou uma série de necessidades que nem sempre era efetivamente cumprida pela burguesia industrial. As horas trabalhadas eram, muitas vezes, excessivas e a relação entre empregado e empregador nem sempre era amistosa. Nesse contexto, surgiram os sindicatos e os movimentos de trabalhadores que desde então vêm lutando por direitos e um trabalho mais justo.
Com a implementação da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, aprovada pelo Governo Federal com ajuda dos parlamentares capixabas, (Senadores: Magno Malta, Ricardo Ferraço e Rose de Freitas; Deputados: Norma Ayub, Jorge Silva, Lelo Coimbra, Marcus Vicente, Paulo Foletto, Evair de Melo e Carlos Manato) o patrão volta a controlar a situação, explora o trabalhador de forma legal e ainda enfraquece as entidades sindicais que são as únicas defensoras da classe operária.
Portanto, o século é o XXI, mas a relação capital x trabalho lembra muito o séc. XVIII. É por isso que os trabalhadores de todo o país devem se unir e juntos, protestar contra as mudanças arbitrárias que a reforma trouxe.