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STF suspende norma que permitia as grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres

Na quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por 10 votos a um, que é inconstitucional que trabalhadoras gestantes e lactantes precisem apresentar atestado médico para terem o direito de se afastarem de atividades insalubres.

A conquista veio graças a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entretanto o SINDICOMERCIÁRIOS, muito antes disso, já havia conquistado esse benefício em Convenção Coletiva. Conseguimos assegurar que nenhuma comerciária grávida ou lactante do estado trabalhasse em local insalubre.

O fato de uma mulher grávida ou lactante precisar apresentar um atestado médico para ser afastada de suas atividades insalubres pode parecer surreal, mas não, era verdade. Essa atrocidade fazia parte do texto final da reforma trabalhista do governo Michel Temer e foi aprovado pela maioria dos parlamentares do congresso, nesta lista inclui-se o atual presidente da República, Jair Bolsonaro. Na ocasião ele foi favorável à reforma, votado sim a retirada de direitos dos trabalhadores.

"A reforma trabalhista foi aprovada sob o intuito de diminuir o número de desempregados. Quase dois anos depois, como já prevíamos, o desemprego tem aumentado. O STF desfez uma das grandes maldades da reforma do governo Temer. A possibilidade de uma grávida ter de trabalhar em um ambiente insalubre chega ser desumano", comemorou Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários.

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Publicado em Destaques

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