ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CAMPANHA SALARIAL 2019/2020 DOS EMPREGADOS DO COMERCIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo – Sindicomerciários-ES, por seu presidente, Rodrigo Oliveira Rocha, convoca todos os empregados no comércio do Espírito Santo para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de deflagração da Campanha Salarial 2019/2020, a realizarem-se conforme relação de datas e locais abaixo:
com o quórum que se fizer presente, respeitados os quóruns estatutários de instalação e deliberação para a discussão e aprovação das seguintes Ordem do Dia:
1 - Abertura da Campanha Salarial 2019/2020 (data-base em 1º de novembro) para discussão e aprovação da Minuta de Reivindicação a serem encaminhadas as representações patronais do comércio, com vista à regulamentação do processo negocial;
2 - Autorizar a Diretoria do Sindicato a firmar diretamente com as empresas, ou com o(s) Sindicato(s) Patronal(is) e Federação, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho para: a) Trabalho e horários excepcionais em dias de domingos e/ou feriados, bem como no período anterior e posterior a época natalina; b) Banco de Horas (art. 6º Lei 9.601/98); c) Contrato a tempo parcial; d) Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/00); e) Compensação de Horas de Trabalho; f) Garantia de melhores condições de trabalho e, frustradas as negociações, instaurar dissídio coletivo em consonância com a EC nº 45 e nas disposições contidas na lei nº.13.467/17.
3 - Discussão e deliberação sobre calendário de sessões específicas da presente assembléia para detalhamento e complementação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho e decretação dessa Assembléia Geral Extraordinária em Assembléia Geral Permanente até o encerramento da Campanha Salarial 2019/2020;
4 – Autorizar a deflagração de greve, se frustradas as negociações;
5 - Definir o percentual e autorizar a cobrança de Contribuição Assistencial de todos os empregados representados pelo sindicato, associados ou não, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo – SINDICOMERCIÁRIOS/ES;
6 – Definir o percentual e autorizar a cobrança da cota de participação negocial em favor do sindicato, de todos os empregados representados pelo sindicato, associados ou não, em virtude de vantagens auferidas pelo ente sindical para a categoria;
7 – Definir a prevalência dos acordos firmados com a participação do sindicato, em relação a qualquer acordo individual, quando o primeiro for mais vantajoso.
8 - Assuntos Gerais.
Vitória (ES), 14 de agosto de 2019
Rodrigo Oliveira Rocha
Presidente