O Sindicomerciários-ES, frente ao cenário pandêmico da COVID-19, transmitida pelo novo coronavírus, vem a público expressar sua preocupação diante da gravidade da situação em que os trabalhadores capixabas se encontram.
Na oportunidade contesta o posicionamento manifestado pelos patrões - e demais entidades que seguem sua orientação - contrário à proteção dos comerciários e comerciárias no estado, uma vez que preferiram optar por não assinar o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, proposto pelo Sindicomerciários nesta semana, gesto que poderá ter como consequência o aumento do número de trabalhadores sob suspeita de estarem infectados.
A exposição dos trabalhadores e trabalhadores do comércio ao novo coronavírus fere o direito à vida, que é inalienável e está acima de qualquer outro direito, inclusive os de ordem econômica.
Não adotar medidas concretas, imediatas e em caráter coletivo, se traduz em um gesto irresponsável, sob o ponto de vista ético e jurídico.
Considerando que a não adoção das medidas propostas, além de contribuir para a disseminação da doença implicará na infecção dos trabalhadores pelo coronavírus, e com base na a portaria 036-R, de 16.03.2020 da Secretaria Estadual de Saúde do ES, o Sindicomerciários ORIENTA:
Todo trabalhador do setor do comércio no Espírito Santo que sentir os principais sintomas da infecção por coronavírus (tosse seca, dificuldade para respirar, febre, dor de cabeça e confusão mental) deve procurar IMEDIATAMENTE atendimento médico na rede particular ou pública de saúde e seguir rigorosamente o Protocolo de Isolamento Domiciliar de 14 dias, independentemente de confirmação laboratorial, se assim for determinado pelo profissional médico.
O Sindicomerciários demonstra seu apoio a todos/as os/as trabalhadores/as nesse momento particularmente difícil.