No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fato do trabalhador ser contaminado pelo Coronavírus (Covid-19) é considerado como doença ocupacional, o que se equipara ao acidente de trabalho.
Com essa decisão, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.
É menos um obstáculo quando se classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.
Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado.
E vamos continuar nos cuidando e cuidando da nossa família. Ainda temos de ter todo o cuidado, atender todas as medidas de prevenção e evitar sair de casa ao máximo. Vamos vencer esta fase juntos, unidos e cada vez mais fortes!