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PL 4330 da terceirização reduz salários e direitos dos trabalhadores

Além de não resolver nenhum dos problemas atuais dos mais de 10 milhões de terceirizados no Brasil, traz para os demais 45 milhões de trabalhadores formais o risco iminente de se tornarem prestadores de serviços eventuais, em condições precarizadas. Isso porque o principal motivo da terceirização é a redução dos custos com pessoal. 

Libera a terceirização para a atividade-fim: As empresas poderão contratar prestadores para toda e qualquer atividade. Hoje, apesar de não haver legislação específica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização das atividades principais das empresas. A proposta de PL acabará com isso, desde que a empresa contratada seja classificada como "especializada".

Por exemplo, os comércios poderão funcionar sem qualquer comerciário(a), com caixas, embaladores, repositores, açougueiros, padeiros e gerentes fornecidos por empresas terceirizadas como profissionais especializados nessas funções, ampliando o que já ocorre nas áreas de retaguarda. E, obviamente, pagando salários muito baixo, jornadas de trabalho maiores e sem os direitos da categoria comerciaria. O problema para os comércios é que a Justiça do Trabalho vem condenando esse procedimento como ilícito, prática de intermediação ilegal de mão-de- obra, mandando pagar as diferenças salariais.

Estabelece a responsabilidade subsidiária. A ideia é pagar menos salários, menos direitos, sem riscos ou obrigações à empresa contratante: A PL 4330 enterra definitivamente a possibilidade do estabelecimento da responsabilidade direta e solidária entre a empresa que contrata os serviços e a prestadora. Assim, caso uma empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas ou descumpra normas de saúde e segurança, a tomadora de serviços não precisará arcar de imediato com os prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer, como é comum, por exemplo, o não pagamento das verbas rescisórias.

Subcontratações infinitas, PJ e o fim dos concursos públicos: A proposta autoriza a terceirização infinita, ou seja, os bancos poderão terceirizar todos os seus serviços e a empresa contratada também poderá repassar a outrem, quarteirizando e assim sucessivamente. 

Admite a formação de empresas prestadoras de serviços sem funcionários - a PJ, que são as empresas de uma pessoa só. Estas não têm direitos trabalhistas, como férias, salários, licenças, uma vez que se trata da relação entre empresas. Essa pessoa não pode adoecer nunca, por exemplo.

Discriminação, acidentes e calote: De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado sofre outros prejuízos:

Maior rotatividade: Permanece 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente.

A cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. Por falta de treinamento e investimentos em qualificação, a terceirização está matando os trabalhadores.

PROPOSTAS DOS SINDICATOS DA CUT

Para que o desenvolvimento do Brasil represente também a democratização das relações de trabalho e o fim da precarização, a CUT propõe: 

Igualdade de direitos, condições de trabalho e salário: Os trabalhadores terceirizados e diretos devem ter as mesmas condições de trabalho e salário e os mesmos direitos previstos em Convenções e Acordos coletivos. 

Direito à informação prévia: O sindicato e os trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa.

Proibição da terceirização na atividade-fim: Não se pode terceirizar postos de trabalho nas atividades que representam a natureza econômica das empresas (atividade-fim), evitando que existam empresas sem trabalhadores diretos.

Responsabilidade solidária entre as empresas contratante e contratada: A empresa contratante deve ser responsável por todas as obrigações trabalhistas, tanto quanto a empresa prestadora de serviços. 

Penalização das empresas infratoras: A justiça deve punir duramente as empresas que retiram direitos.

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Publicado em Destaques

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