Durante o período de férias, os pertences do funcionário foram recolhidos e colocados em um local de acesso comum.
A rede de supermercados Carrefour foi condenada pelo juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que teve o armário arrombado durante as férias.
Os pertences do funcionário foram recolhidos e colocados em outro local acessado por todos os funcionários. Segundo o Tribunal do Trabalho da 10ª Região, o magistrado entendeu que a conduta do supermercado violou a intimidade do empregado de modo grosseiro e abusivo.
De acordo com informações dos autos, a empresa permitia que o trabalhador deixasse seus pertences no armário do local de trabalho durante as férias. Em sua defesa, o Carrefour não negou o arrombamento, mas alegou que o fez em decorrência de determinação de órgãos de higiene sanitária para realização de reforma no ambiente. Isso, no entanto, não foi comprovado.
Provas revelaram que o Carrefour comunicou os empregados que uma reforma seria iniciada nos armários e, por isso, eles retiraram os pertences do local. No entanto, a reforma não começou na data prometida e os trabalhadores voltaram a usar os armários. “A reclamada deveria emitir outro comunicado aos empregados, indicando a nova data do início das obras. Mas não procedeu dessa forma”, observou o juiz.
Uma das testemunhas, que acompanhou o arrombamento dos armários, informou que foi incubida de recolher os pertences dos empregados e colocá-los num saco plástico para que eles fossem recolhidos e guardados em outro local acessado por todos os funcionários do supermercado. “A ré não cuidou sequer de evitar a exposição dos pertences”, pontuou.
Para o juiz, o supermercado tem o direito de vistoriar os armários dos funcionários, mas deve fazê-lo com respeito aos empregados.
Em nota, o Carrefour informou que o processo em questão encontra-se em andamento e que aguarda a decisão final.