A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que condena o Carrefour por ter provocado constrangimento e humilhação ao fazer uma campanha motivacional com os empregados. A rede de hipermercados deverá indenizar em R$ 25 mil uma funcionária por danos morais.
A empresa havia entrado com um recurso ordinário para reverter a decisão da primeira instância (77ª Vara do Trabalho de São Paulo), alegando que, em 2009, lançou a referida campanha com o objetivo de demonstrar a necessidade de renovação dos trabalhadores.
A campanha utilizava uma caixa de papelão simbolizando um caixão, e um cartaz no qual se informava o falecimento da pessoa que impedia o crescimento profissional dos funcionários na empresa. Também fazia parte do cenário um espelho do lado de fora da caixa. Segundo a empresa, não havia “como se falar que ao olhar para o mesmo e ver sua imagem refletida, a recorrida ou qualquer outra pessoa pudesse ter a real impressão de que estivesse dentro de um caixão, sendo velada”.
Segundo a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do acórdão, “a configuração do dano moral está relacionada às consequências prejudiciais sofridas pela pessoa, seja de ordem física ou psíquica, decorrentes de ato ou procedimento do empregador”.
Para a magistrada afirmou que o comportamento da rede foi “abusivo e perverso” e que houve falta de “inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais basilares da sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a organização e disciplinamento da sociedade”.
Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota, o Carrefour informou "que o processo em questão encontra-se em andamento e aguarda a decisão final".