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28 de fevereiro - Dia Internacional de Combate às LER-DORT

Fruto de uma lógica de trabalho que desconsidera os limites físicos e psíquicos dos trabalhadores – verificada em todos os setores produtivos - as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) constituem-se num dos mais graves problemas de saúde enfrentados pelos trabalhadores nas últimas décadas no Brasil e no mundo.

LER é uma terminologia guarda chuva que engloba várias alterações das partes moles do sistema musculoesquelético devido a uma sobrecarga que vai se acumulando com o passar do tempo, comprometendo seriamente - muitas vezes de forma irreversível - os tendões, articulações e músculos. Vão desde dores musculares (mialgia) e inflamações nos tendões e sinóvias (tenossinovites) até alterações graves do sistema modulador da dor, responsável pela regulação da relação entre o estímulo potencialmente provocador da dor e as reações sensitivas do organismo a esse estímulo

O que a princípio surge como uma sensação de desconforto, pontadas, formigamento ou dores na execução do trabalho, que se estendem para os períodos de descanso, acaba evoluindo para dores insuportáveis, inchaços, atrofias, perda de força muscular e da coordenação motora, Altamente incapacitante, até tarefas simples como escovar os dentes, pegar um copo e outros objetos tornam-se impossíveis de realizar. As repercussões na identidade, na vida profissional, familiar e social dos trabalhadores e trabalhadoras são devastadoras!

O sofrimento causado por sentimentos de incapacidade e de inutilidade gerados por esta situação são ainda maiores em razão do preconceito. Como a doença não tem sinais visíveis, muito menos a dor, homens e mulheres adoecidos são hostilizados, tratados como mentirosos, preguiçosos, gente que faz “corpo mole”, etc. tanto no espaço no trabalho, como por aqueles que deveriam assegurar os seus diretos previdenciários e trabalhistas.

A via-crúcis percorrida pelo reconhecimento da doença, tratamento, reabilitação e indenização como acidente de trabalho vai da empresa - cujos profissionais do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), via de regra, culpam o trabalhador pelo adoecimento e se recusam a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), – aos peritos do INSS que, salvo exceções, colocam os trabalhadores sob suspeição como se estivem simulando doenças para “se encostar” no INSS.

Fruto de exigências desmesuradas do trabalho, da injustiça e do sentimento de desamparo que esta situação toda gera, a depressão e outros problemas psíquicos são quase inevitáveis entre os trabalhadores lesionados.

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