De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, em todo o mundo, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vitimados em decorrência de acidentes de trabalho todos os anos. Em nosso país, somente entre trabalhadores formais, com vínculo celestista, que correspondem a 30% da População Economicamente Ativa, foram contabilizados 653.090 acidentes de no ano de 2007.
O direito universal à saúde é uma conquista da cidadania brasileira, garantida na Constituição Federal, em seu artigo 196, como “... um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas...”. A Saúde do Trabalhador está contemplada no âmbito deste direito na própria Carta Magna, disposta em seu artigo 200 como competência do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, as questões que associam saúde e trabalho deixam de se relacionar exclusivamente à relação entre trabalhador e empregador, passando a ser também um objeto da Saúde Pública.
Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhadores. A tragédia marcou a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Encampando essa luta, mas com foco na prevenção, a Organização Internacional do Trabalho instituiu em 2003 o 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.