O Sindicomerciários comunica que, por força de Convenção Coletiva, é proibido o trabalho da categoria no dia 1° de maio. Ocorre que nos últimos anos algumas empresas têm obrigado seus empregados a trabalharem, que configura em flagrante de descumprindo da CCT.
Lembramos que a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é de 200% do salário do empregado, e que o Sindicomerciários juntamente com o Ministério do Trabalho fará a devida fiscalização neste dia.