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Grupo Ricardo Eletro é condenado em R$ 300 mil por assédio moral coletivo

A Vara do Trabalho de São Mateus, proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo, condenando o Grupo Ricardo Eletro a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil. O MPT propôs uma ação civil pública após o recebimento de diversas denúncias em que foi narrada, por alguns funcionários, a prática de assédio moral coletivo cometido pelo gerente de uma loja localizada no município de São Mateus.

Segundo o procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, foram verificados casos de humilhações, xingamentos, agressões físicas, calúnia, punições indevidas e estratégias de gestão constrangedoras, tais como o oferecimento de dinheiro a uma funcionária para vigiar os outros trabalhadores e assinar como testemunha de advertências aplicadas.

Uma das maiores garantias contra o assédio moral está prevista no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que preconiza entre os princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. A conduta ilícita do gerente produziu danos de natureza individual, dano moral na coletividade de empregados e na sociedade, o que não permite a isenção da responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.

Foi oferecida, durante audiência administrativa na Procuradoria do Trabalho do Município (PTM) de São Mateus, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de inibir condutas semelhantes no futuro. No entanto, diante da impossibilidade de adequação da conduta irregular da Ricardo Eletro, houve a necessidade de o órgão recorrer a medidas judiciais. A justiça do Trabalho julgou procedentes, em parte, as obrigações de fazer e não fazer solicitadas pelo MPT. Caso sejam descumpridas, a empresa será multada, diariamente, em R$ 50 mil, acrescidas de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Da decisão ainda cabe recurso.

Além da indenização, a empresa terá outras obrigações, como não permitir nem tolerar a prática de assédio moral em seus estabelecimentos, promover palestra anual sobre comportamento discriminatório e assédio moral no ambiente de trabalho e também proporcionar canal efetivo de comunicação direta de denúncias entre o trabalhador e a gerência da empresa.

A abrangência da condenação está limitada à área da competência regional do Estado do Espírito Santo. E a indenização será revertida a uma entidade assistencial ou beneficente no município de São Mateus/ES, a ser determinada pelo MPT.

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