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5 direitos exclusivos da mulher trabalhadora

No Brasil, as mulheres representam 47,1% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE. Desde o início do século passado, elas possuem leis específicas relacionadas ao trabalho, como jornada diária e proteção à maternidade. Confira a seguir algumas delas:

É proibida a discriminação entre homem e mulher quanto à remuneração

De acordo com a Lei 5452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pode haver diferenças salariais entre homem e mulher que exercerem o mesmo cargo na mesma empresa.

Licença maternidade, mesmo em casos de adoção

O direito à licença é concedido também para as mães adotivas, como consta no artigo 392 da Lei 5.452. Caso adote uma criança de até um ano, terá uma dispensa do trabalho por 120 dias sem correr o risco de perder o emprego ou diminuir o salário. Se a criança tiver de 1 a 4 anos, a licença vai para 60 dias, e de 4 a 8 anos, de 30 dias de licença.

A gestação não pode ser motivo de negativa em uma admissão

O estado de gravidez não pode ser uma razão para não ser admitida em uma determinada vaga de emprego. O artigo 2 da Lei 9029/1995 também classifica como prática discriminatória “a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”. Para este crime, a pena detenção de um a dois anos e multa.

Empresas precisam respeitar o limite físico das mulheres

O Art. 390 da CLT proíbe que mulheres sejam empregadas em “serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional”.

Oferecer vestiários femininos exclusivos

Quando for necessária a troca de roupa para o exercício das atividades, as empresas são obrigadas a fornecer vestiários femininos separados dos masculinos, além de armários individuais privativos. (Art. 389, III, da CLT).

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Publicado em Mulher

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