Mulheres CUTistas manifestam desaprovação ao PL 5.069, de autoria do deputado e presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que restringe a autonomia do corpo da mulher e criminaliza todo e qualquer tipo de aborto. “É o projeto que defende o estuprador e fragiliza ainda mais as vítimas de estupro”, afirma Junéia Martins Batista, secretária nacional de Mulheres Trabalhadores da CUT.
Apesar das tentativas de barrar a entrada dos movimentos sociais na Câmara, as sindicalistas furaram a segurança na última terça (27) e hastearam as faixas em defesa da mulher no plenário da Câmara.
Junéia explica: “O que viemos fazer aqui é dizer que ele (deputado Eduardo Cunha) tem de engavetar esse projeto e seguir o que está no Código Civil e Penal desde 1940, o que defendeu as conferências nacionais de Saúde, o que defende o Conselho de Direitos da Mulher, que é proteger a mulher no momento de maior fragilidade dela: o momento de estupro”.
Como ocorre há mais de um ano por ordem da presidência da Casa, é recorrente a barreira para impedir o acesso de representantes dos movimentos sociais e sindicais à Câmara, que deveria ser a Casa do Povo. O objetivo é impossibilitar o acompanhamento das plenárias, audiências públicas e outras rotinas de discussão de interesse da classe trabalhadora e dificultar a pressão sobre parlamentares. Dessa vez não foi diferente, um grupo de policiais legislativos barrou a entrada das mulheres CUTtistas em todas as entradas. Elas, no entanto, driblaram a segurança e concretizaram o protesto.
PL 5.069
O PL 5.069 foi aprovado no último dia 21 pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC), com apoio da bancada fundamentalista e conservadora, e agora pode ir a plenário.
Atualmente, nos casos de mulheres vítimas de violência sexual ou de gravidez de risco à vida, o Sistema Único de Saúde pode e deve fazer o aborto do feto, se estas gestantes manifestarem interesse. A atual legislação prevê o chamado “aborto legal”.
O PL 5.069, no entanto, criminaliza qualquer procedimento que induza ao uso de medicamentos ou substâncias que podem provocar aborto, assim como instigar, instruir ou auxiliar no processo de aborto a uma gestante. Prevê penas de até 10 anos de reclusão para agentes de saúde pública que forem incriminados. Se a mãe induzida ao aborto for menor de idade, a pena aumenta em um terço.
Da forma que está, o PL 5.069, segundo especialistas, possibilita cercear a divulgação de informação, incriminar generalizada e injustamente profissionais de saúde e penalizar as mulheres vítimas de violência.