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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Segunda, 01 Julho 2019 22:32

Ao final de 2017, a reforma trabalhista aprovada no governo Temer e com apoio do então deputado Bolsonaro prometia a ampliação dos postos de trabalho no país. O que vemos hoje, porém, é uma realidade bem diferente: o número de pessoas há mais de dois anos sem emprego aumentou.   

Em comparação com 2015, o chamado desemprego de longo prazo cresceu de 17,4% para 24,8%, em 2019 ― os dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O problema atinge, sobretudo mulheres e jovens e o brasileiro segue na expectativa de poder trabalhar, enquanto o atual governo se preocupa apenas com pautas de pouca relevância. 

O Sindicomerciários sempre foi contra a reforma trabalhista e segue na luta, agora, contra a aprovação da reforma da previdência.

Nosso principal interesse é, sempre, a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e do cidadão que busca e merece uma vida mais digna!

Sexta, 28 Junho 2019 20:39

O Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo – Sindicomerciários-ES, vem por meio deste convoca todos os empregados e ex - empregados da empresa WalMart, conforme nomes na lista, para comparecerem na sede do Sindicomerciarios, sito à rua Caramuru 38 – Parque Moscoso – Vitoria /ES de segunda a sexta das  as 09:00hs às 16:00hs para assinarem procuração com CÓPIA do CPF, CARTEIRA DE TRABALHO 1º  folha (frente e verso) e a folha do contrato de trabalho e suas alterações.

Participe da campanha de sindicalização e sindicalize fortaleça seu sindicato.

 

ADRIANA ALVES MARIA 

ADRIANO ANDERSON BARBOSA 

ALEIR DA SILVA PIMENTA 

ALESSANDRO CORREIRA DOS SANTOS 

ALEX LARUSSO ARAUJO SILVA 

ANA FLAVIA FERREIRA LOPES 

ANDERSON AMORIM SANTIAGO 

ANDERSON PRECINOTT 

ANTONIO DA SILVA SANTOS  

ANTONIO MARCELO DA CUNHA 

ANTONIO SERGIO DOS SANTOS  

BRUNA BORGES VASCONCELOS 

CARLOS EDUARDO BELLO 

CARLOS ROBERTO SOUZA 

CLACY MARIA KOSSMAN 

CLAUDIA RODRIGUES ALVARENGA 

CLAUDINEIA APOLINARIO DIAS 

CLAUDIO CELIO PEREIRA DA SILVA 

DAISE MORAIS SOUZA 

DANILO ALVES PINTO 

DAYSE DETMAN BRITO OLIVA 

DORIAN CESAR SARMENTO  

EDIS CARLOS CRUZ DE SOUZA 

EDNA DE AQUINO MONTEIRO 

EDSON NUNES DOS SANTOS ZEQUINELLI 

ELAINE MARIA DE O. GODOY GOMES 

ELAINE NUNESDE OLVEIRA 

ELISABETH MARIA FONTES 

ELISANGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES 

ELIZANA RIBEIRO DE MELO 

ELLISON BARBOSA DE ASSIS  

ENILDO DE ALMEIDA JUNIOR  

FABIOLA FERREIRA DE PAULA GOMES 

FERNANDO KIEFER  

FLAVIA CUINHA FERREIRA 

FRANCINALDO BONIFACIO CAVALCANTE 

GABRIEL SALATIEL BRASILEIRO 

GLAYKON BIRCHLER TONETI 

HILTON PEREIRA DA SILVA 

JACIARA ASSUNÇÃO BARCELOS  

JACYRA BORGES ANTUNES 

JAQUELINE CRISTINA XAVIER 

JOSE PAULO FREITAS  

JOSIENE ALVARENGA MATOS 

KATIA CILENE DOS SANTOS O. WANAZELLER 

KELLY DA SILVA MOURA 

KELLY DOS SANTOS RODRIGUES 

KRISTIAN RAFAEL MESQUITA TONANI 

LEANDRO FELIX DE SOUSA BOA 

LEANDRO LACERDA CUSTODIO  

LEANDRO SOARES LOPES  

LENILSON XAVIER SANTOS 

LEANDRO SANTOS DE OLVEIRA 

LORENA FERREIRA DOS SANTOS  

LUCIANI ALVARENGA DA SILVA 

LUCIENE DE SOUZA ALVES 

LUIZ CLAUDIO DE AMORIM N. COUTO 

LUZINETE CORREIA LIMA DOS SANTOS 

MAIKON DA SILVA PAIXÃO 

MARCIA DIAS RODRIGUES 

MARCIO DA SILVA BEIJO 

MARCIO DOS SANTOS TEIXEIRA 

MARCIO MANTOAN DA SILVA 

MARIA LUCIA FRANCA DIAS 

MARILA ALVES 

MARILIA DA VITORIA SILVA 

MARIO RIBEIRO JUNIOR  

MAXIMA BARCELOS SOARES DA VITORIA  

MELISSA ANTONES MONTEIRO CORREIA 

MIGUEL DE SOUZA 

NEUZA MATOS MOUTA 

NEYDE APARECIDO DA COSTA FREITAS 

NOARLEY LEYCON GONÇALVES PEREIRA 

NOELIA DE FREITAS DA SILVA 

NOEMIA TAVARES RANGEL  

PATRICK NUNES QUEIROZ  

PAULO HENRIQUE VELERIO PENA 

PAULO SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA 

PENHA CRISTINA DOS SANTOS  

RAFAEL FERREIRA CARVALHO 

REVYANE MIRANDA DE SOUZA 

RODRIGO RIBEIRO DE SANTANA 

ROGERIA MARTINS DE MEIRA 

ROSANA MARIA DE OLIVEIRA BAIA 

ROSENI GERALDO BARBOSA 

SANDRA BISPO MUNIZ 

SANDRA DOMICIOLE MONTEIRO 

SANDRO DE ANDRADE FIRME 

SILVANA SOUZA CORREIA 

SILVANO JOSE BARROSO 

SIMONE SIMOES RAMOS  

SUELI DOS SANTOS FORNAZELLI 

TATIANI TREVIZANI 

THIAGO AMORIM DIAS 

VERA LUCIA SILVA JESUS 

VIVIAN DE OLIVEIRA GONÇALVES 

WAGNER SILVA BARRETO 

WELITA RODRIGUES SANTOS 

WESLEY LIMA GOMES  

WEVERTON MADEIRA DE SOUZA 

ZACARIAS FRANCISCO DOS SANTOS JR.

Quarta, 12 Junho 2019 19:43

Tendo como um dos pontos centrais o "negociado sobre o legislado", a reforma trabalhista que esta em vigor esta provocando o enfraquecimento do meio sindical. O medo que se fortalece cada vez mais entre os trabalhadores é que eles acabem enfraquecidos na relação com os patrões. O legislado sobre o negociado se não mediado pelo [...]

Tendo como um dos pontos centrais o "negociado sobre o legislado", a reforma trabalhista que esta em vigor esta provocando o enfraquecimento do meio sindical. O medo que se fortalece cada vez mais entre os trabalhadores é que eles acabem enfraquecidos na relação com os patrões.O legislado sobre o negociado se não mediado pelo Sindicato da Categoria trará prejuízo apenas para os trabalhadores.

"Não existe equilíbrio entre trabalhador e empregador para a negociação".Com a reforma trabalhista, os sindicatos perderam força e precisam da ajuda da categoria para que continue defendendo os profissionais ante as retiradas de direitos. Clicando aqui você vê o vídeo feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), exemplifica a necessidade de apoio de todos para que os sindicatos não enfraqueçam e continuem lutando em defesa dos trabalhadoresSer sócio ou não do sindicato que representa legalmente a sua categoria é uma decisão que cabe somente ao trabalhador. Trata-se, na verdade, de um direito constitucional que lhe foi garantido depois de muitas lutas. Você já parou para pensar na da importância deste direito que você pode estar abrindo mão?

Fortaleça seu sindicato e sindicalize-se!

Quarta, 12 Junho 2019 19:37

Toda empresa que realiza contratações com carteira assinada possui responsabilidades com a lei trabalhista, que são fundamentais para evitar problemas como processos judiciais. E para diminuir preocupações, é primordial para fazer o empreendimento crescer adequadamente, não é mesmo?

Pensando nisso, montamos um guia completo sobre dissídio salarial, uma das principais obrigações que os gestores precisam cumprir com os seus colaboradores. Você vai descobrir o que é dissídio, quais são os seus tipos e como ele deve ser calculado. Preparado? Vamos lá!

Por que o dissídio salarial é tão importante?

O termo dissídio é uma contração do seu original em latim, dissidium, que significa "desacordo". Logo, a palavra é comumente usada para se referir ao reajuste salarial, que ocorre, anualmente, entre os funcionários de uma categoria e as empresas empregadoras.

A questão, normalmente, é solucionada por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), entre sindicatos e empresas. O acordo firmado define qual será o aumento salarial até a próxima data-base, prazo para ser estipulado uma nova negociação. Ademais, ao reajuste salarial, também podem ser determinadas atualizações sobre benefícios e demais aspectos que contemplem a classe de profissionais.

Geralmente, não é preciso mais do que um acordo entre as partes para determinar o dissídio salarial. No entanto, às vezes, é necessária a intervenção da Justiça do Trabalho para realizar o diálogo entre sindicatos e empregadores. Em última instância, a porcentagem do aumento pode ser definida pelo juiz.

Para que esse procedimento ocorra tranquilamente, é fundamental que os empregadores ajam com honestidade e clareza nessa questão. Assim, além de evitar problemas trabalhistas, a empresa demonstra que compreende a situação dos seus funcionários e valoriza o papel de cada trabalhador na empresa.

Além disso, hoje, existem tecnologias que facilitam muito a vida dos gestores no pagamento do dissídio e outras burocracias trabalhistas. Muitas, inclusive, funcionam pelo celular. O aplicativo FolhaCerta, por exemplo, possui uma função de informações em tempo real, que ajuda a resolver ocorrências antes que se tornem um problema.

Quais são os conceitos básicos e os tipos de dissídio?

Agora, que já entendemos o que é dissídio salarial e qual é a sua importância, vamos em frente, mostraremos quais sãos as bases do dissídio salarial. Confira!

O dissídio é dividido em 2 tipos básicos:

Dissídio individual: ocorre quando um empregado, individualmente, entra com uma ação trabalhista contra o seu empregador. Os motivos mais frequentes são cobrança de reajuste salarial ou de verbas rescisórias devidas pela empresa;

Dissídio coletivo: mais comum, ocorre quando um sindicato reivindica reajuste salarial e melhores condições de trabalho para a categoria. Pode ou não ter participação da Justiça do Trabalho.

Os dissídios individuais, por tratarem de reivindicações isoladas de um único funcionário, devem ser administrados caso a caso. Já o dissídio coletivo, por ser previsto na Constituição, facilita a vida do empregador, já que segue alguns conceitos básicos. Basta entendê-los e colocá-los em prática. Vamos a eles:

Data-base: é a data na qual começa a valer o reajuste (sempre no dia 1º do mês estipulado). Segundo as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), um acordo não pode durar mais que 2 anos. Normalmente, a vigência é de 1 ano;

dissídio retroativo: ocorre quando o reajuste é decidido depois da data-base definida no acordo anterior. Por exemplo: se a data-base de uma categoria é 1º de junho e o reajuste só é decidido em agosto, a empresa precisa pagar a diferença retroativa em relação a esse período;

Dissídio proporcional: em alguns acordos, o funcionário admitido após a data-base ganha somente o aumento proporcional aos meses trabalhados até o próximo dissídio.

Além desses conceitos, há ainda uma regra que diz respeito às demissões no dissídio coletivo. Segundo a lei № 7.238/84, o funcionário que for dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias antes da data-base tem direito a uma indenização adicional equivalente a 1 salário mensal. Fique atento a esse detalhe!

Como é o cálculo do dissídio salarial?

Definido o percentual do dissídio, o passo a passo para calcular o valor do novo salário é bem simples. Para ilustrar, vamos usar o caso de Rogério, um jornalista cujo sindicato chegou a um acordo com os patrões de 5% de reajuste. Antes da decisão, o pagamento de Rogério era de R$ 3 mil. Para chegar ao salário reajustado, basta usar a seguinte fórmula:

salário reajustado = salário atual + [(salário atual × percentual de reajuste) ÷ 100]

Aplicando ao caso de Rogério, a conta fica assim:

salário reajustado = R$ 3 mil + [(R$ 3 mil × 5) ÷ 100] = R$ 3.150,00

Com isso, temos um reajuste de R$ 150,00, resultando em um novo salário de R$ 3.150,00. Podemos, ainda, simular o valor do dissídio retroativo, caso o acordo tenha sido fechado após a data-base. No caso de Rogério, a data-base era 1 º de junho, mas o reajuste só entrou em vigor em novembro. Façamos uma nova conta:

R$ 150,00 (valor do reajuste) × 5 (meses de diferença) = R$ 750,00

Logo, em novembro, além do salário atualizado em R$ 3.150,00, Rogério ainda deverá receber mais R$ 750,00 pelos meses nos quais continuou com o salário antigo após a data-base.

Simples, não é mesmo?

Quarta, 12 Junho 2019 19:35

Sem um sindicato de empregados forte e sério nas suas ações, as empresas que agem corretamente acabam sendo prejudicadas.

Primeiro, porque com a reforma trabalhista, onde prevalece o negociado sobre o legislado, mais do que nunca as empresas precisam dos sindicatos para fazer os acordos e dar a elas a segurança jurídica de que precisam. Segundo, porque sem o sindicato para fiscalizar o cumprimento dos acordos, os empregadores desonestos aproveitarão para praticar a concorrência desleal, prejudicando as empresas que agem corretamente.

Terceiro, sem o sindicato para ajudar a mediar a tensão no ambiente de trabalho, a tendência é criar um clima organizacional desfavorável à produtividade. Enfim, para as empresas sérias, o sindicato de empregados é extremamente necessário para um clima saudável entre a sua equipe. Só quer o fim dos sindicatos quem anda à margem da lei.

Quarta, 12 Junho 2019 19:33

O tempo da escravidão está voltando. Primeiro foi a "reforma trabalhista" que retirou direitos dos trabalhadores e dificultou o seu acesso à Justiça do Trabalho. Depois vem o desmonte do Ministério do Trabalho, mais um golpe contra os empregados que estão perdendo um importante órgão fiscalizador. Agora querem impor o "Fim da aposentadoria" que, além de retirar mais direitos dos trabalhadores que estão na ativa, praticamente impede que eles se aposentem e com eles vem o pacote como o fim do PIS, FGTS entre outros. Para piorar, o governo fala em implantar uma tal carteira verde e amarela. A ideia é tirar do trabalhador a proteção do sindicato.

Com isso, o empregado perde os direitos assegurados em convenções coletivas como plano de saúde, seguro de vida, plano odontológico, atestado médico de acompanhante do filho por até 18 anos ao médico,  piso salarial da categoria, reajustes de salários, dentre outros. 

Sem a representação dos trabalhadores, os patrões desonestos poderão explorar livremente os seus empregados.

Pense nisso, fortaleça seu sindicato!

Quarta, 12 Junho 2019 19:30

O lançamento do iPhone, em 2007, é considerado o marco inicial da era dos smartphones. Antes disso, já existiam celulares dotados de recursos computacionais. Mas, sem dúvida, foi a última década que proporcionou uma verdadeira revolução tecnológica, ao enfiar um computador no bolso de cada um de nós.

Em muito pouco tempo o smartphone se popularizou e possibilitou grandes mudanças de hábitos. Junto dele, se proliferaram também as redes sociais e demais aplicativos que oferecem um sem fim de praticidades para o nosso dia.

Algo que exigirá bem mais tempo será compreender os efeitos dessa combinação sobre nossas vidas e corpos. A ciência apenas começou a entender como o uso contínuo dessa tecnologia afeta a nossa saúde.

Os primeiros estudos já apontam perspectivas preocupantes. Há indícios de que o uso contínuo das redes ao longo do dia traz efeitos prejudiciais aos nossos cérebros. Algumas pesquisas demonstraram a associação entre depressão, ansiedade e distúrbios do sono com o uso prolongado das redes.

Ferramentas como o Instagram possibilitam uma interação social exageradamente mediada. Diferentemente da vida real, nela eu mostro aqueles aspectos que quero evidenciar. Pra quem recebe essa informação, parece que minha vida é ótima e que possuo muitas qualidades. O peso da contínua comparação dessas vidas artificiais com a nossa dura vida real parece estar por trás desses processos de adoecimento mental.

Além disso, muitos aplicativos se baseiam em mecanismos que tentam garantir que o usuário se mantenha conectado por longos períodos. A chamada "rolagem infinita", que oferece conteúdos novos indefinidamente, e o uso de notificações que chamam a atenção do usuário a todo momento são exemplos.

Há inclusive quem já compare o uso das redes ao vício em drogas. De modo geral, uma pessoa viciada é aquela que se acostuma a determinado estímulo, seja ele criado por uma substância ou por alguma prática (como sexo ou jogo). Tais estímulos criam no cérebro uma resposta de recompensa disparada por neurotransmissores. É nosso organismo e milhões de anos de evolução dizendo "Ei, isso que você fez foi legal! Tome aqui um prêmio!" E logo buscamos repetir o estímulo para ganhar a recompensa de novo. As curtidas, comentários e matchs que conquistamos nas redes parecem funcionar como gatilhos para esses prêmios neuroquímicos viciantes.

E você? Como está sua relação com o celular? Em nosso próximo encontro continuaremos esse papo, para falar sobre outros problemas e como podemos enfrentá-los.

Fonte : Renan Santos - Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG)

Quarta, 12 Junho 2019 19:26

Sexta-feira é o dia de todos os brasileiros e brasileiras, com carteira assinada ou não, participarem da greve geral. Entenda porque é importante cruzar os braços dia 14 de junho.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras, do campo e da cidade, além dos servidores públicos de todas as esferas - federal, estadual e municipal, serão atingidos pela reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e terão de trabalhar muito mais para ganhar bem menos de aposentadoria no final da vida. Muitos, especialmente os mais pobres, mesmo trabalhando e contribuindo por mais tempo, não vão conseguir se aposentar.

Para entender todas as mudanças nas regras da aposentadoria e dos benefícios, acesse o site Reaja Agora, criado pela CUT para informar os trabalhadores e trabalhadoras sobre os detalhes das perversidades contidas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 006/2019, nome oficial da reforma da Previdência.

Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, em entrevista ao Portal da Central, nesta sexta-feira, dia 14 de junho, é preciso mostrar ao governo "que não aceitaremos mais ataques aos nossos direitos".

"Sexta-feira é o dia de todos os brasileiros e brasileiras, com carteira assinada ou não, participarem da greve geral. Queremos mais empregos e geração de renda. Trabalhador não aguenta mais pagar as contas das crises perdendo direitos trabalhistas e previdenciários".

Sexta-feira (14) é dia de ficar em casa! Confira pelo menos 5 razões para cruzar os braços na greve geral:

1 – Reforma da Previdência impõe idade mínima

A PEC nº 006/2019, além de acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, impõe a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres se aposentarem.

Pelo modelo atual, os trabalhadores podem se aposentar após 35 anos de pagamento ao INSS e as trabalhadoras após 30 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima.

Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86 – aposentadoria integral). Já os homens precisam que a soma totalize 96 (61 anos + 35 contribuição = 96 – aposentadoria integral).

A proposta do governo de Bolsonaro simplesmente acaba com a possibilidade de o trabalhador optar pela aposentadoria por tempo de contribuição e obriga todos, homens e mulheres, a atingirem uma idade mínima alta para receberem menos no valor do benefício previdenciário.

2 – Mais tempo de contribuição e benefício menor

A reforma da Previdência aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos e muda o cálculo do valor do benefício para reduzir o valor pago pelo INSS. Os trabalhadores vão receber apenas 60% do valor do benefício. Para ter acesso à aposentadoria integral, o trabalhador e a trabalhadora terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Pelas regras atuais, o valor do benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional.

Pela proposta de Bolsonaro, o cálculo passará a contar a média de todas as contribuições (100%) ao longo da vida profissional, inclusive os menores salários recebidos pelo trabalhador. Ou seja, ao acrescentar os menores salários, o valor final do benefício será menor.

3 - Capitalização da Previdência

A proposta de adotar o modelo de capitalização é uma das mais perversas medidas previstas na reforma da Previdência. O que não deu certo em países como Chile, Colômbia, Peru e México, onde o modelo de capitalização foi adotado, Bolsonaro quer trazer para o Brasil.

Nesse modelo, o trabalhador é obrigado a fazer uma poupança pessoal e depositar dinheiro nela todo mês se quiser se aposentar no final da vida. Essa conta é administrada por bancos, que podem utilizar parte do dinheiro para especular no mercado financeiro.

No Brasil, o atual modelo de Previdência é chamado de repartição, ou seja, quem está no mercado garante com sua contribuição mensal ao INSS o pagamento dos benefícios de quem já se aposentou. E todos contribuem – trabalhador, patrão e governo.

Já no modelo de capitalização não tem a contribuição do empregador nem do Estado. Ou seja, é o trabalhador sozinho tendo de se virar para conseguir fazer uma poupança.

E a proposta pode ser ainda pior! As regras de como funcionará a capitalização só serão apresentadas pelo governo ao Congresso Nacional se a proposta de reforma da Previdência for aprovada. A regulamentação será feita por meio de uma lei complementar.

Para saber mais sobre o modelo de capitalização, clique aqui.

4 - Quem já está aposentado também vai ter prejuízo

A reforma exclui da Constituição Federal a regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. E mais: desvincula os valores dos benefícios do salário mínimo.

Isso significa que os reajustes do salário mínimo não serão mais usados como base de cálculo para corrigir as aposentadorias e pensões. Essas mudanças podem rebaixar drasticamente os valores dos benefícios, inclusive de quem já é aposentado.

5 – Cadê a política de geração de emprego?

No primeiro trimestre deste ano, faltou trabalho para 28,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, segundo a Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desemprego do período foi de 12,7% e atinge 13,4 milhões de trabalhadores e trabalhadores.

Até agora, o governo Bolsonaro não apresentou sequer uma proposta que, de fato, contribua para aquecer a economia e gere emprego e renda. Pelo contrário, as propostas apresentadas pelo governo apenas acabam com os direitos do povo brasileiro, como é o caso da proposta do fim das aposentadorias e dos cortes na educação, área que deveria ser prioridade de qualquer governo que se preocupa com o desenvolvimento do país.

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Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

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