Toda empresa que realiza contratações com carteira assinada possui responsabilidades com a lei trabalhista, que são fundamentais para evitar problemas como processos judiciais. E para diminuir preocupações, é primordial para fazer o empreendimento crescer adequadamente, não é mesmo?
Pensando nisso, montamos um guia completo sobre dissídio salarial, uma das principais obrigações que os gestores precisam cumprir com os seus colaboradores. Você vai descobrir o que é dissídio, quais são os seus tipos e como ele deve ser calculado. Preparado? Vamos lá!
Por que o dissídio salarial é tão importante?
O termo dissídio é uma contração do seu original em latim, dissidium, que significa "desacordo". Logo, a palavra é comumente usada para se referir ao reajuste salarial, que ocorre, anualmente, entre os funcionários de uma categoria e as empresas empregadoras.
A questão, normalmente, é solucionada por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), entre sindicatos e empresas. O acordo firmado define qual será o aumento salarial até a próxima data-base, prazo para ser estipulado uma nova negociação. Ademais, ao reajuste salarial, também podem ser determinadas atualizações sobre benefícios e demais aspectos que contemplem a classe de profissionais.
Geralmente, não é preciso mais do que um acordo entre as partes para determinar o dissídio salarial. No entanto, às vezes, é necessária a intervenção da Justiça do Trabalho para realizar o diálogo entre sindicatos e empregadores. Em última instância, a porcentagem do aumento pode ser definida pelo juiz.
Para que esse procedimento ocorra tranquilamente, é fundamental que os empregadores ajam com honestidade e clareza nessa questão. Assim, além de evitar problemas trabalhistas, a empresa demonstra que compreende a situação dos seus funcionários e valoriza o papel de cada trabalhador na empresa.
Além disso, hoje, existem tecnologias que facilitam muito a vida dos gestores no pagamento do dissídio e outras burocracias trabalhistas. Muitas, inclusive, funcionam pelo celular. O aplicativo FolhaCerta, por exemplo, possui uma função de informações em tempo real, que ajuda a resolver ocorrências antes que se tornem um problema.
Quais são os conceitos básicos e os tipos de dissídio?
Agora, que já entendemos o que é dissídio salarial e qual é a sua importância, vamos em frente, mostraremos quais sãos as bases do dissídio salarial. Confira!
O dissídio é dividido em 2 tipos básicos:
Dissídio individual: ocorre quando um empregado, individualmente, entra com uma ação trabalhista contra o seu empregador. Os motivos mais frequentes são cobrança de reajuste salarial ou de verbas rescisórias devidas pela empresa;
Dissídio coletivo: mais comum, ocorre quando um sindicato reivindica reajuste salarial e melhores condições de trabalho para a categoria. Pode ou não ter participação da Justiça do Trabalho.
Os dissídios individuais, por tratarem de reivindicações isoladas de um único funcionário, devem ser administrados caso a caso. Já o dissídio coletivo, por ser previsto na Constituição, facilita a vida do empregador, já que segue alguns conceitos básicos. Basta entendê-los e colocá-los em prática. Vamos a eles:
Data-base: é a data na qual começa a valer o reajuste (sempre no dia 1º do mês estipulado). Segundo as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), um acordo não pode durar mais que 2 anos. Normalmente, a vigência é de 1 ano;
dissídio retroativo: ocorre quando o reajuste é decidido depois da data-base definida no acordo anterior. Por exemplo: se a data-base de uma categoria é 1º de junho e o reajuste só é decidido em agosto, a empresa precisa pagar a diferença retroativa em relação a esse período;
Dissídio proporcional: em alguns acordos, o funcionário admitido após a data-base ganha somente o aumento proporcional aos meses trabalhados até o próximo dissídio.
Além desses conceitos, há ainda uma regra que diz respeito às demissões no dissídio coletivo. Segundo a lei № 7.238/84, o funcionário que for dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias antes da data-base tem direito a uma indenização adicional equivalente a 1 salário mensal. Fique atento a esse detalhe!
Como é o cálculo do dissídio salarial?
Definido o percentual do dissídio, o passo a passo para calcular o valor do novo salário é bem simples. Para ilustrar, vamos usar o caso de Rogério, um jornalista cujo sindicato chegou a um acordo com os patrões de 5% de reajuste. Antes da decisão, o pagamento de Rogério era de R$ 3 mil. Para chegar ao salário reajustado, basta usar a seguinte fórmula:
salário reajustado = salário atual + [(salário atual × percentual de reajuste) ÷ 100]
Aplicando ao caso de Rogério, a conta fica assim:
salário reajustado = R$ 3 mil + [(R$ 3 mil × 5) ÷ 100] = R$ 3.150,00
Com isso, temos um reajuste de R$ 150,00, resultando em um novo salário de R$ 3.150,00. Podemos, ainda, simular o valor do dissídio retroativo, caso o acordo tenha sido fechado após a data-base. No caso de Rogério, a data-base era 1 º de junho, mas o reajuste só entrou em vigor em novembro. Façamos uma nova conta:
R$ 150,00 (valor do reajuste) × 5 (meses de diferença) = R$ 750,00
Logo, em novembro, além do salário atualizado em R$ 3.150,00, Rogério ainda deverá receber mais R$ 750,00 pelos meses nos quais continuou com o salário antigo após a data-base.
Simples, não é mesmo?