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Imprensa Sindical

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Sexta, 26 Agosto 2016 22:51

Há dez anos, as mulheres do Brasil conquistaram um marco na legislação: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei foi gerada pela história de luta de Maria da Penha, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato do então marido e virou referência no enfrentamento à violência doméstica.

Uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo também foi prevista, assim como diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres. Alguns exemplos são a promoção de estudos e estatísticas; a implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas e casas abrigo; a realização de campanhas educativas e a inclusão de conteúdos de equidade de gênero nos currículos escolares.

Para a secretária Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o trabalho para combater a violência contra a mulher é diário e garantido pela Lei Maria da Penha, que vai além da determinação de punições.

“Os dez anos da Lei Maria da Penha representam todo esse avanço da sociedade dizendo que não aceita que a mulher é objeto do homem, que nós temos uma sociedade igual. Essa lei vem com o braço repressor do Estado para dar essa garantia de toda uma luta do movimento social, do movimento feminista”, declarou.

A secretária afirma que ainda há áreas em que a proteção à mulher deve melhorar e que o governo já trabalha para isso, intensificando a rede de proteção que já existe, e que a educação é a aposta para mudar as estatísticas do País, junto à legislação. “Na raiz do problema, ainda está essa cultura de opressão que nós temos na sociedade de que a mulher é inferior ao homem”, explicou.

“Todos nós compreendemos que tem uma lei que reprime. Se qualquer tipo de violência for praticada contra a mulher, seja moral, patrimonial, essa mulher tem o direito de ir e denunciar; e esse cidadão vai ser objeto de punição. Agora, precisamos intensificar a prevenção, que o Estado vem avançando, mas o caminho é longo, e todos nós podemos fazer diferença”, conclui.

Lei Maria da Penha

A lei cria um mecanismo judicial específico – os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal, e inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica. Além disso, reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O texto da lei foi elaborado com a participação de um grupo de organizações não governamentais feministas, formado pelas ONGs Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis, por meio de discussões com a sociedade civil e também de um grupo de trabalho interministerial, instituído em 2004 e coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Sexta, 26 Agosto 2016 22:25

Os senadores, enquanto discutem a questão da isenção ou não das testemunhas previstas para falarem hoje (26), aproveitam para chamar a atenção do que consideram um fato sério que não teve a devida atenção durante o depoimento do técnico Antonio Carlos D’Ávila Carvalho, ex-auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pelo fato de seu depoimento ter sido dado no final da noite e início desta madrugada, nem todos os senadores presentes e tampouco espectadores da TV Senado puderam acompanhar tudo o que o técnico afirmou. Mas suas palavras foram consideradas, pelos parlamentares contrários ao impeachment, como “gravíssimas”.

Tudo começou quando o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) denunciou, e foi confirmado depois por D’Ávila, que ele (D'Ávila), enquanto encarregado de dar parecer sobre a representação feita pelo procurador Júlio Marcelo sobre as contas da presidenta Dilma Rousseff no TCU, auxiliou a elaboração dessa mesma representação. D’Ávila admitiu que Júlio Marcelo pediu seu auxílio para elaborar o documento sim, que depois passou a ser visto como “a principal peça de acusação contra a presidenta Dilma”.

O técnico disse que não via problemas nisso. Mas foi acusado por Randolfe Rodrigues de ter cometido irregularidade, pelo fato de ter participado da elaboração de um processo que, estranhamente, depois foi enviado justo para a área do TCU onde ele atuava. “Coincidentemente a representação caiu exatamente com D’Ávila para que ele desse o parecer”, denunciou o senador.

"O auditor é uma espécie de juiz e não poderia ter colocado sua digital num texto que depois seria alvo de uma representação e apreciado por ele mesmo. Foi muito errado o que aconteceu e entraremos com representação judicial. Entraremos, inclusive, com interpelações sobre o caso junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e junto ao TCU sobre o caso. Até porque tratava-se de um assessor com poder decisório", disse o senador Jorge Viana (PT-AC).

De acordo com Randolfe Rodrigues, “embora o processo apresentado por Júlio Marcelo devesse ter sido distribuído para a Secretaria da Fazenda do TCU, foi distribuído para a Secretaria de Macroavaliação Governamental do órgão, onde atuava o ex-auditor Antônio Carlos D’Ávila”.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) iniciou sua fala hoje insistindo na questão. Destacou que não queria acreditar que isso tivesse acontecido e que considera a revelação gravíssima, até por ter sido esse documento o que levou ao início de todo o processo de impeachment. “A distribuição do processo no TCU foi feita para assegurar que a representação caísse nas mãos de D’Ávila e não para a secretaria de origem”, destacou.

‘Conduta combinada’

Também o advogado de defesa da presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, disse que estava estarrecido com o que chamou de “conduta combinada dos dois servidores públicos”. "O Ministério Público — que é parte no processo— pedir ajuda para elaborar uma peça justamente à autoridade que vai avaliar e dar parecer sobre essa peça é o mesmo que um advogado pedir para um juiz que vai julgar um processo para ajudar na elaboração da petição inicial."

Cardozo afirmou que as condutas adotadas por D’Ávila e Júlio Marcelo ferem os artigos 5º, 13º e 14º do Código de Ética do TCU. Além disso, ressaltou que a ação de Júlio Marcelo "está em desacordo com a Lei 8.112, que rege o funcionalismo público". Por conta disso, o advogado de defesa de Dilma Rousseff solicitou ao ministro Lewandowski, em caráter de urgência, as atas e notas taquigráficas da sessão para tomar as providências disciplinares e tipificadas cabíveis.

"Juntos, eles formularam a tese das pedaladas, da operação de crédito que não houve. A tese fabricada para condenar Dilma. Formularam a fraude que colocou o Brasil em xeque", denunciou. As declarações dos senadores sobre a situação levaram outra vez a vários embates. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que o que os parlamentares que são contrários ao impeachment “querem é protelar os trabalhos e tentar criar dúvidas nas cabeças dos cidadãos sobre a validade do pedido de impeachment”. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que queria pedir aos colegas que se acalmassem e que o caso de avaliação da conduta do técnico do TCU não tinha, a seu ver, irregularidades.

A jurista Janaína Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment, também solicitou para se manifestar mas teve a fala recusada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowsk, que conduz a sessão. Janaína disse que foi "por várias vezes desqualificada ontem" e viu testemunhas de acusação serem humilhadas. Por isso, gostaria de pedir a palavra. "A senhora faz observações construtivas doutora Janaína, mas se deixá-la falar agora, não iremos avançar", rebateu Lewandowski.

"Vocês fogem do debate e preferem ficar aqui falando besteiras para nos acusar de fazer chicana e de protelação dos trabalhos. Tudo porque não têm argumentos fortes para nos combater", criticou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que pediu respeito. "Aqui tem muito sujo falando do mal lavado. Saibam que vamos exercitar até o fim o nosso direito de defesa", acrescentou Fátima Bezerra.

Sexta, 26 Agosto 2016 18:56

No dia 28 de agosto, o Sindicomerciários irá realizar na AABB de Barra de São Francisco, a partir das 08h, o quinto Torneio de Futebol Society dos Comerciários da região. Mais uma vez será um domingo recheado de esporte, atrações, brindes e diversão garantida aos comerciários e seus familiares. A festa é exclusiva para os comerciários e comerciárias sindicalizados. Logo pela manhã, às 8h será realizado o torneio de futebol com as equipes. 11h o almoço será servido, e logo após, às 13h, show imperdível com Rodrigo & Rangel. O Bingo que fez tanto sucesso no ano passado está de volta, com prêmios de altíssimo nível.

A programação está prevista para acabar às 16h. A diretora da Sede, Keissy Anne Hell, conta com a participação de todos e fala da importância do evento. «É importante que a categoria sindicalizada participe, os eventos que organizamos são para proporcionar a interatividade entre Sindicato e os trabalhadores, assim fortalecemos nossa luta», disse Keissy.

O presidente do Sindicato, Jakson Andrade, agradece a participação dos comerciários nos anos anteriores e acredita no sucesso de mais este evento. «É gratificante ver que a categoria abraçou essa festa e fez dela esse sucesso absoluto, a diretoria fica muito satisfeita com a aceitação dos trabalhadores, isso nos motiva a organizar cada vez mais eventos», finalizou Jakson.

Sexta, 26 Agosto 2016 18:53

STJ julga improcedente o recurso impetrado pela Caixa Econômica Federal em ações relativas ao FGTS o Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR.

O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário.

Entenda o caso:

No decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de ações impetradas por sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a revisão da taxa de revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido pela inflação.

Advogados e sindicalistas reclamam da perda monetária causada pela aplicação da TR e querem a correção seja feita por outros índices oficiais como, por exemplo, o INPC.

Entenda mais, com esta matéria da Revista Superinteressante:

Por Alexandre Versignassi, em 24/04/2015

Tem dois jeitos bons de fazer dinheiro sumir. Um é picar notas de R$ 50 para fazer confete. Outro é ter uma conta no FGTS.

Pense em R$ 1.000. Se depositaram essa grana no seu FGTS no ano 2000, hoje ela vai ter rendido 98%. Os R$ 1.000 viraram R$ 1.980.

Parece ok, mas tem um problema. Nesses 15 anos, a inflação acumulada foi de 213%. O que você comprava com R$ 1.000 na virada do século hoje só dá para levar para casa com mais de R$ 3.000. Mais exatamemte, R$ 3.133, pelo menos segundo o INPC, o índice que cobre a inflação dos produtos consumidos pela maioria que ganha pouco, entre 1 e 5 salários mínimos. Se existisse um índice mais coxa, balizado só por preço de vinho, sedã e restaurante de toalha branca, a coisa iria para quase 10 paus.

Mas vamos ficar só no INPC mesmo, para não parecer que é apelação. Bom, só nisso, você perdeu R$ 1.000 para a inflação. Um terço do poder de compra que o seu dinheiro tinha desapareceu. Não volta mais. Tchau.

O mesmo dinheiro, guardado na poupança, teria rendido R$ 3139, contra aqueles R$ 3.133 do INPC. Ou seja: pau a pau com a inflação. Beleza. Poupança não é investimento, é só uma forma de proteger seu dinheiro da inflação. Se ela fez esse trabalho nos últimos 15 anos, parabéns. Porque o FGTS não fez.

Agora vamos comparar com investimento de verdade, que é o que interessa. Os mesmos R$ 1.000 que ficaram mofando no FGTS teriam virado R$ 5.160 se você tivesse comprado um título público que pagasse a Selic – sim, entendidos: já descontei 15% de imposto de renda e 0,5 anuais de taxa de administração, se não dava mais e sete paus.

Num CDB que paga 80% do CDI (a taxa dos empréstimos diretos entre banqueiros, sempre parecida com a Selic), daria R$ 4.791. Quase dois paus acima da inflação. Ganho real, não só manutenção de poder de compra. E isso num CDB vagabundo, que paga pouco, daqueles que os gerentes de banco oferecem aqui para a gente nas galés. Os CDBs firmeza mesmo, para quem tem cartão de crédito preto e estrelinha de três pontas na chave do carro, 100% do CDI, teriam dado R$ 5992. After taxes, sir. (sim, também dá para tirar 100% do CDI, ou mais, botando dinheiro em banco capenga – mas essa é outra história). Porque a história aqui é a roubalheira do FGTS. A fórmula para corrigir o FGTS é marota: 3% + TR. A TR, taxa referencial, tem nome bonito. Mas não serve para nada. Pela lei, ela é um número super calculado, que leva em conta as taxas que os maiores bancos estão pagando no CDB e aplica um “redutor”. E taí o pulo do gato – ou do gatuno. Como o governo pode reduzir a TR o quanto quiser, não existe cálculo nenhum. É só uma taxa que o governo arbitra como bem entender. Tanto que, de setembro de 2012 a junho de 2013, a TR foi de zero. Zero. Parece que zero é uma taxa referencial que tende a ser menor que a inflação, né?

Nem sempre foi assim. Em 2005 e 2006, dois anos em que a economia estava tilintando, o FGTS rendeu mais do que a inflação. Em 2006 chegou a aplicar uma goleada. FGTS 5,03% X 2,81% Inflação. E antes era melhor ainda. Entre 1995 (o primeiro ano do resto na nossa vida monetária, porque antes era Zimbabwe) e 1999, quando o cálculo passou a ser esse da “TR + 3%”, o FGTS bateu a inflação acumulada com folga: 98% contra um INPC de 54%. Ironia: o rendimento desses cinco anos entre 1995 e 1999 foi rigorosamente o mesmo que o dos 15 anos entre 2000 e 2014. Aí dá para ver o tamanho do rombo. E não, nada disso é uma defesa dos anos FHC – até porque foi sob o governo dele que o FGTS começou a perder da inflação. Também não é um ataque a toda a legislação trabalhista, para defender a terceirização. É só um fato. E contra fatos, só vale um argumento: o da Justiça.

Tanto que o STF considerou ilegal essa história de reajustar pela “TR” (daqui pra frente só escrevo essa trolha entre aspas). A própria Defensoria Pública da União já moveu ações exigindo o ressarcimento da inflação no FGTS, de 1999 para ca, mesmo para quem já sacou dinheiro. O único problema é que esse reembolso não virou lei para valer.

Sexta, 26 Agosto 2016 18:50

A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal – que abrange um conjunto de 34 itens – desde que mediante negociações coletivas. Segundo um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.

Farão parte dessa lista os direitos que a própria Constituição já permite flexibilizar em acordos coletivos como jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados e aqueles que a Carta Magna trata apenas de forma geral e foram regulamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, 13º salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.

Já a remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição; licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para mexer nesses direitos, é preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) – o que seria uma batalha campal no Congresso. Outros direitos como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7º, são considerados previdenciários e não trabalhistas e por isso, não poderiam entrar nas negociações.

Na prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação. Há muitos penduricalhos que não aparecem na Constituição e são motivos de reclamações contantes, como por exemplo, o descanso para almoço de uma hora (se o empregado quiser reduzir o tempo e sair mais cedo, a lei não permite). Outros casos que poderiam ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário fica à disposição dos patrão, fora do expediente sem ser acionado e o tempo gasto em deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores – considerados hoje como hora extra.

SINDICATOS QUEREM MAIS PODER DE NEGOCIAÇÃO

A estratégia do governo é colocar na lei tudo o que pode ser negociado e deixar de fora o que não pode para evitar que a justiça trabalhista amplie a relação com novos direitos, inviabilizando assim qualquer acordo, explicou um técnico. Fortalecer a negociação coletiva é outro argumento do Executivo, diante de inúmeros casos em que o sindicatos e empresas fecham o acerto e depois os juízes do trabalho anulam, determinado o cumprimento da lei ao pé na letra e pagamento de indenizações.

– O projeto vai delimitar os parâmetros e limites da negociação coletiva, dando aos acordos força de lei. O foco é oferecer segurança jurídica na relação capital e trabalho – disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que está discutindo o tema com as centrais sindicais.

Reforma trabalhista: saiba o que pode ou não ser mudado

Segundo ele, a questão já está bem encaminhada com consensos importantes: para fechar acordos é preciso aumentar o poder de negociação dos sindicatos, o que exige uma miniirreforma sindical, junto com a flexibilização da CLT. As centrais defendem que a proposta inclua a representação sindical no local de trabalho; o reconhecimento da autoridade do delegado sindical para fazer a mediação de conflitos e a livre sindicalização dos funcionários. Outro pleito é que somente entidades com representatividade (determinado percentual de associados) possam fechar acordos – que terão ser validados por assembleias de trabalhadores.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (o Juruna), disse que as centrais não vão se colocar contra à reforma, desde que a proposta seja pautada pelo fortalecimento da negociação coletiva. Ele destacou que em outros países não existe uma CLT como no Brasil, apenas uma legislação básica. Mas, isso não impede uma boa relação entre capital e trabalho, explicou, porque os acordos coletivos realmente funcionam.

– Aqui, tanto empresas quanto sindicatos terão que rever suas posições. As empresas vêem os sindicatos como inimigos e os sindicatos, por sua vez, terão que sair da inércia, ser mais atuantes para fechar os acordos – disse Juruna, citando como um bom exemplo a negociação do reajuste salarial dos bancários realizada em âmbito nacional, juntando funcionários de bancos públicos e privados.

Para o secretário-nacional da CUT, Sérgio Nobre, somente há negociação quando as forças são equilibradas. Ele reafirmou que a entidade vai negociar a reforma trabalhista com o governo depois do desfecho do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff. Contrariando a posição da entidade até então, Nobre disse que a CUT “não nasceu para defender governo”, mas os trabalhadores brasileiros.

– Se o empresário pode tudo, ele não vai negociar. Para quê? É preciso criar condições para que os acordos aconteçam – disse Nobre, acrescentando: – Se a negociação coletiva existir de fato, o Estado não precisa intervir na relação entre trabalhadores e empresas.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), realiza na próxima semana uma reunião de âmbito nacional sobre o tema e a tendência da entidade é apoiar a reforma trabalhista. As maiores centrais já estão costurando um posicionamento conjunto para ser apresentado ao governo.

– Nós apoiamos, desde que a reforma venha amarrada com a valorização do acordo coletivo para evitar a precarização dos direitos dos trabalhadores – disse o presidente da Central, Ricardo Patah.

OBJETIVO DA CLT É ‘TUTELAR O MAIS FRACO’

Para o professor da Faculdade de Economia Administração e Contabilidade (FEA/USP), José Pastore, o pleito das centrais é legitimo e deveria ser incluído na Constituição para evitar que os acordos realizados sejam anulados pela Justiça. Ele, no entanto, vê polêmica na representação sindical no local de trabalho porque muitas empresas são contrárias. Na visão do consultor da comissão de orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, as medidas sugeridas podem ajudar na aprovação na reforma, no sentido de evitar que sindicatos de fachada façam acordos prejudiciais aos trabalhadores.

– Acho que faltou isso na proposta de reforma de flexibilização da CLT enviada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (que foi engavetada no Senado) – disse Rolim, que fazia parte do governo à época.

O tema divide o atual governo. Há quem defenda que a reforma valha apenas para os trabalhadores que ganham salários mais altos (acima de três salários mínimos). Outros, apenas uma modernização da CLT, sem mexer com direitos, como férias e 13° salário, por exemplo. No Planalto, a visão é mais radical na linha de que o acordado possa prevalecer sobre o legislado.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, disse que, ao contrário do que se fala, a CLT vem sendo atualizada ao longo dos últimos anos, apesar de ter sido criada na década de 40. Segundo ele, assim como ocorre com a maioria dos países, a legislação trabalhista brasileira tem por objetivo “tutelar o mais fraco”.

– A negociação sobre o legislativo é algo perigoso. Quando vemos, na imprensa, um movimento para reduzir o horário de almoço para quinze minutos, alegando que é mais do que suficiente… Ora, biologicamente, quando a pessoa acaba de comer, vem o sono. Há a indução ao sono, que é própria do processo digestivo. Imagine se esse trabalhador que acabou de comer vai operar um guindaste. Ele come rápido, volta, sobe numa máquina e opera um guindaste de 40 toneladas – afirmou. – As empresas querem produção. Para produzir, ela tem duas opções, ou contrata mais ou exige mais dos trabalhadores.

Fleury defendeu a reforma do atual sistema sindical. Uma de suas propostas é permitir que os trabalhadores brasileiros possam escolher os sindicatos que melhor os representem.

– É preciso acabar com a reserva de mercado. Por que, por exemplo, o jornalista só pode ter um sindicato? – perguntou.

Não podemos ficar calados…Reage Brasil!!!

Sexta, 26 Agosto 2016 18:45

O fato de o empregador criar uma “lista negra” de funcionários que mais acionaram a Justiça contra seus antigos contratantes não gera dano moral se a relação com os nomes for usada apenas internamente. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar indenização a um motorista de carreta.

Na ação que deu origem ao recurso especial, o motorista alegou que teve seu contrato de trabalho rompido depois que sua empregadora foi informada de que ele costumava ingressar com ações trabalhistas contra seus patrões. Após a demissão, o profissional afirmou não conseguir novo trabalho na mesma área em que costumava atuar.

O funcionário apontou que foi prejudicado pela inserção de seu nome em um tipo de “lista negra”, relação de nomes de trabalhadores que haviam ingressado com processos trabalhistas. Segundo o motorista, a lista foi criada por um empresário e era consultada por outras empresas do mesmo ramo.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz entendeu que, mesmo com a confirmação de que a lista existe e é usada na seleção de funcionários, não foi constatada a divulgação do documento entre empresas.

A sentença foi mantida em segundo grau. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, além de não identificar conduta ilícita do gestor e de sua empresa, as dificuldades para conseguir emprego no mercado atual são evidentes.

Em recurso ao STJ, o motorista argumentou que a simples elaboração de uma lista negra, com a inclusão de seu nome e com a intenção de negar-lhe emprego, afronta a liberdade, a garantia do trabalho e a dignidade humana. No voto, acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Raul Araújo entendeu que a lista é legal, mas restringiu que seu uso deve ser feito apenas dentro da empresa.

“Nada impede que o empresário tenha cautela na contratação de empregados que prestam serviços para a população, sua clientela, e que, nessas cautelas que adota, faça anotações, cadastrando ex-empregados, empregados e até futuros empregados”, apontou o ministro, complementando que não é permitido à sociedade empresária divulgar as anotações, pois, nessa situação, haveria prejuízo efetivo aos empregados.

“O que não estaria correto é que, em uma reunião de sindicato, fizesse o empresário a divulgação da lista contendo informações, dizendo que o empregado tal chega sempre atrasado, que não aconselha a contratação dele por outras empresas. Nesse caso, a divulgação da informação interna é que seria ato ilícito, pois representaria ofensa à reputação do atingido, causando dano moral, passível de reparação”, exemplificou o ministro ao votar pela rejeição do recurso do motorista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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