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Imprensa Sindical

Imprensa Sindical

Quarta, 15 Abril 2020 11:36

Funcionários de bancos, supermercados, drogarias e restaurantes. Motoristas e cobradores de ônibus também.

Como medida de segurança durante à pandemia do Novo Coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) está exigindo algumas fiscalizações em determinados setores de trabalho do Espírito Santo. Uma das solicitações feitas ao Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES) é que sejam disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários de bancos, supermercados, drogarias e restaurantes. 

O pedido ainda inclui profissionais que atuam em atividades como  serviços funerários, transportes de pessoas e demais comerciários. 

Além dessa exigência, o MPF  pede que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES) crie um programa que contemple a circulação da maior quantidade possível de ônibus, sobretudo nos horários de pico. A intenção é desafogar o sistema de transporte público e reduzir aglomerações de trabalhadores no deslocamento entre a residência e o local do trabalho.

O MPF também exige que a Ceturb e as empresas de ônibus forneçam equipamento de proteção individual para os motoristas e cobradores do sistema de transporte público municipal da Grande Vitória, de forma a minimizar a exposição desses trabalhadores aos riscos da covid-19.

Sindicatos

O  Ministério Público Federal pede, ainda, que a Procuradoria do Trabalho efetue gestões junto aos sindicatos patronais e dos trabalhadores das categorias mais numerosas da Grande Vitória. A ideia é definir horários de trabalho deslocados, de forma a desafogar o sistema de transporte público e reduzir aglomerações de trabalhadores no deslocamento entre a residência e o local do trabalho.

Por fim, o MPF quer que o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo fiscalize, acompanhe e exija o fornecimento de EPI aos profissionais de saúde atuantes nas redes pública e privada, especialmente àqueles profissionais atuantes nos hospitais públicos e privados do Estado do Espírito Santo.

As representações foram assinadas pelo procurador da República Paulo Guaresqui e enviadas aos órgãos em questão na última quinta-feira (9) e foram divulgadas pelo MPF nesta segunda-feira (13).  

Quarta, 15 Abril 2020 11:32

MP do governo cria nova instância jurídica e limita fiscalização dos auditores do trabalho. Para sindicato da categoria e Ministério Público do Trabalho, decisão tira proteção social da classe trabalhadora.

Os aumentos no número de acidentes de trabalho, do uso de mão de obra escrava e infantil e de troca de favores políticos para burlar a fiscalização são algumas das situações que poderão ocorrer caso a Medida Provisória nº 905, ou Programa Verde e Amarelo do governo seja aprovada pelo Congresso Nacional, denunciam o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

O procurador e secretário de Relações Institucionais do MPT, Márcio Amazonas, critica a visão equivocada do governo de que o MPT e a Justiça do Trabalho são empecilhos para a criação de emprego. De acordo com ele, "quando o MPT pune quem utiliza o trabalho escravo ou infantil, protege o empregador honesto que vê seu competidor ter menos custos e colocar um produto à venda com valor mais baixo, porque adotar medidas de segurança e saúde custa caro".

Para Amazonas, o mercado e economia viraram palavras de ordem, mas o governo esquece que é preciso andar de mãos dadas com a sociedade. "Somos a favor da pujança, da melhora da economia, mas ela tem de vir acompanhada dos direitos sociais constitucionalmente garantidos porque se o trabalhador ganhar menos, não tiver proteção, não vai consumir e a roda do desenvolvimento não gira".

Carf Trabalhista

A MP 905 de Jair Bolsonaro embute uma proposta de redução do poder de fiscalização dos órgãos que compõem a estrutura do Judiciário Trabalhista, alegando que é preciso dar uma oportunidade para que as empresas não sejam punidas injustamente.

Isso seria feito com a criação de uma nova esfera judicial, que atuaria em segunda instância, composta por representantes dos patrões, trabalhadores e Auditores Fiscais do Trabalho designados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

A proposta foi apelidada de Carf Trabalhista porque é inspirada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, formado por servidores e por empresários, que analisam as autuações tributárias.

A preocupação tanto do Sinait quanto do MPT são as indicações políticas, de pessoas com o poder de julgar os recursos das empresas autuadas pela fiscalização.

"A ameaça que avaliamos é a possibilidade de essa estrutura abrir caminho para politização das decisões dos autos de infração", afirma o presidente do Sinait, Carlos Silva.

"Isto significa que os indicados políticos do Rogério Marinho, ex-relator da reforma Trabalhista, podem manter ou anular uma multa ou dizer que determinada empresa não precisa adequar seus equipamentos de segurança", diz.

Atualmente, qualquer empresa autuada pelos fiscais do trabalho pode apresentar sua defesa, que é analisada pelos próprios auditores fiscais do trabalho.

"Se a infração cair em primeira instância ela sobe para segunda instância, também formada por auditores fiscais do trabalho. E à luz da convenção 81 da OIT [Organização Mundial do Trabalho] são os atos dos agentes de inspeção do trabalho que protegem a lei da política externa", explica o dirigente.

Trabalhos escravo e infantil podem aumentar

Outra preocupação do Sinait é o aumento do trabalho escravo e infantil, pois com restrições às multas e ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), imposto pelo Ministério Público do Trabalho às empresas infratoras, seus nomes podem não ser inclusos na lista suja do trabalho escravo.

Pessoas poderosas poderão exercer um lobby junto a esses apadrinhados políticos que farão parte dessa 'segunda instância' e ficar de fora da lista suja do trabalho escravo. O risco de encarceramento de trabalhadores é muito grande- Carlos Silva

Para o procurador do MPT, Marcio Amazonas, a criação do Carf Trabalhista afeta diretamente o tripé dos direitos sociais do Brasil, formado pelo MPT, os auditores fiscais e a Justiça do Trabalho.

"A Justiça, a fiscalização dos auditores e o MPT são agentes que evitam acidentes de trabalho, a exploração sexual infantil, o trabalho escravo e as fraudes nas relações do trabalho".

Se [o governo] fragiliza um lado, fragiliza todo o sistema. Um Estado que não confia na maior autoridade trabalhista, não passa confiança para a classe trabalhadora- Marcio Amazonas

Acidentes de trabalho também podem aumentar

Amazonas teme também que o Carf Trabalhista, ao reduzir o poder do MPT em aplicar o TAC para que uma empresa se ajuste à legislação vigente, aumente ainda mais o número de acidentes do trabalho no Brasil.

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (MPT) em sete anos, o número de acidentes de trabalho no Brasil chegou a 4,5 milhões, o que corresponde a 1.760 acidentes notificados por dia. Foram 16,5 mil mortes (uma a cada 3 h 50 min), além de 740 mil cortes e dilacerações, 610 mil fraturas e 40 mil amputações.  

"Economizar na fiscalização não é um bom negócio. Nos últimos sete anos, o governo gastou R$ 80 bilhões com acidente de trabalho, como demonstra o Observatório do MPT", destaca o procurador.

Para Amazonas, a já grave situação da fiscalização feita por auditores fiscais e o MPT pode piorar porque o governo retirou mais recursos dos órgãos fiscalizadores no orçamento para 2020.

Foram reservados apenas R$ 26 milhões para operações de inspeção de segurança e saúde no trabalho, combate ao trabalho escravo e verificações de obrigações trabalhistas - uma queda de mais de 63% em relação ao orçamento de 2019, que era de R$ 70,4 milhões.

Interpretação da lei pode prejudicar trabalhador

O Carf trabalhista prevê ainda a padronização dos autos de infração, quando há decisões diferentes de auditores em situações parecidas. Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, esta é mais uma decisão do governo que vai prejudicar a proteção aos trabalhadores.

"Ter uma pessoa distante da realidade do fato, sem o conhecimento jurídico de um auditor fiscal que avalia o conjunto de leis que se aplicam ao caso, só afeta o trabalhador que terá a interpretação da lei contra si", diz Carlos Silva.

Quarta, 15 Abril 2020 11:29

Uma medida essencial no momento é que todos os trabalhadores tenham à disposição exames de sangue (massivos) para terem garantido o direito de saber sobre o seu estado de saúde.

Essa pandemia mundial que nos atinge está suficientemente informada quanto às medidas de proteção e prevenção nos meios de comunicação sindical e da grande imprensa, ou seja, está massificada. Há porém uma falha gritante quanto aos direitos dos trabalhadores na defesa de sua saúde, quando o próprio governo busca reduzir direitos. A grande imprensa constantemente omite boa parte dos direitos existentes. Para o grande capital tudo, dinheiro aos montes para que os Bancos e capital financeiro não quebrem. Por outro lado medidas de proteção mínimas, sem informações mais precisas quanto ao mundo do trabalho referente à saúde dos trabalhadores. Uma medida essencial no momento é que todos os trabalhadores tenham à disposição exames de sangue (massivos) para terem garantido o direito de saber sobre o seu estado de saúde.

Apesar de Medidas Provisórias quererem minimizar o direito de doença profissional adquirida no local de trabalho em caso de contaminação por coronavírus, muitas leis ainda garantem esse direito aos trabalhadores, em qualquer atividade econômica, com o respaldo da Legislação Internacional amparada em normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da OIT. Vejamos:

- A Lei do SUS, Lei 8080/1990, em seu art. 6º garante que os trabalhadores, do setor privado ou público, tem direito a caracterização de acidente e doenças profissionais em locais de trabalho (caso de contágio infecto-contagioso), e inclusive sendo garantido pelo sindicato o direito de notificar a autoridade pública para interdição de local que ofereça risco à saúde e integridade dos mesmos.

- Os artigos 19 e 20 da Lei Previdenciária (Lei 8213/91), garante aos trabalhadores por estarem em exposição ou contato direto em locais de trabalho à pandemia comunitária laboral do Corona Virus registro acidentário ou de doença profissional. Trata-se do Nexo técnico Previdenciário, conforme art. 20 § 2º da Lei 8213/91, que faz a caracterização de acidente ou doença profissional e ou do trabalho das condições especiais em que o trabalho foi realizado.

- A CAT (art. 22 da Lei 8213/91), que é o registro acidentário ou de doença profissional/do trabalho deve ser emitida pela empresa, ou o Sindicato, ou pelo próprio trabalhador no site do INSS, conforme segue: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/. Importante o papel da CIPA em cobrar também a emissão dessa CAT e cobrança de todos os meios necessários para prevenção quanto ao coronavírus. Essa emissão da CAT garantirá direitos ao trabalhador, como a caracterização para benefício previdenciário acidentário e garantia de estabilidade por um ano conforme art. 118 da Lei 8213/91;

- Se o médico da empresa ou serviço médico não fizer a notificação compulsória estará sujeito pelo Código Penal(CP) art.269, à detenção de 6 meses a dois anos. Se houver pressão do patrão ou gestor sobre o médico, por exemplo, os mesmos poderão concorrer para esse crime e serem penalizados com as mesmas penas acima conforme art. 29 do CP.

- Que os Sindicatos de Trabalhadores acionem à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo para aplicação do Código Sanitário do Estado (Lei 10.083/1998) que cria como obrigações aos patrões de facilitar o acesso das autoridades sanitárias, que permite às CIPAS e Sindicatos de trabalhadores ter acesso aos locais de trabalho e prestar todas as informações relativas à saúde dos trabalhadores dos riscos biológicos ( caso do corona vírus), entre outras determinações.

- Recomendamos que os trabalhadores guardem documentos, relatórios médicos, exames e garanta testemunhas para que essa caracterização se efetive e seus direitos sejam preservados tanto administrativamente junto aos seus sindicatos, INSS e ou na Justiça.

Importante que os trabalhadores busquem informações junto à CUT (Secretaria de Saúde), sindicatos e Federações de Trabalhadores, junto aos CEREST no estado de São Paulo e entidades voltadas à defesa da Saúde dos Trabalhadores.

Fonte: José Freire da Silva, Secretário Estadual de Saúde da CUT e Remígio Todeschini, assessor da Fetquim-CUT, pesquisador da UNB.

Quarta, 15 Abril 2020 11:28

Levantamento do MP mostra aumentos de quase 30% nas medidas protetivas emergenciais e 51% nas prisões em flagrante por violência contra a mulher.

A quarentena decretada em São Paulo para conter a pandemia de coronavírus está registrando crescimento da violência contra a mulher, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público (MP) paulista. "Durante o primeiro mês de pandemia ocorreu um aumento significativo dos procedimentos urgentes e principalmente das prisões em flagrante por violência contra a mulher", indica a nota técnica do Centro de Apoio Operacional Criminal – Núcleo de Gênero, do MP.

Os dados mostram que durante um ano, entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, houve queda de 10% no número de prisões em flagrante em casos de violência de gênero. Em um mês de isolamento social, as prisões em flagrantes cresceram 51,4% – em um total de 268 em março, contra 177 em fevereiro.

Situação semelhante a dos pedidos urgentes de proteção para a mulher vítima da violência. No período 2019-2020, houve aumento de 23,5% nessas medidas. Neste primeiro mês de isolamento, o aumento foi de 29,2% – foram 1.934 medidas protetivas de urgência em fevereiro, contra 2.500 em março.

O MP ainda indica que os dados não revelam a realidade da situação da violência contra a mulher no estado e que acredita em subnotificação das ocorrências.

"A cifra oculta, que corresponde aos casos de violência não denunciados, tende a aumentar em razão do isolamento das vítimas e maior vigilância por parte dos parceiros. Se as mulheres tinham receio de comparecer em uma Delegacia de Polícia em tempos normais, ou mesmo acionar a Central 180, em uma situação de isolamento na mesma casa a dificuldade será ainda maior", afirmam os promotores.

Os promotores ressaltam que estudos indicam que a casa é o lugar mais perigoso para uma mulher e a quarentena intensifica isso. "A maioria dos atos de violência e feminicídios ocorrem justamente em casa. Com a pandemia, além do isolamento e do medo, vieram também o desemprego e as dificuldades econômicas: o Datafolha indica que 69% das pessoas perderão renda na crise e famílias mais pobres serão mais atingidas. Embora esta seja uma crise mundial sem precedentes, fatores como isolamento, dificuldades financeiras, controle da vítima e consumo de álcool já eram apontados nacional e internacionalmente como fatores de risco para mulheres", aponta o MP.

Fonte: CUT

Quarta, 15 Abril 2020 11:24

Saques de quem não têm conta no BB nem poupança na Caixa serão liberados de acordo com o mês de aniversário. Caixa divulgou também novo calendário de pagamento da 1ª parcela de quem não estava no CadÚnico

Os saques do auxílio emergencial de R$ 600, pago a trabalhadores informais de baixa renda afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19), que não têm conta corrente no Banco do Brasil nem poupança na Caixa Econômica Federal, começarão a ser liberados no próximo dia 27.

A Caixa informou nesta segunda-feira (13), que o calendário de saques será de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

Confira as datas:

  • No dia 27 de abril poderão sacar os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro
  • No dia 28, os nascidos em março e abril
  • No dia 29, os nascidos em maio e junho
  • No dia 30, os nascidos em julho e agosto
  • No dia 4 de maio, os saques estarão liberados para os nascidos em setembro e outubro
  • No dia 5, os nascidos em novembro e dezembro.

A direção da Caixa explica que o dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão magnético em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos porque será depositado em uma poupança digital aberta pela própria instituição financeira.

Confira as outras opções, além do saque 

O beneficiário do auxílio emergencial pode usar os R$ 600 ou R$ 1.200 em alguns casos, para pagar contas ou transferir o dinheiro.

A movimentação pode ser feita por meio do aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas abertas na Caixa e transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias. 

O CAIXA Tem é um aplicativo da Caixa para pessoas de baixa renda e beneficiários de programas sociais do governo. Está disponível para Android, e pode ser utilizado para movimentar a Poupança Social Digital, aberta automaticamente para o recebimento do Auxílio Emergencial.

Adiamento

A Caixa adiou o início do pagamento para os trabalhadores informais que não recebem Bolsa Família nem estavam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem usou o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, ou o site auxílio.caixa.gov.br, para se inscrever ou atualizar dados pessoais no CadÚnico só começará a receber o auxílio emergencial na quinta-feira (16), na mesma data em que começa o pagamento dos beneficiários do Bolsa Família.

Na semana passada, a Caixa havia anunciado que o pagamento para quem não estava inscrito no CadÚnico, mas precisou atualizar os dados, começaria nesta segunda-feira para mães solteiras e nesta terça (14) para os demais trabalhadores. Esse contingente é composto principalmente por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) beneficiados pelo pagamento do auxílio aprovado no Congresso Nacional.

Segundo o banco, o adiamento Ocorreu porque a Dataprev só enviará nesta terça-feira pela manhã o lote inicial de informações dos cerca de 34 milhões de brasileiros que se cadastraram ao longo dos últimos dias. A Caixa enviou os dados à Dataprev para verificar se os beneficiários cumpriam os critérios de elegibilidade para receber os benefícios.

Cadastro Único

Segundo a Caixa, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial na quinta-feira (9) e ontem (13), num total de R$ 1,5 bilhão. Esse grupo reúne trabalhadores informais e mães solteiras que estavam com as informações em dia no CadÚnico em 20 de março e que não fazem parte do Bolsa Família, mas nem todo mundo nessa categoria teve acesso ao dinheiro. O banco divulgou um novo calendário de pagamento da primeira parcela a esse grupo:

  • Terça-feira (14): crédito para 831.013 pessoas, das quais 273.178 com conta no Banco do Brasil e 557.835 trabalhadores nascidos em janeiro que serão pagos com poupança digital da Caixa a partir do meio-dia;
  • Quarta-feira (15): crédito pela poupança digital para 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril;
  • Quinta-feira (16): crédito pela poupança digital para 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto;
  • Sexta-feira (17): crédito pela 1.958.268 poupança digital para pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A segunda parcela será paga entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do beneficiário.

Fonte: CUT

Quarta, 15 Abril 2020 11:23

MP 905, da carteira verde e amarela foi aprovada na noite desta terça, no momento em que a classe trabalhadora vive as incertezas de uma das maiores crises econômicas da história.

Ao invés de proteger trabalhadores e trabalhadoras durante a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, deputados aprovaram, na noite desta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) nº 905, da Carteira Verde e Amarela, que tira mais retirada de direitos trabalhistas. A MP que deve ser aprovada até o dia 20 senão perde a validade, agora seque para ser votada no Senado. Se aprovada, deve ser sancionada por Jair Bosonaro.

As bancadas de oposição, como a do PT, tentaram impedir a votação remota, mas não conseguiram. Votaram contra e denunciaram os retrocessos. "Foi um equivoco gigantesco essa aprovação", afirmou o líder do PT, deputado Enio Verri (PR). "Eu não sei de onde saiu a ideia do ministro Paulo Guedes (Economia) e do presidente Bolsonaro de que diminuir renda, reduzir direitos faz a economia crescer ou dá oportunidades", criticou.

Enio Verri, que é economista, explicou que retirar direitos e renda contém a demanda e, se contém a demanda, a economia não cresce. "Os lucros aumentam com a pouca produção, mas a ampla maioria da população vai ficar na miséria", alertou.

O líder reforçou que ainda que, num momento de grande crise sanitária, de pressão social e principalmente numa crise econômica, a retirada de direitos trabalhistas foi um equívoco, por isso, votamos contra essa medida que destrói direitos, aumenta a miséria, aumenta o desemprego".

Para o líder Enio Verri, é hora de proteger os trabalhadores, de garantir salário, direitos e justiça social, "porque é isso que vai fazer com que possamos enfrentar o futuro deste País", completou.

Os protestos e argumentos humanitários não foram suficientes e a MP do Contrato Verde e Amarelo, editada por Bolsonaro em novembro do ano passado, supostamente para estimular a criação de emprego para jovens de 18 a 29 anos, foi aprovada por 322 votos a favor e 153 contrários.

A proposta foi modificada pelo relator deputado Christino Aureo (PP-RJ)  e a versão aprovada ontem prevê, entre outras alterações, a contratação pela carteira verde e amarela, com menos direitos, também de trabalhadores acima de 55 anos sem ocupação há pelo menos 12 meses.

Para a CUT, a MP é mais uma reforma Trabalhista que aprofunda a flexibilização de direitos. O Dieese define a proposta como 'bolsa-patrão", em referencia a itens da medida como o que prevê que empregadores estão isentos da contribuição previdenciária.

A MP previa que contratos verde e amarelo teriam a alíquota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzida de 8% para 2%. O relator tirou esse item do texto aprovado. Já a multa em caso de demissão que cairia pela metade, de 40% para 20%, ficou em 30%.

Os contratos são para vagas de até um salário mínimo e meio (em valor atual, R$ 1.567,50). O prazo é de até dois anos.

O total de trabalhadores em uma empresa que podem ser contratados com base nessa MP aumentou para 25%. No texto original eram 20%, mas a comissão mista aprovou a alteração, devido à inclusão dos trabalhadores acima de 55 anos.

A medida prevê ainda contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego. No texto original, todos os desempregados teriam de pagar até 7,5% mensal de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No texto aprovado, o pagamento passou a ser opcional.

Fonte: CUT

Terça, 14 Abril 2020 11:12

Troco edição especial Covid-19.

Terça, 14 Abril 2020 11:06

Como se não bastasse o sofrimento humano imenso provocado pelo novo coronavirus, os trabalhadores ainda têm que enfrentar este vírus verde e amarelo.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pode conseguir votar esta semana a Medida Provisória (MP) nº 905, do Programa Verde e Amarelo do governo de Jair Bolsonaro, que flexibiliza todos os contratos de trabalho. A votação da MP, que é na verdade uma ampla e terrível reforma Trabalhista, foi pautada para sessão on line desta segunda-feira (13).

A insistência em votar a medida em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que já matou mais de 116 mil pessoas no mundo, sendo mais de 1.240 no Brasil, e em condições adversas como a que o país vive, revela como é difícil para nossa elite assimilar as lições desta crise de saúde pública que afeta fortemente o mundo todo, diz o secretário de Assuntos Juridicos da CUT, Valeir Ertle.

De acordo com ele, as teses defendidas pelos ultraliberais os impedem de enxergar a relevância do Estado e de suas políticas públicas universais para assegura o acesso de toda a população a serviços e direitos. "Esta cegueira situacional não esconde, entretanto, os compromissos políticos de partidos e parlamentares com uma classe patronal sem qualquer compromisso social", afirma o dirigente.

A aprovação desta MP em votação on line nesta semana é uma insanidade. Não há qualquer urgência em aprovar esta carteira verde e amarela. A prioridade deve estar em ajustar as medidas emergenciais de forma a assegurar condições para a sobrevivência das empresas, dos empregos, dos salários e, principalmente, da vida de nossa gente, que se vê diante de imensas incertezas quanto à vida.- Valeir Ertle

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, o que o Brasil precisa neste momento não é de mais uma carteira verde e amarela com salários e direitos rebaixados, mas de políticas públicas que garantam a vida. "Vivos e comprometidos com a reconstrução teremos condições de negociar e definir conjuntamente a legislação mais adequada para assegurar a retomada do desenvolvimento com inclusão social, trabalho e oportunidade para todos e todas, durante e após a pandemia".

O dirigente afirma que é claro que a CUT está de acordo com o incentivo a contratação e a geração de oportunidades de trabalho para jovens de 18 a 29 anos, mas isso desde que tenham os direitos garantidos. O que não é o caso da MP, que concede uma série de benefícios para os patrões em troca de vagas com salário de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) e menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, diz Valeir, há amplo consenso de que a paralisação econômica mundial já está gerando milhões de desempregados em todo o mundo, não apenas de jovens, mas de todas as idades. E, como a pandemia mata principalmente idosos, "o bom senso indica que a melhor decisão agora é enfrentar a pandemia, investir na construção de relações democráticas, que gerem confiança e esperança, para que tenhamos melhores condições para enfrentar a paralisia econômica e o desemprego,  gerando desenvolvimento econômico e social e oportunidades de trabalho e renda para todas as idades".

"Não faremos isso com um Estado destruído, com uma sociedade fragmentada, com uma democracia fragilizada e, principalmente, sem saber qual será o perfil da população em idade economicamente ativa após a pandemia", pontua Valeir.

Segundo ele, a votação da MP 905 neste momento de emergência sanitária incentiva a substituição do isolamento por uma fragmentação e social dominada por conflitos intensos, o que tornará ainda mais difícil o enfrentamento da dramática situação que nos espera.

"Que empresa terá, durante ou ao final da pandemia, empregado acima da média de trabalhadores registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019?", questiona o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, lembrando que esta é a condição básica estabelecida na MP para contratar pela carteira verde e amarela.

Outros questionamentos feitos pelo dirigente são: quais empresas com até 10 trabalhadores contratarão dois pelo contrato verde e amarelo e o problema hoje é assegurar a sobrevivência destas empresas e dos empregos e salários dos seus trabalhadores? Qual será a relação entre número de mortos e trabalhadores acima de 30 anos empregados e desempregados? Qual empresa superará as condições acima relatadas e assegurará o pagamento dos salários dos empregados e ainda pagará mensalmente, de forma fragmentada o 13º e as férias proporcionais se grande parte das empresas já anteciparam as férias de seus trabalhadores?.

O problema hoje e amanhã é garantir que as empresas paguem seus empregados e consigam retomar as atividades para poder pagar os salários e o décimo terceiro no final do ano, diz.

"A insanidade é tamanha que a Câmara dos Deputados vai votar uma MP que reduz o FGTS de 8 para 2%, quando o anúncio mais consensual da atualidade é que teremos milhões de desempregados após o fim da pandemia", afirma Valeir, que alerta ainda para o fato do governo Bolsonaro, ao invés de usar recursos do Estado para ajudar as empresas a viabilizar o pagamento dos salários, está liberando recursos do seguro- desemprego e do FGTS para que os trabalhadores possam sobreviver durante a pandemia.

Outra insanidade na opinião do dirigente é o item da MP que isenta as empresas que optarem pelo contrato verde e amarelo do desconto para a previdência social. 'Uma proposição insana que põe em risco a sobrevivência de todo o sistema de seguridade social, inclusive o pagamento da aposentadoria daqueles que já deram sua contribuição e vivem hoje do benefício previdenciário'.

A MP, prossegue Valeir, reduz ainda o adicional de periculosidade para 5%, que passa a ser devido apenas quando o trabalhador ficar exposto à periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. E mais, pela MP não só as negociações não prevalecem sobre o legislado como até Portarias vão prevalecerão sobre o negociado, pois o governo ficará autorizado a fazer novos ajustes à Carteira Verde e Amarela.

Além de isentar as empresas de contribuírem para a previdência social libera os bancos do depósito compulsório, fazendo mais um favor aos banqueiros sem contrapartida no investimento produtivo gerador de emprego e oportunidades de trabalho, segue o dirigente listando os malefícios da MP 905, entre eles, a liberação do trabalho aos domingos, assegurando o descanso no comércio de apenas um domingo por mês e na indústria de um domingo a cada mês e meio.

"É evidente que, ao invés de pagar em dobro, as empresas vão usar a compensação em dia de semana, que equivale para este efeito ao descanso semanal remunerado", diz o secretário que segue listando as barbaridades da MP 905, como:

. A MP acaba com a natureza salarial dos auxílios alimentação. A gorjeta certamente passará a contar na remuneração do empregado. A empresa pagará o piso e ao empregado caberá conquistar a complementação via gorjetas. Quem viver verá. Tanto é que o § 5º estabelece que, "desde que cobrada por mais de doze meses, esta (a gorjeta) se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, está aí a dica.

  • A MP exclui os sindicatos da negociação do PLR, estipula a incidência do desconto previdenciário isentando os patrões, mas descontando do valor do seguro-desemprego.
  • Reduz o auxílio acidente para 50% do benefício da aposentadoria por invalidez;
  • Revoga uma imensa lista de artigos e parágrafos da CLT;
  • Exclui da lei o descanso semanal preferencialmente aos domingos;
  • Alivia as multas aos empregadores que não cumprirem decisão judicial de reintegração do empregado;
  • Assegura ampla defesa e direito ao contraditório aos empresários, dentre tantas outras barbaridades.

Enfim, diz Valeir, a MP 905 pode ser resumida como "mais um vírus para atormentar a vida daqueles que vivem de seu próprio trabalho. Como se não bastasse o sofrimento humano imenso derivado do coronavirus, os trabalhadores ainda têm que enfrentar este vírus verde e amarelo, criado por MP e votado em momento inoportuno no Congresso Nacional".

 

Fonte: CUT nacional

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