Uma medida essencial no momento é que todos os trabalhadores tenham à disposição exames de sangue (massivos) para terem garantido o direito de saber sobre o seu estado de saúde.
Essa pandemia mundial que nos atinge está suficientemente informada quanto às medidas de proteção e prevenção nos meios de comunicação sindical e da grande imprensa, ou seja, está massificada. Há porém uma falha gritante quanto aos direitos dos trabalhadores na defesa de sua saúde, quando o próprio governo busca reduzir direitos. A grande imprensa constantemente omite boa parte dos direitos existentes. Para o grande capital tudo, dinheiro aos montes para que os Bancos e capital financeiro não quebrem. Por outro lado medidas de proteção mínimas, sem informações mais precisas quanto ao mundo do trabalho referente à saúde dos trabalhadores. Uma medida essencial no momento é que todos os trabalhadores tenham à disposição exames de sangue (massivos) para terem garantido o direito de saber sobre o seu estado de saúde.
Apesar de Medidas Provisórias quererem minimizar o direito de doença profissional adquirida no local de trabalho em caso de contaminação por coronavírus, muitas leis ainda garantem esse direito aos trabalhadores, em qualquer atividade econômica, com o respaldo da Legislação Internacional amparada em normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da OIT. Vejamos:
- A Lei do SUS, Lei 8080/1990, em seu art. 6º garante que os trabalhadores, do setor privado ou público, tem direito a caracterização de acidente e doenças profissionais em locais de trabalho (caso de contágio infecto-contagioso), e inclusive sendo garantido pelo sindicato o direito de notificar a autoridade pública para interdição de local que ofereça risco à saúde e integridade dos mesmos.
- Os artigos 19 e 20 da Lei Previdenciária (Lei 8213/91), garante aos trabalhadores por estarem em exposição ou contato direto em locais de trabalho à pandemia comunitária laboral do Corona Virus registro acidentário ou de doença profissional. Trata-se do Nexo técnico Previdenciário, conforme art. 20 § 2º da Lei 8213/91, que faz a caracterização de acidente ou doença profissional e ou do trabalho das condições especiais em que o trabalho foi realizado.
- A CAT (art. 22 da Lei 8213/91), que é o registro acidentário ou de doença profissional/do trabalho deve ser emitida pela empresa, ou o Sindicato, ou pelo próprio trabalhador no site do INSS, conforme segue: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/. Importante o papel da CIPA em cobrar também a emissão dessa CAT e cobrança de todos os meios necessários para prevenção quanto ao coronavírus. Essa emissão da CAT garantirá direitos ao trabalhador, como a caracterização para benefício previdenciário acidentário e garantia de estabilidade por um ano conforme art. 118 da Lei 8213/91;
- Se o médico da empresa ou serviço médico não fizer a notificação compulsória estará sujeito pelo Código Penal(CP) art.269, à detenção de 6 meses a dois anos. Se houver pressão do patrão ou gestor sobre o médico, por exemplo, os mesmos poderão concorrer para esse crime e serem penalizados com as mesmas penas acima conforme art. 29 do CP.
- Que os Sindicatos de Trabalhadores acionem à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo para aplicação do Código Sanitário do Estado (Lei 10.083/1998) que cria como obrigações aos patrões de facilitar o acesso das autoridades sanitárias, que permite às CIPAS e Sindicatos de trabalhadores ter acesso aos locais de trabalho e prestar todas as informações relativas à saúde dos trabalhadores dos riscos biológicos ( caso do corona vírus), entre outras determinações.
- Recomendamos que os trabalhadores guardem documentos, relatórios médicos, exames e garanta testemunhas para que essa caracterização se efetive e seus direitos sejam preservados tanto administrativamente junto aos seus sindicatos, INSS e ou na Justiça.
Importante que os trabalhadores busquem informações junto à CUT (Secretaria de Saúde), sindicatos e Federações de Trabalhadores, junto aos CEREST no estado de São Paulo e entidades voltadas à defesa da Saúde dos Trabalhadores.
Fonte: José Freire da Silva, Secretário Estadual de Saúde da CUT e Remígio Todeschini, assessor da Fetquim-CUT, pesquisador da UNB.