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Quarta, 15 Janeiro 2014 20:34

Criado em 1998 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário é uma nefasta medida que reduz o valor das aposentadorias através de um cálculo que “penaliza” o trabalhador que começou a trabalhar cedo e, por isso, se aposenta antes de 65 anos os homens e as mulheres antes de 60 anos.

O fator previdenciário reduz em cerca de 30% o valor da aposentadoria de um trabalhador/a. O índice redutor é anualmente corrigido devido ao aumento da expectativa de vida da população brasileira. Na prática, o fator faz com que o trabalhador que se aposente com o tempo de contribuição exigido seja penalizado quando ainda não atingiu a idade mínima de aposentadoria – fato este que é altamente prejudicial com os trabalhadores/as que já em sua juventude iniciaram no mercado de trabalho para auxiliar no seu sustento e de sua casa. Com isto, a medida geralmente penaliza os trabalhadores/as de renda baixa, pois necessitam entrar no mercado de trabalho ainda jovens.

Com as manifestações de junho, o governo sinalizou uma abertura para negociar e alterar o cálculo que soma o tempo de contribuição com a idade no chamado 85/95. Por isso, este é o momento oportuno para que cobremos para alterar e extinguir o fator previdenciário.

Neste 12 de novembro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, juntamente com a nossa central CUT e nossos sindicatos, defende que o movimento sindical e os trabalhadores e trabalhadoras se unam nas diversas mobilizações contra o fator previdenciário e tomem esta bandeira como nossa próxima bandeira de luta.

Afinal, o ramo possui diversas categorias que entram muito cedo no mercado de trabalho e precisam ter seus direitos reconhecidos já que contribuíram substancialmente para a economia e como consequência acabam sofrendo com diversas doenças laborais, pois precisam se manter no mercado de trabalho por mais tempo para que consigam receber aposentadorias que retratem valores mais próximos ao seus rendimentos enquanto ativos e sem serem prejudicados pelo fator previdenciário atual.

A CONTRACS se opõe ao fator previdenciário e, por isso, se mantem mobilizada contra qualquer contrarreforma da Previdência que tenha como objetivo reduzir direitos e, neste sentido, exige o seu fim.

Vamos, todos juntos, neste dia contra o fator previdenciário e pelo direito dos trabalhadores com aposentadoria real conforme suas contribuições e não com medidas que reduzam seus benefícios prejudicando ainda mais a classe trabalhadora, que entra cada vez mais cedo ao mercado de trabalho e, por isso, merece ter reconhecidos seus direitos no momento da aposentação.

Sexta, 22 Novembro 2013 14:44

Descapitalização do FGTS em um cenário de pleno emprego: ratificação da Convenção 158, já!

Recentemente o governo divulgou números da descapitalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os saques do FGTS em maio de 2013 indicam uma elevação de 17,05% na comparação com maio de 2012. O número revela que os saques do FGTS ultrapassaram o valor dos depósitos na conta do Fundo, o que gerou um alerta no governo federal. De pronto, setores empresariais atribuíram esse aumento no saque não à irresponsabilidade dos próprios empresários (que demitem trabalhadores a qualquer hora e sem motivos), mas aos próprios trabalhadores, acusando-os de fraudarem para efetuar o saque. Partindo dessa lógica, sugeriram novas regras que engessam o acesso ao Fundo.

Com o FGTS, de fato, o trabalhador passou a contar com uma proteção. Portanto, a forma como está sendo encaminhado o debate sobre o aumento dos gastos com o saque do Seguro Desemprego é de deixar indignado qualquer trabalhador. É como diz o dito popular “a corda sempre arrebenta para o lado do mais fraco”. Da quantia sacada do FGTS em até maio deste ano, R$ 4,39 bilhões referem-se à demissão sem justa causa (64,88% do total).

Estabelecer novas regras para a habilitação ao saque do seguro-desemprego sem, contudo, buscar mudar a cultura do empregador que demite e contrata como se estivesse trocando uma camisa velha por uma nova, apenas penaliza o trabalhador.

É preciso adotar medidas práticas, sem inventar a roda. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) a qual o Brasil é um dos membros fundadores (e permanente desde 1978), tem a fórmula para solucionar todos os problemas, que ora são citados nesse debate. A Convenção 158 da OIT estabelece regras claras sobre o término da relação do trabalho. Essa Convenção foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, no ano de 1982, em Genebra, e entrou em vigor internacionalmente em 23 de novembro de 1985. No Brasil, a Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de setembro de 1992, sendo ratificada pelo governo federal em 4 de janeiro de 1995, para vigorar doze meses depois.

Surpreendentemente, passados apenas sete messes o governo tucano de FHC denunciou a ratificação da Convenção mediante nota assinada pelo embaixador-chefe da delegação permanente do Brasil em Genebra e enviada ao diretor-geral da Repartição Internacional do Trabalho. Em 20 de dezembro de 2007 a mencionada convenção deixou de vigorar no Brasil.

A ratificação da Convenção 158 é uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. A medida obriga as empresas a justificar a necessidade das demissões. Isso significa que o empregador deve provar, com dados do balanço da empresa, a impossibilidade de manter os postos de trabalho. Atitude que abre canal de diálogo com a entidade representativa dos trabalhadores e a possibilidade, inclusive, de se chegar a alternativas que evitem as demissões.

Não tem como justificar uma demissão sem justa causa se esse empregador que demite, contrata outro para o lugar daquele que foi demitido regularmente com salário inferior. Para a sociedade, desde sua criação o FGTS tem sido a principal fonte de financiamento da habitação, saneamento e infra-estrutura urbana. Deve-se muito ao FGTS em termos de produção de moradias dignas, redução de doenças de veiculação hídrica, enfim, pela melhor qualidade de vida de praticamente toda a população brasileira.

A parcela de trabalhadores que uma vez demitidos recebem seguro desemprego estando trabalhando sem o Contrato Formal de Trabalho, não pode ser razão para dificultar o saque do Seguro Desemprego.

Quanto menos demissões menores serão os saques do FGTS.

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