Descapitalização do FGTS em um cenário de pleno emprego: ratificação da Convenção 158, já!
Recentemente o governo divulgou números da descapitalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os saques do FGTS em maio de 2013 indicam uma elevação de 17,05% na comparação com maio de 2012. O número revela que os saques do FGTS ultrapassaram o valor dos depósitos na conta do Fundo, o que gerou um alerta no governo federal. De pronto, setores empresariais atribuíram esse aumento no saque não à irresponsabilidade dos próprios empresários (que demitem trabalhadores a qualquer hora e sem motivos), mas aos próprios trabalhadores, acusando-os de fraudarem para efetuar o saque. Partindo dessa lógica, sugeriram novas regras que engessam o acesso ao Fundo.
Com o FGTS, de fato, o trabalhador passou a contar com uma proteção. Portanto, a forma como está sendo encaminhado o debate sobre o aumento dos gastos com o saque do Seguro Desemprego é de deixar indignado qualquer trabalhador. É como diz o dito popular “a corda sempre arrebenta para o lado do mais fraco”. Da quantia sacada do FGTS em até maio deste ano, R$ 4,39 bilhões referem-se à demissão sem justa causa (64,88% do total).
Estabelecer novas regras para a habilitação ao saque do seguro-desemprego sem, contudo, buscar mudar a cultura do empregador que demite e contrata como se estivesse trocando uma camisa velha por uma nova, apenas penaliza o trabalhador.
É preciso adotar medidas práticas, sem inventar a roda. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) a qual o Brasil é um dos membros fundadores (e permanente desde 1978), tem a fórmula para solucionar todos os problemas, que ora são citados nesse debate. A Convenção 158 da OIT estabelece regras claras sobre o término da relação do trabalho. Essa Convenção foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, no ano de 1982, em Genebra, e entrou em vigor internacionalmente em 23 de novembro de 1985. No Brasil, a Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de setembro de 1992, sendo ratificada pelo governo federal em 4 de janeiro de 1995, para vigorar doze meses depois.
Surpreendentemente, passados apenas sete messes o governo tucano de FHC denunciou a ratificação da Convenção mediante nota assinada pelo embaixador-chefe da delegação permanente do Brasil em Genebra e enviada ao diretor-geral da Repartição Internacional do Trabalho. Em 20 de dezembro de 2007 a mencionada convenção deixou de vigorar no Brasil.
A ratificação da Convenção 158 é uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. A medida obriga as empresas a justificar a necessidade das demissões. Isso significa que o empregador deve provar, com dados do balanço da empresa, a impossibilidade de manter os postos de trabalho. Atitude que abre canal de diálogo com a entidade representativa dos trabalhadores e a possibilidade, inclusive, de se chegar a alternativas que evitem as demissões.
Não tem como justificar uma demissão sem justa causa se esse empregador que demite, contrata outro para o lugar daquele que foi demitido regularmente com salário inferior. Para a sociedade, desde sua criação o FGTS tem sido a principal fonte de financiamento da habitação, saneamento e infra-estrutura urbana. Deve-se muito ao FGTS em termos de produção de moradias dignas, redução de doenças de veiculação hídrica, enfim, pela melhor qualidade de vida de praticamente toda a população brasileira.
A parcela de trabalhadores que uma vez demitidos recebem seguro desemprego estando trabalhando sem o Contrato Formal de Trabalho, não pode ser razão para dificultar o saque do Seguro Desemprego.
Quanto menos demissões menores serão os saques do FGTS.