A licença paternidade gera muitas dúvidas nos novos papais:
São quantos dias de licença paternidade?
Onde está a lei que fala sobre licença paternidade?
Como é feita a contagem da licença paternidade?
Atualmente a licença paternidade é de 5 (cinco) dias consecutivos a partir do nascimento do filho.
Tudo bem. Respondido o primeiro questionamento de que a licença paternidade é de 5 dias consecutivos. Mas qual a lei que fala sobre a licença paternidade? Onde encontrar a fundamentação legal para esse caso de interrupção do contrato de trabalho?
A lei da licença paternidade pode ser encontrada no Ato das disposições constitucionais transitórias mais especificamente no §1º do artigo 10:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, “caput” e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Dessa forma, a licença paternidade de 5 dias é um direito do empregado que está previsto nada mais nada menos do que na Constituição Federal que é o instrumento normativo mais importante do Brasil. O empregador, portanto, não pode, sob hipótese alguma, impedir que o empregado com filho recém nascido deixe de gozar o seu período de licença paternidade.
Dito isso vem o terceiro questionamento que gera muitas dúvidas: A licença paternidade é contada em dias úteis? Qual a contagem correta da licença paternidade?
A contagem da licença paternidade deve ser feita contabilizando 5 dias corridos e não dias úteis.
No entanto, deve-se frisar que o método de contagem do prazo segue a mesma regra dos prazos legais, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.
Exemplificando: Se o nascimento do filho ocorreu no dia 14 de janeiro de 2016, o prazo de licença paternidade começará a ser contado a partir do dia 15, devendo o empregado voltar ao trabalho no dia 19 de janeiro, pois o dia do nascimento não conta como parte da licença paternidade.
Fonte: SECOR