Com o adiantamento de seis votos, incluindo o do relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente já acolheu o recebimento da ação penal contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tribunal só encerra hoje (3) o julgamento do Inquérito 3983, que trata do tema, mas a posição da maior parte dos ministros já foi expressa e é favorável ao voto do relator, ministro Teori Zavascki, de que há robustez e materialidade para o acolhimento da denúncia.
Os ministros, no entanto, receberam parcialmente o pedido em relação à temporalidade, porque entenderam que os fatos narrados não se estendem a todos os momentos em que foi feita a denúncia. Faltam concluir o julgamento amanhã, quando serão apresentados os votos, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski. Já votaram, além do relator, os ministros Marco Aurélio de Mello, Edson Fachin, Luís Barroso e as ministras Carmen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber.
Em seu voto, Zavascki acolheu a denúncia na parte em que Cunha é acusado de pressionar, a partir de 2010, o ex-consultor da Samsung Júlio Camargo a retomar os pagamentos de propina que haviam sido interrompidos. Mas, em função da temporalidade já mencionada, o ministro rejeitou parte da denúncia que acusava o deputado de atuar na negociação para a compra de navios-sonda entre 2006 e 2007. Ele considerou, no seu voto, que não ficou demonstrada a participação de Eduardo Cunha, nem da ex-deputada Solange Almeida nessa fase inicial da denúncia.
Depoimentos de delatores
Zavascki destacou um item que chamou a atenção de muitos advogados presentes, atentos a possíveis julgamentos de outros políticos citados pela Operação Lava Jato: o entendimento de que um dos motivos para não aceitar essa primeira parte da denúncia é o fato dela ter se baseado, exclusivamente, em "depoimentos de delatores".
Ainda insistindo no tema, o ministro acentuou que as delações premiadas são "apenas um meio para obtenção de provas e não são suficientes para uma condenação". "Sempre é bom lembrar que a palavra do colaborador, por si só, não representa nada em termos de prova. Representa o início de um caminho para a busca das provas", acrescentou.
Já o propcurador-geral da República, Rodrigo Janot, que usou em sua fala várias vezes a palavra “propinoduto”, afirmou em seu parecer que Cunha montou uma estratégia por meio do seu mandato para receber os recursos referentes a propina, nos dois contratos mencionados. Nesta denúncia específica, ele lembrou que o esquema levou o deputado a receber US$ 5 milhões.
Provas documentais
De acordo com o procurador, informações repassadas em delação pelo lobista Júlio Camargo são de que ele teria acertado com Fernando Soares (conhecido como Fernando Baiano) o pagamento de US$ 40 milhões, no total, para vários políticos e funcionários da Petrobras. “Esse esquema só veio à tona porque em determinado momento houve uma dúvida no contrato de Fernando Baiano e num ponto das negociações, ele contou que tinha um compromisso com Eduardo Cunha”, disse Janot.
O procurador afirmou que ficou comprovado, “pelas informações recebidas e entregues com todas as provas documentais ao STF”, que o verdadeiro autor de dois requerimentos protocolados na Câmara em 2011 pela então deputada Solange Almeida contra as empresas para pressionar Júlio Camargo foi Eduardo Cunha, com o objetivo de não interromper o pagamento da propina.
“Temos a confirmação de três itens fundamentais nesta peça jurídica. Houve o pagamento de propina, o deputado Eduardo Cunha recebeu no mínimo US$ 5 milhões e foi definido pelo esquema a forma de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Momento de tensão
O advogado de defesa de Eduardo Cunha, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, afirmou que “as condutas descritas na denúncia não foram praticadas pelo denunciado”. “Não existem documentos que comprovem o pagamento a Eduardo Cunha e nem evidências de que o presidente da Câmara tenha participado do acerto de propina no contrato de navios-sonda da Petrobras firmados entre os anos de 2006 e 2007”, disse Souza.
O advogado chamou a atenção para divergências de tempo, uma vez que, segundo ele, na delação feita pelo lobista Fernando Soares foram citados acontecimentos e conversas observadas em 2010, quando os contratos com a estatal foram protocolados entre 2006 e 2007. E argumentou que "apesar de a denúncia referir-se a diversas transações de valores, não há um documento sequer que se reporte a Eduardo Cunha, se não a falsa alegação de Fernando Soares de que teria, em 2011, dito que teria entregue em dinheiro os respectivos valores".
Um momento tenso da sua fala foi quando Antonio Fernando de Souza acusou o Ministério Público Federal de ter omitido declarações de Fernando Soares, onde o lobista disse que a denúncia estava errada e que ele só conheceu Cunha em 2009. O ex-procurador-geral da República, hoje advogado, também fez uma ironia a Janot, a quem chamou de “grande procurador-geral”. Disse ainda que há indicações de que os órgãos de acusação teriam tido o que chamou de “atuação ilícita” para ajustar versões.
O advogado de defesa da ex-deputada Solange Almeida, Claudio Rodrigues Neto, que também fez sustentação oral, enfatizou que na denúncia não se diz que sua cliente "recebeu, nem aceitou um vintém só dessa história toda". Rodrigues Neto acusou a PGR de não ter escrito os elementos necessários para caracterizar o crime de corrupção para Solange Almeida.