Senhores proprietários/contadores. Em virtude de incessantes investidas por parte do SINTRAMAT-ES, no intuído de coagir empresas a recolherem Imposto Sindical devido pelos empregados do setor em favor do mesmo, vimos através da presente, ratificando o informativo anterior, no sentido de dar ciência a todos, que o SINTRAMAT, ao contrário do que vem noticiando, não possui qualquer sentença definitiva ao seu favor que o legitime a receber a contribuição sindical da categoria, muito pelo contrário, já que a sentença da Sexta Vara do Trabalho, processo 0064300-81.2005.5.17.0006, já transitada em julgado continua a prevalecer.
Ainda, resta esclarecer que nos autos do processo 0011100-80.2010.5.17.0008 movido pelo SINTRAMAT em face do SINDICOMERCIÁRIOS-ES, cujo o objeto especifico foi a declaração de quem era o representante legítimo para receber o Imposto Sindical dos membros da categoria, mais uma vez o sindicato sem representatividade (SINTRAMAT) saiu derrotado, conforme pode ser aferido da sentença transitada em julgado, que poderá ser acessada tanto no site do SINDICOMERCIÁRIOS-ES, como no do TRT/17, sentença esta que cassou o registro do SINTRAMAT, senão vejamos:
“... Pois bem. No caso dos autos, a carta sindical da entidade ré é muito anterior à carta do sindicato autor e nem se há de cogitar de melhor representatividade do sindicato autor, pois é notório nesta Justiça Especializada que é o sindicato réu que vem negociando acordos e convenções coletivas de trabalho em nome dos comerciários,que vem prestando assistência jurídica e, enfim, vem representando a categoria, não havendo qualquer sinal de atuação do sindicato autor. (cf. fls. 143)
Assim, a criação deste feriu o princípio da unicidade e, portanto, ainda que lhe tenha sido concedido o registro, há que ser tal ato afastado incidentalmente e, sendo assim,deixa o sindicato autor de ter direito às contribuições objeto do pedido.
Assim, indefiro os pedidos “a”, “b” e “c”. ...”.grifei
Portanto, não restam quaisquer dúvidas que é o SINDICOMERCIÁRIOS/ES o legítimo representante da categoria.
Por fim, resta esclarecer que o SINDICOMERCIÁRIOS-ES exercitando o seu direito de fiscalização junto ao setor, orienta a todos os comerciantes que vierem a receber qualquer notificação do SINTRAMAT, que as remeta de imediato a setor jurídico do SINDICOMERCIÁRIOS-ES, na pessoa de sua Diretora Jurídica, a Srª. Genilda Bochou, ou cópia através do e-mail: genildabochou@gmail.com.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
JAKSON ANDRADE SILVA
Diretor Presidente - SINDICOMERCIÁRIOS-ES