Nesses 85 anos de história o Sindicomerciários conquistou uma série de benefícios aos trabalhadores e trabalhadoras comerciários do estado do Espírito Santo. São benefícios muitas vezes desconhecidos pela categoria, que acaba sofrendo perdas importantes dentro de seu ambiente de trabalho, por isso, a partir de hoje toda semana nós iremos publicar uma matéria explicando melhor cada cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
DATA-BASE
Todo dia 01 de novembro de cada ano os comerciários e comerciárias capixabas (com exceção dos comerciários em concessionárias que tem como data-base o dia 09 de maio) têm os seus salários reajustados conforme porcentagem negociada entre os representantes da categoria (SINDICOMERCIÁRIOS) e representantes patronais (FECOMÉRCIO e seus sindicatos filiados).
REAJUSTE SALARIAL/PISO
A partir de 01 de novembro ficou instituído que todo trabalhador no comércio não poderá receber menos que R$ 1036. E os empregados que recebem a cima deste valor, terão seus salários reajustados em 7%*.
Fique atento! Se você comerciário não estiver recebendo os valores corretamente, denuncie anonimamente ao Sindicato. SINDICALIZE-SE.
*Lembrando que em Cachoeiro de Itapemirim a Convenção Coletiva de Trabalho é negociada com o PROVAREJO, portanto os valores não se aplicam a este município.