A segunda cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016/2017), assinada entre Sindicomerciários, Federação do Comércio e seus sindicatos filiados, trata dos trabalhadores e trabalhadoras que recebem comissão.
O Que muitos trabalhadores não sabem, é que na hora de calcular as férias, o 13º salário e a licença maternidade, será considerada a média dos dez maiores salários dos últimos 12 meses.
Ou seja, quando for receber seus vencimentos é importante conferir se a média realmente foi calculada a partir dos maiores salários, na dúvida sempre procure o Sindicato. Nosso setor de triagem estará à disposição para ajuda-los. E se preciso for, o nosso Setor Jurídico tomará as medidas cabíveis.
O importante é o trabalhador não ter seus direitos negligenciados pelos patrões. Fique atento! Se você comerciário não estiver recebendo os valores corretamente, denuncie anonimamente ao Sindicato. SINDICALIZE-SE.