O seu patrão é obrigado a fornecer no ato do pagamento do salário um comprovante que conste o valor dos salários pagos (também serve para comissões), todas as vantagens que você tenha direito a receber e os respectivos descontos.
Isto porque a terceira cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016/2017) garante mais esse direito aos trabalhadores comerciários.
Portanto, se você nunca recebeu ou deixou de receber qualquer mês que seja o seu comprovante de pagamento (contracheque) entre em contato com o Sindicato para que possamos tentar a melhor forma possível de dialogar com sua empresa.
E lembre-se sempre, o importante é o trabalhador não ter seus direitos negligenciados pelos patrões. Fique atento! No primeiro sinal de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, denuncie.
SINDICALIZE-SE.