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A cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2016/2017), assinada entre Sindicomerciários, Fecomércio e seus sindicatos filiados, garantem aos trabalhadores e trabalhadoras comerciários um importante direito, mas que nem sempre a categoria tem conhecimento.

O texto da cláusula fala o seguinte – “Da condição do empregado admitido em relação ao demitido, quando comissionado: Admitido o empregado para a função de outro, este, em caso de comissionado, terá assegurada a mesma condição do demitido”. O que isso significa? Simples, quando o comerciário é contratado, ele deve ter garantido os mesmos direitos do que o funcionário dispensado.

“Esse é um direito que as vezes muitos comerciários desconhecem ou deixam de lado por medo de sofrerem alguma represália dos patrões, no entanto é importante destacar que após o desligamento do trabalhador de uma determinada empresa e provando que a mesma negligenciou essa cláusula, o Sindicato pode acionar a justiça em defesa do trabalhador prejudicado”, comentou a diretora de Assuntos Jurídicos do Sindicomerciários, Genilda Bochou.

O importante é o trabalhador não ter seus direitos reduzidos ou negados pelos patrões. Fique atento! Se você comerciário não estiver recebendo os valores corretamente, denuncie anonimamente ao Sindicato. SINDICALIZE-SE.

Vale lembrar ainda que o descumprimento de quaisquer cláusulas que constam na Convenção pode ser punido com indenização equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

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Publicado em Destaques

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