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Na Convenção Coletiva de Trabalho que rege os comerciários de todo o estado, existem algumas cláusulas que dizem a respeito das mulheres, sobretudos as mamães comerciárias. A estabilidade para Gestantes e o auxílio-creche são algumas delas.

Todas as mulheres comerciárias, grávidas, terão assegurado o direito a estabilidade no emprego desde a concepção até 90 dias após o término da licença médica obrigatória do INSS. Ou seja, as comerciárias grávidas não poderão ser demitidas enquanto durar o prazo estabelecido em Convenção.

“Garantir a comerciária grávida o direito a estabilidade foi uma grande conquista do Sindicato, elas merecem muito mais, afinal são mães, esposas, filhas e ainda trabalhadoras guerreiras”, comemorou a diretora da secretaria especial da Mulher, Josinete Fonseca.

Outra cláusula, importante para as mamães comerciárias é o texto sobre o Auxílio-creche. Em cumprimento aos termos da Portaria n° 3.296, as empresas deverão pagar as comerciárias 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, por mês e por cada filho de sua funcionária, isso durante o período de seis meses. É importante esclarecer que a concessão do abono será devida após a volta do trabalho e termina no sexto mês de vida do filho.

Vale ressaltar que as empresas que mantiverem creches próprias ou convênio com outras creches para atendimento dos filhos das comerciárias, ficam isentas do pagamento.

O importante é o trabalhador não ter seus direitos reduzidos ou negados pelos patrões. Fique atento! Se você comerciário não estiver recebendo os valores corretamente, denuncie anonimamente ao Sindicato. SINDICALIZE-SE.

Vale lembrar ainda que o descumprimento de quaisquer cláusulas que constam na Convenção pode ser punido com indenização equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

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Publicado em Destaques

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