No primeiro semestre, a quantidade de convenções acertadas recuou 45,2% na comparação com o mesmo período de 2017.
Os grandes sindicatos que sentam à mesa de negociação até o fim do ano vão encarar um ambiente adverso para conseguir fechar as convenções coletivas nas primeiras discussões sob a validade da nova legislação trabalhista. Já no primeiro semestre a quantidade de convenções acertadas recuou 45,2% na comparação com o mesmo período de 2017, segundo um levantamento da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe). No mesmo período, os acordos recuaram 34%.
A dificuldade vem desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma, que alterou uma série de pontos e tornou a negociação entre empregado e patrões mais aberta e, consequentemente, postergando os acertos.
"Alguns sindicatos patronais estão querendo tirar conquistas obtidas anteriormente. Isso deixa tudo mais difícil e, por isso, a quantidade de negociações concluídas está caindo", afirma o pesquisador da Fipe e responsável pelo levantamento, Helio Zylberstajn.
As convenções estipulam uma série de cláusulas econômicas e sociais e precisam ser aprovadas pelos sindicatos dos trabalhadores e patronais da categoria para ter validade e, por isso, estão mais difíceis de serem concluídas. Os acordos podem envolver apenas o sindicato e uma empresa.
O segundo semestre é marcado pelas negociações de categorias importantes - como bancários, metalúrgicos e químicos -, e impactam milhares de trabalhadores. Os resultados dos pleitos costumam servir de referência para outros sindicatos.
Quantidade de negociações concluídas
Estrutura da negociação
1º semestre de 2017
1º semestre de 2018 Redução
Acordos 11.462 7.563 34%
Convenções 1.680 920 45,2%
Total 13.142 8.483 39,6%
Fonte: Fipe
A reforma trabalhista obrigou sindicatos patronais e de trabalhadores a reverem ponto a ponto as convenções coletivas porque ela acabou com a chamada ultratividade. Até então, com a ultratividade, os benefícios adquiridos estavam garantidos.
A mudança na legislação trabalhista também determinou que as convenções e acordos vão prevalecer sobre a legislação em diversos em pontos como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.