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Veja como pedir o salário-família e o salário-maternidade ao INSS

Quem tem família e se enquadra nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber benefícios específicos do governo. O trabalhador que tiver filhos menores de 14 anos ou inválidos, independentemente da idade, por exemplo, além de baixa renda, podem ter direito ao salário-família.

A quem deu à luz, adotou ou obteve guarda judicial de criança também é devido o salário-maternidade. E, ambos os casos, há regras que têm de ser cumpridas para que o segurado receba o benefício.

SALÁRIO-FAMÍLIA

O que é?

É um benefício devido ao segurado empregado, o trabalhador avulso ou o aposentado de baixa renda. Este benefício consiste numa renda proporcional ao número de filho menores de 14 anos ou inválidos. É pago pelo empregador, junto com o salário. O pai e a mãe recebem, cada um, o benefício se ambos forem segurados da Previdência Social. Para isso, basta provar a idade do filho e a renda individual do segurado.

Qual é o valor?

De acordo com o INSS, o valor do salário-família será de R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

Quem tem direito ao benefício?

O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou que esteja recebendo auxílio-doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; aos demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Se o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

O INSS exige tempo mínimo de contribuição?

Não é necessário tempo mínimo de contribuição.

Quando o salário-família deixa de ser pago?

Quando o filho completar 14 anos; caso o filho morra, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando houver recuperação.

Quais são os documentos necessários?

Requerimento preenchido; termo de responsabilidade; certidão de nascimento dos filhos; caderneta de vacinação ou equivalente (para dependentes de até seis anos de idade) ou comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos).

SALÁRIO-MATERNIDADE

O que é o salário-maternidade?

É como se fosse o salário da segurada, só que pago pela Previdência ou pelo patrão em caso de segurado empregado, durante 120 dias. Esse benefício pode ser concedido desde 28 dias antes do parto ou a partir da ocorrência do parto.

Qual é o valor do benefício?

Depende do tipo de segurado. No caso do segurado empregado, por exemplo, corresponderá à remuneração devido no mês de seu afastamento; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores.

Quais são os documentos necessários?

Para a maioria das seguradas, são exigidos: documento de identificação, atestado médico de afastamento do trabalho ou certidão de nascimento da criança, CPF, todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social, no caso de contribuinte individual, facultativo ou empregado doméstico e carteira de trabalho e Previdência Social, nos casos de desempregado, empregado ou empregado doméstico. Veja a relação completa aqui.

O salário-maternidade pode ser acumulado com todos os outros benefícios, caso seja o caso?

Não. O salário maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade; seguro-desemprego; renda mensal vitalícia; benefícios de prestação continuada (PBC-LOAS); auxílio-reclusão pago aos dependentes.

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Publicado em Destaques

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