Desde a suspensão do direito dos trabalhadores motociclistas e motoboys ao adicional de periculosidade, por conta da Portaria n. 1.930, de 16.12.2014 do MTE, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT - CONTRACS/CUT vinha lutando incessantemente para que tal injustiça fosse reparada.
Hoje finalmente os trabalhadores receberam uma boa notícia: foi publicado no DOU de hoje, 8.1.2015, a Portaria M.T.E. nº 5, que tem a seguinte redação:
“Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Ou seja: a partir de hoje, 08.01.2015, todos os trabalhadores brasileiros (exceto os que laboram para empresas filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e à Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição) voltam a ter direito ao adicional.
O direito ao adicional de periculosidade aos motoboys e motociclistas foi obtido por meio da Lei 12.997/2014, e passou a ser obrigatório seu pagamento desde a Portaria nº. 1.565/2014 do MTE, publicada em 14/10/2014, que regulamentou a Lei.
No entanto, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - ABIR ajuizou em 04/11/2014 ação ordinária na 20ª Vara Federal de Brasília contra a União, alegando em síntese, que a aprovação do Anexo 5 da Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas, ocorreu ao arrepio da Portaria n° 1.127/03, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que define expressamente as etapas e os respectivos prazos para o estudo e a conclusão da norma regulamentar, e requerendo a suspensão da eficácia da Portaria 1.561 MTE, de 13/10/2014.
O juízo da 20ª Vara Federal de Brasília havia concedido liminar em 12/11/2014 para suspender “os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014, até o julgamento final desta demanda”.
Em 16.12.2014, o MTE editou a Portaria nº 1.930, suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, por conta de tal liminar.
A Contracs, desde então, iniciou uma luta diária para fazer com que o direito de tais trabalhadores ao adicional de periculosidade fosse restaurado.
Posteriormente, o Judiciário esclareceu que os efeitos de tal liminar eram apenas para os associados da ABIR (e posteriormente também para os associados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição).
Consideramos não existir qualquer razão para a suspensão da Portaria (que apenas regulamenta o que já está na legislação), por isso estamos atuando para que também os trabalhadores das 2 outras associações também tenham seu direito ao adicional de periculosidade restaurado.
De todo modo, ficamos contentes em poder divulgar para os trabalhadores motociclistas e motoboys de todo o país esta vitória dos trabalhadores, sendo obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade pelas empresas.
Ficamos à disposição das entidades sindicais que representamos para quaisquer esclarecimentos.
Parabéns aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros por esta vitória. DIREITO NÃO SE REDUZ, SE AMPLIA!