Clipping
Troco (Terça, 10 Novembro 2020 22:42)
Troco (Sexta, 06 Novembro 2020 23:41)
Clique aqui e descubra seus direitos (Segunda, 26 Outubro 2020 22:59)
Sindicalização Premiada (Quinta, 15 Outubro 2020 18:12)
Informe Jurídico: Supermercado Santo Antônio (Quinta, 15 Outubro 2020 18:10)
Troco Guarapari (Sexta, 09 Outubro 2020 13:22)
Troco Edital (Segunda, 14 Setembro 2020 19:30)
Troco Walmart (Sexta, 11 Setembro 2020 17:25)
VMT Telecomunicações: vitória do sindicato! (Quinta, 10 Setembro 2020 18:48)
Troco Guarapari (Quinta, 10 Setembro 2020 15:26)
Nota de Esclarecimento (Quarta, 05 Agosto 2020 22:23)
Campanha Solidária Sindicomerciários (Quarta, 27 Maio 2020 14:46)

Cartilha apresenta novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial

Uma cartilha com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial foi lançada no dia 27 de fevereiro pelo Ministério do Trabalho. A partir de agora, o trabalhador terá de comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses anteriores à primeira vez em que requerer o seguro-desemprego. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começaram a valer para quem for demitido até o dia 28 de fevereiro. Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas

“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.

O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.”

Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.

A cartilha também traz informações sobre as mudanças na concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base o ano de 2015”.

Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao abono salarial. Agora, o prazo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

A cartilha com todas as informações está no site do [ Ministério do Trabalho ].

Lido 2143 vezes
Avalie este item
(1 voto)
Publicado em Destaques

Denúncias

Se você está sofrendo qualquer tipo de abuso no seu local de trabalho, o Sindicato sempre será o seu maior aliado!

Informativos



Siga-nos nas redes sociais

Receba nossas notícias