A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda, dona das lojas Centauro Esportes, terá que pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil por assédio moral. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por submeter vendedores a constrangimentos por não atingirem metas referentes a valores, a itens por venda e quantidade de clientes atendidos por mês.
Quem não alcançasse os números diários ou mensais fixados pela empresa, era obrigado a recolher o lixo ao final do expediente e a buscar água para o serviço de faxina, no dia seguinte. Os trabalhadores também ficavam expostos às gozações de colegas. A sentença é da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O caso foi acompanhado pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli.
Na decisão, o juiz Marcelo Palma Brito analisou a gravidade da conduta e caracterizou o assédio moral. Para ele, as atividades de recolher o lixo e buscar água funcionavam como meio de pressão para que o vendedor se sentisse compelido a produzir mais, pelo receio se sofrer punições ou retaliações. “Essa conduta afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e respeito à personalidade do trabalhador, da valorização do trabalho humano e da busca pelo pleno emprego digno e saudável.”
O dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do pagamento da indenização, a Centauro deve abster-se de submeter os vendedores a atividades incompatíveis com suas funções. Também não poderá permitir, incentivar ou tolerar, por meio dos gerentes e demais cargos superiores, que os empregados fiquem caçoando daqueles colegas que não tenham atingido as metas de vendas.