Com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (que tem validade de um ano) os comerciários e comerciárias que trabalham no setor supermercadista conquistaram pelo sexto ano consecutivo o descanso aos domingos. Esses comerciários continuarão ‘curtindo’ o domingo em família.
Entretanto, o Sindicomerciários tenta, a todo custo, estender esse beneficio a toda categoria, sobretudo, aos trabalhadores das lojas situadas nos Shopping Centers do estado. É importante frisar que a luta do sindicato é para proporcionar aos comerciários a folga dominical, e não fechar os shoppings como tem sido publicado em alguns veículos de comunicação.
De acordo com a Portaria 945 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, de 08 de julho de 2015, a autorização para o trabalho aos domingos deve ser feita mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria, no caso dos comerciários, o representante é o Sindicomerciários.
Com base na portaria, o Sindicato tem entregado notificações aos lojistas, convidando-os para comparecem a sede da entidade a fim de firmar o acordo mencionado. O presidente do Sindicato, Jakson Andrade, esclarece o posicionamento do Sindicomerciários, “estamos há algum tempo lutando pelo descanso aos domingos, nós entendemos que uma folga no meio da semana não oferece o mesmo lazer e descanso do que uma aos domingos”.
O dirigente explica ainda que o sindicato não é contra o lazer oferecido pelos Shoppings. “Algumas reportagens não têm deixado claro o nosso posicionamento, veja bem, os cinemas, as praças de alimentação e as programações especiais que alguns Shoppings oferecem são opções de lazer e devem continuar, o que queremos é levar aos trabalhadores comerciários a oportunidade de aproveitar seu domingo da maneira que preferir”, concluiu Jakson.
Segundo o presidente, centenas de lojistas já procuraram o Sindicato para firmar o acordo específico. De acordo com o texto do documento, para os domingos trabalhados os comerciários receberam acréscimo de 100% para as horas trabalhadas, sendo que o valor não pode ser inferior a R$71, e deve ser pago já no final do expediente, além de R$15 para alimentação, fica proibido trabalhar dois domingos consecutivos e o horário de expediente é das 15h às 21h.