Imprensa Sindical
Enquanto a venda de novos vem registrando quedas consecutivas ao longo dos últimos meses, o mercado de seminovos continua crescendo. Somente de janeiro a novembro deste ano, as vendas no Espírito Santo aumentaram 9,4% em relação a 2013, totalizando 281.896 veículos negociados.
Segundo dados do Denatran, divulgados pela Fenauto, somente no mês passado foram comercializados no Estado 25.892. O total é 9,7% maior que o alcançado em novembro do ano passado.
Para o vice-presidente da Arives, Marcio Meneghim, o momento é favorável para a compra do seminovo. “Além dos preços atrativos, os clientes contam com um diversas opções de marcas e modelos. Aqueles que estão optando pelo financiamento também estão conseguindo fechar negócio com boas taxas”, declarou.
Entre os estados da Região Sudeste, o Espírito Santo foi o que registrou o maior crescimento. A segunda colocação ficou com Minas Gerais, onde o aumento das vendas foi de 7,3%. Já Rio de Janeiro aparece na terceira posição, com 7,1%. Em São Paulo, o volume de veículos negociados aumentou 4,5% em 2014.
A maioria (78%) das jovens brasileiras entre 16 e 24 anos já sofreram algum tipo de assédio em espaços públicos, sejam cantadas ofensivas (68%), toques indesejados em baladas e festas (44%) ou assédios no transporte público (31%). Os dados são da pesquisa “Violência contra a mulher: o jovem está ligado?”, realizada pelos institutos Data Popular e Avon, lançada hoje (3), em São Paulo. Foram ouvidos 2.046 jovens de todas as regiões do país – sendo 1.029 mulheres e 1.017 homens.
Entre os rapazes entrevistados, 30% dizem que a mulher que usa decote e saia curta está se oferecendo. Entre as mulheres, 20% concordam com a afirmação. A maioria dos jovens ouvidos (76%) acha errado uma mulher ter vários “ficantes” e ir para a cama no primeiro encontro (68%).
“É a realidade de uma sociedade ainda muito machista que, apesar de ter mulheres trabalhando e estudando, ainda as vê como seres do lar. São ideias muito patriarcais, que responsabiliza a mulher pelo assédio que ela sofre na rua, pela forma como ela se veste ou pelo fato de estar sozinha”, analisa a coordenadora do grupo feminista Católicas pelo Direito de Decidir, Rosângela Talib. “Achar que existe uma forma correta de se vestir é um conceito extremamente patriarcal.”
Mais mulheres (42%) do que homens (41%) concordam que uma garota deve se relacionar com poucos rapazes e 38% ainda acreditam que a mulher que opta por ter vários parceiros é “para ficar” e não “para namorar”. A maioria (96%) dos ouvidos pela pesquisa reconheceu que vive em uma sociedade machista.
Ao todo, 48% dos rapazes dizem achar errado a mulher sair sozinha com os amigos, sem a companhia do marido, namorado ou "ficante". A maioria dos entrevistados (80%) afirmou que a mulher não deve ficar bêbada em festas ou baladas.
“Ainda impera a ideia que a mulher tem que ter um homem a atendendo ou a protegendo. Ela precisa de uma figura masculina para ser respeitada”, avalia Rosângela. “A mulher deve ser recatada. Mesmo que ela tenha vida pública deve ser com bastante recato: ela pode ir para a rua à noite, mas desde que esteja acompanhada, e por um homem. Temos um longo caminho ainda para percorrer.”
Aprende-se em casa
Sobre a família, 43% dos jovens entrevistados disseram já ter visto a mãe ser agredida pelo parceiro e 47% deles interferiram em defesa da mãe. Entre os homens que vivenciaram a violência doméstica, 64% admitiram ter praticado algum tipo de agressão contra alguma companheira. Entre aqueles que não têm o histórico na família, 47% já agrediram a parceira.
Entre as mulheres, 9% admitiram já ter sido obrigadas a fazer sexo quando não estavam com vontade, e 37% já tiveram relação sexual sem camisinha por insistência do parceiro.
Ao todo, 75% delas já sofreram violência em relacionamentos. A maioria delas (66%) já admitiu ter recebido xingamentos, empurrões, ameaças, tapas, ameaças com armas ou já ter sido proibida de sair de casa, sair à noite, usar determinada roupa ou ter sido obrigada a fazer sexo sem vontade. Mais da metade dos homens (55%) afirmaram já ter praticado alguns desses atos.
Apesar disso, apenas 35% dos entrevistados consideram que impedir um parceiro de sair à noite seja uma forma de violência e só 34% acham que controlar o companheiro por telefone ou impedir de usar determinada roupa também sejam tipos de agressões.
“Existe um interdito sobre a mulher e sobre a sexualidade feminina. A sociedade tem uma visão muito conservadora do exercício da sexualidade da mulher e da autonomia delas sobre o próprio corpo”, critica Rosângela. “Chama a atenção o fato que a pesquisa ouve jovens que reproduzem valores muito sedimentados na sociedade, o de que existem dois tipos de mulheres: as promíscuas e as recatadas.
Elas podem ora ser assediadas na rua ora ser vistas como ‘de boa família’. É uma intervenção social muito grande na sexualidade da mulher.”
Só em 2013, foram registradas 5.664 mortes violentas de mulheres, o equivalente a um óbito a cada uma hora e meia, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. No primeiro semestre deste ano, o canal de atendimento à mulher Ligue 180 recebeu 30.625 denúncias de violência. Ao todo 82,82% das vítimas tinham relação familiar com o agressor e 11,2%, relação afetiva, segundo a Secretaria de Políticas para Mulheres, do governo federal.
A partir da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2014/2015), fechada entre o Sindicomerciários, Federação do Comércio (Fecomércio) e seus sindicatos filiados, todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo passam a ter direito, se assim desejarem, ao plano odontológico.
O texto da 25ª cláusula da CCT que antes falava que o plano era opcional e que o trabalhador que optasse pelo mesmo deveria arcar com o valor integral, agora passa a remeter ao empregador uma obrigação de arcar com o valor de R$ 5 caso o comerciário ou comerciária quiser aderir ao plano. Para o presidente da Entidade, Jakson Andrade, as conquistas sociais são tão importantes quanto às econômicas. “Todo e qualquer avanço que traga benefícios aos trabalhadores é extremamente relevante”, disse. Ainda segundo Jakson, o plano odontológico era uma das reivindicações recorrentes nas assembleias.
Veja abaixo texto na íntegra da Cláusula 25ª:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO PLANO ODONTOLÓGICO: Fica instituído Plano Odontológico opcional a todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo, na forma da proposta apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, em anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma, podendo o empregador optar por outros Planos Odontológicos, nos seguintes termos:
I – Se o empregado optar em aderir ao Plano Odontológico Opcional, o empregador custeará o valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensal para cada empregado que optar pelo referido plano, ficando o empregado responsável pelo pagamento restante do citado plano odontológico pelo qual optou, que deverá ser descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrita do empregado, nos termos da Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho-TST.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Plano Odontológico previsto na presente cláusula NÃO será concedido para os empregados com contrato de experiência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que já custeiam valores superiores ao fixado neste ajuste, com outros Planos Odontológicos já contratados anteriormente, não poderão reduzir os valores dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado poderá incluir os seus dependentes no Plano Odontológico, com pagamento total as expensas do mesmo, podendo os valores correspondentes ser descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342, do Tribunal Superior do Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO: Nos Municípios que não tiverem rede credenciada de Operadora de Plano Odontológico, não será necessário a contratação do Plano Odontológico previsto nesta cláusula, sendo que, se vier posteriormente ter a referida rede credenciada de Operadora de Plano Odontológico, este parágrafo quarto fica sem efeito;
PARÁGRAFO QUINTO: O Plano Odontológico da presente cláusula tem que ser, obrigatoriamente, registrado na Agencia Nacional de Saúde (ANS) - CRO.
Companheiros e companheiras.
O Sindicomerciários acaba de conquistar na Justiça ações contra diversas empresas em benefício de seus direitos previstos em Convenção Coletiva. Por isso convocamos os trabalhadores das lojas citadas neste jornal e cujos nomes constam nas listas publicadas para comparecerem à sede da entidade nos dias correspondentes a cada listagem, sempre das 8h às 16h, para receber a indenização referente às ações ingressadas pelo Jurídico da entidade em defesa dos trabalhadores comerciários.
Na data de comparecimento é imprescindível apresentar a carteira de trabalho e identidade. Se você conhece alguém que consta nas listas publicadas e não trabalha mais na empresa, comunique-o. Mas, lembre-se, nada disso vem do nada. Ao contrário, trata-se do resultado de uma luta séria da diretoria do Sindicato, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sempre atento e vigilante na defesa intransigente dos direitos e interesses da categoria. Porque nossa missão é lutar em defesa de todos.
Por isso, fortaleça essa luta. Sindicalize-se.
Genilda Bochou
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jurídico do Sindicato beneficia centenas de trabalhadores.
Na próxima terça-feira (2 de dezembro), a CUT e as demais centrais sindicais voltarão a se reunir para continuar a discutir o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A ideia é construir uma proposta a ser levada em seguida ao governo Federal e que nada tem a ver com flexibilização, nem qualquer mudança na legislação trabalhista. Ao contrário do que vem sendo divulgado pela mídia tradicional, o programa é uma alternativa para manter o emprego dos trabalhadores em épocas de crise.
Pela proposta, o PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser resultado de má gestão ou de flutuações de mercado. Além disso, é preciso haver acordo entre a empresa e o sindicato, balizado pelo governo e, obrigatoriamente, aprovado em assembleia pelos trabalhadores.
"O PPE é um instrumento que garante a manutenção do contrato de trabalho e do emprego, ao contrário do layoff, que pode chegar até a suspensão temporária do contrato", pontua o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Para Vagner, o PPE é um aperfeiçoamento democrático das relações de trabalho, que valoriza o papel do sindicato e enfatiza o contrato coletivo de trabalho porque estimula a negociação coletiva.
PPE x layoff
O regime de ‘layoff’ – experiência de proteção ao emprego já em uso no Brasil, porém com poucas garantias e direitos aos trabalhadores – privilegia única e exclusivamente a empresa: pode reduzir a jornada com redução de salário e até suspender o contrato de trabalho, como acontece em muitos casos, o que implica em deixar de depositar as contribuições previdenciárias e do FGTS, o que não ocorre no caso do PPE porque o contrato de trabalho neste caso não é suspenso.
E mais: quando o trabalhador em layoff volta a assumir seu posto na empresa, corre o risco de ter problema para sacar o seguro desemprego caso seja demitido meses depois. Isso porque, a suspensão total do contrato de trabalho envolve recursos da conta do seguro desemprego do trabalhador.
Já no PPE isso não ocorrerá porque os recursos utilizados para viabilizar o programa serão de outra natureza, além do fato de o programa manter o vinculo empregatício. Além disso, o PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica comprovada pela empresa. Já o layoff pode ser utilizado por variações de mercado, problemas estruturais ou tecnológicos da própria empresa, catástrofes ou outras ocorrências que afetem gravemente a atividade normal da empresa. Programa
A proposta de PPE que está em discussão entre as centrais e o governo trata de medidas que impedem demissões em momentos de crise, com alternativas que permitirão às empresas se reposicionarem frente a dificuldades conjunturais comprovadas, ao mesmo tempo em que mantêm os empregos.
“Estamos trabalhando justamente para dar uma opção ao sindicato e aos trabalhadores de negociar a manutenção do emprego, a dignidade do trabalhador”, conclui Vagner.
Segundo o presidente da CUT, Vagner Freitas, o PPE é um instrumento que os sindicatos podem utilizar para manter o emprego em épocas de crises, quando, geralmente, a primeira providência das empresas é demitir trabalhadores.
Vagner ressalta que o PPE não mexe em direitos trabalhistas, tem várias condicionantes que protegem o emprego, impedem o uso aleatório ou oportunista da medida e só podem ser feitos via negociação coletiva. Para ser colocado em prática, tem de ser aprovado pelo sindicato da categoria e o trabalhador tem de, obrigatoriamente, ser consultado em assembleia.
Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas. Além disso, o PPE só pode comprometer em até 30% da renda dos trabalhadores e no período de vigência do programa, a empresa tem de reduzir a distribuição de lucros aos executivos e acionistas.
A proposta de proteção ao emprego que a CUT está discutindo dá total liberdade ao sindicato e aos trabalhadores de aderir ou não ao programa.
Na última quarta-feira (19), a diretora do Sindicomerciários, Josinete Fonseca, participou do dia de ação global em favor do direito dos trabalhadores e trabalhadoras da rede multinacional Walmart, organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), atendendo ao chamado do sindicato global UNI.
Cerca de 50 manifestantes se reuniram em frente à loja da Vila Yara, em Osasco, pedindo que a empresa proporcione trabalho e salários dignos aos empregados brasileiros. No ato, estiveram presentes sindicatos filiados à Contracs em diversos estados. Em um espírito de solidariedade de classe, a Contracs uniu nesta manhã diferentes categorias em prol dos comerciários.
A manifestação de Osasco durou cerca de duas horas e terminou após uma caminhada pacífica por dentro do supermercado. Os trabalhadores não foram impedidos de circular, embora o simples fato de adentrarem na loja tenha causado alvoroço e desconforto em grande parte dos seguranças e funcionários da frente de loja. Com palavras de ordem e denúncias sobre os problemas encontrados em diversas unidades da rede, os manifestantes incentivaram práticas mais solidárias por parte dos consumidores com os trabalhadores e respeito aos direitos por parte da empresa encerrando o ato bem próximo aos trabalhadores que vivenciam as práticas anti-sindicais e danosas do Walmart.
Para a Contracs, a solidariedade de classe e a união dos trabalhadores em nível internacional contribuem de forma significativa para os avanços dos direitos dos trabalhadores em todas as partes do mundo. Por isso, a Contracs participa destes atos globais e atua fortemente através de suas redes de trabalhadores, pois é a organização que faz a luta de classes mais forte e poderosa, especialmente frente à exploração do capital e das empresas multinacionais.
O protesto aconteceu de forma coordenada em diversas partes do mundo e respeitaram as particularidades locais em seus manifestos. Na Índia, por exemplo, os manifestantes exigiram por respeito aos vendedores de rua para garantir uma concorrência leal. Já nos Estados Unidos, os trabalhadores/as pediram trabalho integral com horas consistentes. No México, as denúncias de manipulação da empresa frente à corrupção e o maltrato com os trabalhadores motivou os protestos.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário.
O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporariamente.
De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares.
A norma estabelece, ainda, que somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados, ou seja, o trabalhador “tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado”.
As empresas de trabalho temporário devem estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho. Desse modo, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, estabelece procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho.
Em junho, o ministério já havia ampliado o prazo de prorrogação contratual. Atualmente, os trabalhadores podem ficar até nove meses sob esse regime de contratação.
Prorrogação
A grande alteração dos normativos publicados em 2014 é a que permite a prorrogação do contrato temporário até o prazo máximo de nove meses, antes limitada a seis meses. A duração do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não pode ser superior a três meses, ressalvadas as exceções previstas na Portaria nº 789, devendo ser indicadas expressamente as datas de início e término no instrumento firmado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço.
De acordo o normativo, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da sua celebração que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração. Observadas as condições acima mencionadas, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.
Para o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, com esta possibilidade de prorrogação, de até nove meses de contrato, “o MTE reconhece a importância do trabalho temporário para a economia e para o mercado de trabalho, estando em sintonia com o que ocorre no mundo atualmente”, afirma
Outra novidade, segundo o coordenador, é o melhor controle no registro das empresas de trabalho temporário e definições de temas que antes ficam na subjetividade, como o termo acréscimo extraordinário de serviços. “Foi necessário um melhor esclarecimento de conceitos que até então ficavam na subjetividade do auditor-Fiscal do Trabalho”, afirmou Paulo Sérgio.
A portaria determina que a atividade de locação de mão de obra é exclusiva da empresa de trabalho temporário e veda contratação de mão de obra temporária por empresa tomadora ou cliente cuja atividade econômica seja rural; além de enumerar outras situações irregulares quanto à prestação do trabalho temporário.