O trabalhador brasileiro com registro em carteira tem direito a receber o 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal. Trata-se de benefício válido para o empregado rural, urbano, doméstico, avulso, temporário e os pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pagamento do benefício é realizado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 e, a segunda, até 20 de dezembro.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a economia brasileira deverá receber aproximadamente R$ 197 bilhões devido ao pagamento do 13º salário. Esse montante equivale à movimentação de cerca de 3% do PIB (Produto Interno Bruto). O rendimento, com valor médio de R$ 2.192, deverá ser pago a 84 milhões de trabalhadores.
“O trabalhador tem o direito de requerer a primeira parcela do 13º salário em suas férias, mas esta deve ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. O pagamento do abono feito em única parcela no mês de dezembro é prática ilegal, e o empregador fica sujeito a multa”, afirma o advogado Roberto Hadid do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
O advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que os empregados com contrato por prazo determinado – temporários ou em experiência – têm direito ao 13º também. “Esses trabalhadores terão direito a gratificação proporcional, pois o contrato de experiência não ultrapassa 90 dias e, o do temporário, 180 dias.”
De acordo com Felipe de Oliveira Lopes, advogado do escritório Baraldi Melega Advogados, se o 13º salário for pago com atraso ou não for pago, a empresa poderá vir a ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “A companhia também terá que pagar multa administrativa pelo número de trabalhadores afetados. O trabalhador, para ter seu direito de recebimento da gratificação que não foi pago, poderá ajuizar reclamação trabalhista exigindo que a empresa realize o pagamento da referida verba judicialmente”, alerta.
O profissional demitido também tem direito ao recebimento do 13º salário. “Se o rompimento do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por pedido de demissão por parte do empregado, o trabalhador deverá receber o benefício. Somente perderá o direito à gratificação se o trabalhador for demitido por justa causa”, diz a advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, Letícia Loures.
CÁLCULO - A primeira metade é livre de impostos já, a segunda, possui os descontos do IR (Imposto de Renda) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para saber quanto receberá em dezembro, é preciso fazer as contas sobre o salário integral do trabalhador. Os descontos do INSS são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.
Ao descontar também valores de eventuais dependentes e pensão alimentícia, sobra o valor que será a base de cálculo do IR. Sobre esse montante, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva. Até 1.903,98 é isento. De 1.903,99 até 2.826,65, deve-se descontar R$ 142,80. De 2.826,66 até 3.751,05, tirar R$ 354,80. De 3.751,06 até 4.664,68, subtrair R$ 636,13 e, acima de R$ 4.664,68, excluir R$ 869,36.
A advogada Luciana Martins Barbosa do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados orienta que, para casos em que o profissional não trabalhou o ano cheio, a fórmula para saber quanto irá receber é calcular o valor do salário dividido por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhados. “Para o trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação, o 13º salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias. Quem recebe horas extras, adicional noturno, comissões e outras parcelas de natureza salariais, estas também incidem nos cálculos do 13º salário”, pontua.
QUITAR DÍVIDAS - Economistas e especialistas em crédito recomendam que o 13º salário seja destinado para quitar dívidas, especialmente as do cheque especial e cartão de crédito, que costumam ter maior peso nas contas dos consumidores. “É correto o pensamento de quitar contas em aberto e aliviar-se de juros mas, na ânsia de colocar as contas em dia, o consumidor pode se comprometer no futuro”, avalia Luis Felipe Carchedi, da UCI Brasil.
Pesquisa realizada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) em todas as capitais mostra que cinco em cada dez brasileiros que recebem a gratificação natalina (52,9%) utilizarão ao menos parte do valor para fazer as compras de Natal, sendo que 10,8% pretendem gastar todo o valor.
O educador financeiro do SPC Brasil José Vignoli ressalta que é importante refletir sobre o uso racional do 13º salário, por mais que seja tentador ceder aos apelos de consumo durante o Natal e as comemorações de Ano-Novo. “Qual é a prioridade? Essa é a pergunta que a pessoa deve fazer. Quitar contas em atraso, por exemplo, deve vir antes de qualquer desejo de compra.”
Para o educador, mesmo quem está com as despesas em dia, precisa refletir sobre o melhor uso deste dinheiro. “Poupar e aplicar parte dos recursos são hábitos que fazem muita diferença, seja para realizar sonhos ou para uma aposentadoria mais confortável. Quem ainda assim decidir que o melhor é comprar presentes, deve tomar precauções, como pagar à vista, pesquisar preços e evitar ao máximo o endividamento”.
Aposentados e pensionistas recebem a partir de 5ª-feira
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão a segunda parcela da gratificação natalina a partir do dia 24. O calendário de pagamento vai até o dia 7 de dezembro. Sobre a segunda parcela, será descontado o IR (Imposto de Renda) para quem ganha acima de R$ 1.903,98.
Os segurados já podem começar a consultar o valor exato que receberão na segunda parcela pelo site www.previdencia.gov.br. É preciso informar nome, data de nascimento, número do benefício e CPF. Em média, o INSS paga R$ 1.159,57 para cada aposentadoria. No mês de pagamento do 13º, o valor sobe para R$ 1.739,35. No entanto, a maioria dos favorecidos deve ganhar abaixo da média. De cada dez beneficiários, seis recebem um salário mínimo (R$ 880), neste caso, o valor do abono será de R$ 440. Para quem tem o piso do INSS e tem cartão com final de 1 a 5, o pagamento será feito entre os dias 24 e 30 deste mês.
Do total de 28,8 milhões de beneficiários, cerca de 5 milhões ganham entre um salário mínimo e R$ 1.760, sem considerar o abono, e vão receber o crédito a partir do dia 1º de dezembro. Segundo o INSS, 9% dos favorecidos, aproximadamente 2,6 milhões de pessoas, ganham entre R$ 1.760,01 e R$ 2.640.
Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca ainda que o segurado do INSS que tenha tido acesso um benefício previdenciário no mesmo ano por período inferior a 12 meses terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício. De acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da Previdência Social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.”
“Caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social”, orienta Anna. A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor da gratificação, foi paga entre o fim de agosto e início de setembro.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que ganham os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, BPC (Benefício de Prestação Continuada), renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.