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Estadual

Estadual (35)

Sexta, Fev 23 2018

O Praia Grande Hotel está pronto para recebê-lo em qualquer época do ano. Venha desfrutar do local e conforto que você e a sua família merecem. Oferecemos o melhor preço, apartamentos aconchegantes e atendimento diferenciado, além de uma estrutura invejável e muito carinho por nossos hóspedes. Hospedem-se conosco. Entre em contato e faça a sua reserva hoje mesmo! Confira nossa tabela de preços.

Para mais informações, ligue (27) 3253 1518, acesse o site www.hotelpraiagrande.com.br ou entre em contato pelo e-mail contato@hotelpraiagrande.com.br

Quarta, Set 13 2017

Imagina passar férias em um hotel aconchegante, com área de lazer completa (piscina, toboágua, sauna, salão de jogos, área para churrasco, playground para as crianças), em frente à praia e com diárias acessíveis.

Imaginou?

Esse lugar existe e está à disposição de todo o setor do comércio do estado.

Localizando no município de Fundão, o Praia Grande Hotel é cercado por uma belíssima paisagem natural. A praia mansa se torna perfeita para todos, principalmente famílias com crianças pequenas. E, é claro, tudo isso amparado por uma estrutura hoteleira de primeira, com 42 apartamentos equipados com TV, ar condicionado e frigobar, piscina infantil e adulto, bar na área da piscina, sauna, churrasqueira, playground, salão de jogos, restaurante e garagem.

Venha desfrutar da nossa hospitalidade , do ambiente natural, do atendimento personalizado e dos preços mais atraentes do mercado.

O resto é por nossa conta.

Para saber tudo sobre o hotel da categoria comerciária ligue 27 3232-5006.

Segunda, Mai 29 2017

A aquisição do Praia Grande Hotel pelo Sindicomerciários foi muito mais do que uma mera transação comercial. Significou, na prática, o desdobramento natural de uma luta histórica travada pela direção do Sindicato em defesa do direito ao lazer e ao descanso do trabalhador junto a seus familiares, pelo menos um dia inteiro da semana.

Abrir as portas do Praia Grande Hotel à categoria é de uma honraria sem igual para cada um dos diretores do Sindicomerciários. Porque mostra que estamos no caminho certo. Da valorização da força de trabalho do trabalhador e da trabalhadora do comércio e de seu merecido direito ao descanso.

O Secretário de Administração e Finanças do Sindicato, Rodrigo Rocha, demonstra entusiasmo com o resultado da negociação, “Estamos vivenciando um momento histórico para nossa categoria, o Praia Grande Hotel proporcionará muitas alegrias aos trabalhadores comerciários”, disse Rodrigo.

O Hotel está passando por uma ampla reforma, no entanto já é possível se hospedar. São 42 apartamentos equipados com TV, ar condicionado, frigobar e varandas com vista frente/lateral para o mar, além de uma área de lazer completa com: piscina adulto (com toboágua) e infantil, bar na área da piscina, sauna, churrasqueira, playground, salão de jogos, restaurante, garagem, e ainda auditório para até 80 pessoas.

Para saber tudo sobre o hotel da categoria comerciária ligue 27 3232-5021.

Quarta, Abr 26 2017

Carlos trabalha no comércio há seis anos. Quando foi contratado, seu patrão o informou que ele receberia a base de comissão sobre todas as vendas. Porém, a empresa só anotou na Carteira de Trabalho o valor do salário comercial. Suas comissões eram pagas “por fora” de seu contracheque. Ao sofrer um acidente de trajeto, Carlos precisou ficar afastado. Ao receber o primeiro benefício pelo INSS, o empregado teve uma surpresa.

O valor recebido era correspondente a um terço da sua remuneração. Isso porque a empresa contribuía ao INSS apenas com base no valor de um salário comercial. Esse exemplo demonstra a realidade de Carlos, mas poder ser a sua realidade também, comerciário. E essa realidade é mais frequente do que você imagina. Muitos trabalhadores aceitam receber essa comissão “por fora” e acabam perdendo direitos.

O trabalho comissionado é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Em geral, a remuneração é paga com base em uma porcentagem sobre os valores das vendas. Apesar de ser regulamentada, muitas empresas não anotam a comissão na Carteira de Trabalho e nem pagam ao trabalhador no contracheque. Essa prática é conhecida como comissão “por fora”, isso acontece porque as empresas querem fugir dos encargos trabalhistas e reduzir o valor das férias e do 13° salário.

Porém, a prática é ilegal e pode ser questionada judicialmente pelo trabalhador. Pois, ela traz prejuízos ao trabalhador no valor da média do seguro desemprego, em verbas rescisórias, afastamento pelo INSS e no cálculo da aposentadoria.

Segunda, Mar 27 2017

Foi na manhã desta segunda-feira, 27 de março, que os diretores do Sindicomerciários estiveram reunidos cuidando dos últimos detalhes antes da grande estreia do IV Campeonato Estadual de Futebol de Campo dos Comerciários do Espírito Santo.

Segundo o secretario de Esporte, cultura e lazer, Genivaldo Lopes, a reunião serviu para definir o local dos jogos, horários e mando de campo. "Conseguimos definir os primeiros confrontos, o local da maioria dos jogos e mesmo os municípios que ainda não estão com o campo fechado, pelo menos decidimos quem terá inicialmente o mando de campo", disse o dirigente.

Já o presidente, Jakson Andrade, mostrou satisfação em trazer de volta um campeonato que proporciona aos comerciários momentos de lazer, interatividade e atividade física. "Tinha um tempo que queríamos trazer de volta o nosso estadual, mas nos últimos anos acabou não acontecendo, no entanto esse ano ele vai voltar com tudo, a diretoria está apostando tudo em mais esse evento esportivo", finalizou Jakson. Todos os jogos de ida serão dia 23 de abril, às 9h.

Veja abaixo os locais definidos:

Vitória x Vila Velha – Campo do Jabour

Aracruz x Colatina – Estádio do Bambu

São Gabriel da Palha – Nova Venécia – Campo a definir

Guarapari x Cachoeiro de Itapemirim – Campo a definir

São Mateus x Linhares – Estádio do Sernamby

Não fique de fora dos eventos de seu Sindicato, venha torcer pelos atletas comerciários!

Segunda, Mar 13 2017

Imagina só passar férias em um hotel aconchegante, com área de lazer completa (piscina, toboágua, sauna, salão de jogos, área para churrasco, playground para as crianças), em frente à praia e com diárias acessíveis, imaginou? Pois os comerciários e comerciárias do Espírito Santo podem comemorar. O Sindicomerciários acaba de adquirir o Praia Grande Hotel, em Fundão.

Há quase um ano o Sindicato vinha negociando a compra deste que é sem dúvidas o maior investimento feito pela diretoria atual, o presidente da Entidade, Jakson Andrade, comemora mais essa conquista em benefício da categoria, "Este é um momento histórico para nossa categoria, o sonho de poder oferecer aos trabalhadores comerciários um centro de lazer era antigo, mas agora é realidade e só temos motivos para comemorar".

"O Praia Grande Hotel é muito bem localizado, a paisagem natural é belíssima, a praia mansa se torna perfeita para todos, principalmente as famílias com crianças pequenas, eu tenho certeza que o comerciário vai aproveitar muito esse paraíso", pontuou o diretor de Administração e Finanças do Sindicato, Rodrigo Rocha.

O hotel possui 42 apartamentos equipados com TV, ar condicionado e frigobar, piscina infantil e adulto, bar na área da piscina, sauna, churrasqueira, playground, salão de jogos, restaurante e garagem.

O presidente, Jakson, lembra que tudo ainda é muito recente, e que assim como qualquer outro empreendimento que muda de direção, existem vários acertos a serem feitos, tanto trâmites burocráticos, quanto pequenas reformas e implantações de novas regras.

Venha para o Sindicato que tem uma das maiores carteiras de benefícios para seus associados, venha para o SINDICOMERCIÁRIOS. Sindicalize-se!

Quarta, Fev 01 2017

A crise levou o país, em 2016, a seu pior resultado no mercado de trabalho, com 11,5% de taxa média de desemprego, três pontos percentuais acima do ano anterior. Consideradas as médias anuais, são 1,758 milhão de ocupados a menos e 3,175 milhões de desempregados a mais, em um total estimado em 11,760 milhões.

Em números gerais, 1,4 milhão de pessoas entraram no mercado, que fechou 1,8 milhão de vagas, resultando nesses quase 3,2 milhões de desempregados a mais no ano. A informalidade aumentou. Com queda na ocupação e na renda, a massa de rendimentos teve diminuição calculada em R$ 6,489 bilhões por mês, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada hoje (31) pelo IBGE.

O total de ocupados foi estimado em 90,384 milhões, queda de 1,9% no ano. Foi a primeira diminuição na recente série histórica, iniciada em 2012. Com isso, a variação em cinco anos é de apenas 1%. Já o número de desempregados cresceu 37% de 2015 para 2016, acumulando crescimento de 65,6% desde 2012, praticamente concentrado nos dois últimos anos, quando o total saltou de 6,7 milhões para quase 11,8 milhões.

No mercado formal, os empregados com carteira no setor privado (34,293 milhões) caiu 3,9% no ano, o correspondente a uma perda de 1,406 milhão de vagas. Houve pequeno crescimento dos empregados sem carteira (0,7%, para 10,147 milhões) e dos trabalhadores por conta própria (1,2%, para 22,523 milhões). Também aumentou o número de trabalhadores no setor doméstico: 1,5%, para 6,170 milhões.

Estimado em R$ 2.029, o rendimento médio caiu 2,3%. E a massa de rendimentos recuou 3,5%, de R$ 185,354 bilhões para R$ 178,865 bilhões.

Trimestre

No quarto trimestre de 2016, o IBGE calculou a taxa de desemprego em 12%, a maior da série, estável em relação ao terceiro (11,8%) e com crescimento de 3,1 pontos ante igual período do ano anterior. O numero de desempregados foi estimado em 12,342 milhões, crescimento de 2,7% ante o trimestre julho/setembro e de 36% sobre o último período de 2015 (mais 3,269 milhões de pessoas nessa condição).

Apenas do terceiro para o quarto trimestre do ano passado, 747 mil pessoas aumentaram a força de trabalho no país, que criou 427 mil vagas, em número insuficiente para absorver essa mão de obra, resultando em mais 320 mil desempregados. Em quatro trimestres, o acréscimo da força de trabalho foi de 1,286 milhão (1,3%), enquanto o mercado fechou 1,983 milhão de vagas (-2,1%), resultando nos 3,269 milhões de desempregados a mais (36%).

Os ocupados (90,262 milhões) aumentaram 0,5% no trimestre (427 mil) e caíram 2,1% em 12 meses, perda de 1,983 milhão. Eram 34,005 milhões de empregados com carteira assinada no setor privado, quedas de 0,5% e de 3,9%, respectivamente (menos 1,398 milhão na segunda comparação).

Entre os setores de atividade, o nível de ocupação na indústria caiu 7,7% em 12 meses, com perda de 955 mil postos de trabalho. A construção perdeu 857 mil, retração de 10,8%. O comércio/reparação de veículos ficou perto da estabilidade (-0,4%, menos 75 mil) e o emprego doméstico caiu 3,7% (perda de 238 mil vagas). O único segmento a registrar alta foi dos serviços de alojamento e alimentação, com crescimento de 5,4%, acréscimo de 247 mil vagas.

O rendimento médio (R$ 2.043) ficou estável tanto no trimestre como na comparação com o último período de 2015. E a massa de rendimentos (R$ 180 bilhões) cresceu 1,2% ante o terceiro trimestre e manteve-se praticamente estável em 12 meses.

Quarta, Jan 04 2017

Foi publicado no dia 30, no Diário Oficial da União, o decreto fixando em R$ 937 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro, conforme anunciado na véspera pelo governo. O reajuste é de 6,48% sobre o atual, de R$ 880. E fica menor que a inflação medida pelo INPC-IBGE calculada pelo próprio governo: a estimativa do Ministério da Fazenda para 2016 é de 6,74%.

O novo valor do piso nacional também está abaixo da aprovado pelo Congresso no Orçamento Geral da União para o próximo ano, que foi de R$ 945,80 – isso representaria um reajuste de 7,48%. Nesse caso, o governo argumentou que o INPC, usado como referência no cálculo, ficará abaixo do previsto inicialmente. "Em virtude da inflação menor em 2016, o reajuste será menor do que o previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual). Trata-se, portanto, de aplicação estrita da legislação", diz, em nota, o Ministério do Planejamento.

Nem tanto, considerando-se que o reajuste ficará abaixo do INPC de 2016 – o índice de dezembro será divulgado pelo IBGE em 11 de janeiro. De janeiro a novembro, a inflação está acumulada em 6,43%.

A lei a que o Planejamento se refere é a 13.152, de 29 de julho deste ano, ainda no governo Dilma, que fixa uma política de valorização do salário mínimo de 2016 a 2019. A regra prevê aplicação do índice de inflação (INPC) do ano anterior mais, a título de aumento real, o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. No caso de 2017, já se sabia que não haveria ganho real, porque houve queda no PIB de 2015 (-3,8%).

A questão é se haverá aumentos reais em 2018 e 2019, caso o PIB brasileiro cresça nesses anos, por causa da chamada PEC do teto, a proposta de emenda à Constituição aprovada neste mês pelo Senado. Se o governo ultrapassar o limite de despesas, o salário mínimo não terá reajuste acima da inflação, acabando com uma política conquistada após mobilização das centrais sindicais, que a partir de 2004 fizeram uma série de marchas a Brasília. De acordo com o Dieese, de 2003 a 2016, o mínimo foi reajuste em 340%, enquanto a inflação do período somou 148,34%, com um ganho de 77,18%.

Confirmada a restrição ao ganho real, seria mais uma iniciativa do governo contrária aos gastos sociais. Na mesma nota em que informa sobre o novo valor, o Planejamento afirma que o reajuste significa incremento de R$ 38,6 bilhões na massa salarial, ou 0,62% do PIB, o que terá, acrescenta, "efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano".

Um pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, depois contestado pela FGV, chegou a fazer simulação e demonstrou que, caso as regras da PEC valessem desde 1998 o salário mínimo atual seria de aproximadamente de R$ 400, menos de metade do valor oficial. O Dieese aponta o salário mínimo como um fator de ampliação do mercado e de redução da desigualdade.

Em 1995, com um piso nacional era possível comprar 1,02 cesta básica. Neste ano, 2,14, em valores de janeiro. O instituto calcula que 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo, inclusive aposentados e pessoal da ativa.

Terça, Dez 20 2016

Em sua edição de sábado passado, O Globo anuncia a reforma trabalhista de Michel Temer, que, praticamente, liquida a Consolidação das Leis do Trabalho, criada por Getúlio Vargas.

O pacote trabalhista de Temer prevê a jornada flexível de trabalho. Isso significa que o empregador poderá contratar seus funcionários por hora trabalhada – e não mais num regime de jornada definida, como é hoje.

Com isso, os novos contratos não estarão mais sujeitos às regras da CLT. Além disso, os contratos de trabalho, que antes eram de no máximo 90 dias, poderão ser de 180 dias.

Dias atrás, no pacote econômico anunciado pelo equipe econômica, Temer também tornou mais baratas as demissões, reduzindo a multa do FGTS para os empresários.

Essa reforma trabalhista de Temer se soma à previdenciária, que, segundo estudos do Dieese, fará com que 70% dos brasileiros fiquem de fora do sistema de pensões e aposentadorias.

Ou seja: com as medidas, Temer amplia os ganhos do capital sobre o trabalho e joga as contas do seu ajuste nos mais pobres.

Quinta, Nov 24 2016

O trabalhador brasileiro com registro em carteira tem direito a receber o 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal. Trata-se de benefício válido para o empregado rural, urbano, doméstico, avulso, temporário e os pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pagamento do benefício é realizado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 e, a segunda, até 20 de dezembro.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a economia brasileira deverá receber aproximadamente R$ 197 bilhões devido ao pagamento do 13º salário. Esse montante equivale à movimentação de cerca de 3% do PIB (Produto Interno Bruto). O rendimento, com valor médio de R$ 2.192, deverá ser pago a 84 milhões de trabalhadores.

“O trabalhador tem o direito de requerer a primeira parcela do 13º salário em suas férias, mas esta deve ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. O pagamento do abono feito em única parcela no mês de dezembro é prática ilegal, e o empregador fica sujeito a multa”, afirma o advogado Roberto Hadid do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

O advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que os empregados com contrato por prazo determinado – temporários ou em experiência – têm direito ao 13º também. “Esses trabalhadores terão direito a gratificação proporcional, pois o contrato de experiência não ultrapassa 90 dias e, o do temporário, 180 dias.”

De acordo com Felipe de Oliveira Lopes, advogado do escritório Baraldi Melega Advogados, se o 13º salário for pago com atraso ou não for pago, a empresa poderá vir a ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “A companhia também terá que pagar multa administrativa pelo número de trabalhadores afetados. O trabalhador, para ter seu direito de recebimento da gratificação que não foi pago, poderá ajuizar reclamação trabalhista exigindo que a empresa realize o pagamento da referida verba judicialmente”, alerta.

O profissional demitido também tem direito ao recebimento do 13º salário. “Se o rompimento do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por pedido de demissão por parte do empregado, o trabalhador deverá receber o benefício. Somente perderá o direito à gratificação se o trabalhador for demitido por justa causa”, diz a advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, Letícia Loures.

CÁLCULO - A primeira metade é livre de impostos já, a segunda, possui os descontos do IR (Imposto de Renda) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para saber quanto receberá em dezembro, é preciso fazer as contas sobre o salário integral do trabalhador. Os descontos do INSS são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.

Ao descontar também valores de eventuais dependentes e pensão alimentícia, sobra o valor que será a base de cálculo do IR. Sobre esse montante, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva. Até 1.903,98 é isento. De 1.903,99 até 2.826,65, deve-se descontar R$ 142,80. De 2.826,66 até 3.751,05, tirar R$ 354,80. De 3.751,06 até 4.664,68, subtrair R$ 636,13 e, acima de R$ 4.664,68, excluir R$ 869,36.

A advogada Luciana Martins Barbosa do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados orienta que, para casos em que o profissional não trabalhou o ano cheio, a fórmula para saber quanto irá receber é calcular o valor do salário dividido por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhados. “Para o trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação, o 13º salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias. Quem recebe horas extras, adicional noturno, comissões e outras parcelas de natureza salariais, estas também incidem nos cálculos do 13º salário”, pontua.

QUITAR DÍVIDAS - Economistas e especialistas em crédito recomendam que o 13º salário seja destinado para quitar dívidas, especialmente as do cheque especial e cartão de crédito, que costumam ter maior peso nas contas dos consumidores. “É correto o pensamento de quitar contas em aberto e aliviar-se de juros mas, na ânsia de colocar as contas em dia, o consumidor pode se comprometer no futuro”, avalia Luis Felipe Carchedi, da UCI Brasil.

Pesquisa realizada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) em todas as capitais mostra que cinco em cada dez brasileiros que recebem a gratificação natalina (52,9%) utilizarão ao menos parte do valor para fazer as compras de Natal, sendo que 10,8% pretendem gastar todo o valor.

O educador financeiro do SPC Brasil José Vignoli ressalta que é importante refletir sobre o uso racional do 13º salário, por mais que seja tentador ceder aos apelos de consumo durante o Natal e as comemorações de Ano-Novo. “Qual é a prioridade? Essa é a pergunta que a pessoa deve fazer. Quitar contas em atraso, por exemplo, deve vir antes de qualquer desejo de compra.”

Para o educador, mesmo quem está com as despesas em dia, precisa refletir sobre o melhor uso deste dinheiro. “Poupar e aplicar parte dos recursos são hábitos que fazem muita diferença, seja para realizar sonhos ou para uma aposentadoria mais confortável. Quem ainda assim decidir que o melhor é comprar presentes, deve tomar precauções, como pagar à vista, pesquisar preços e evitar ao máximo o endividamento”.

Aposentados e pensionistas recebem a partir de 5ª-feira

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão a segunda parcela da gratificação natalina a partir do dia 24. O calendário de pagamento vai até o dia 7 de dezembro. Sobre a segunda parcela, será descontado o IR (Imposto de Renda) para quem ganha acima de R$ 1.903,98.

Os segurados já podem começar a consultar o valor exato que receberão na segunda parcela pelo site www.previdencia.gov.br. É preciso informar nome, data de nascimento, número do benefício e CPF. Em média, o INSS paga R$ 1.159,57 para cada aposentadoria. No mês de pagamento do 13º, o valor sobe para R$ 1.739,35. No entanto, a maioria dos favorecidos deve ganhar abaixo da média. De cada dez beneficiários, seis recebem um salário mínimo (R$ 880), neste caso, o valor do abono será de R$ 440. Para quem tem o piso do INSS e tem cartão com final de 1 a 5, o pagamento será feito entre os dias 24 e 30 deste mês.

Do total de 28,8 milhões de beneficiários, cerca de 5 milhões ganham entre um salário mínimo e R$ 1.760, sem considerar o abono, e vão receber o crédito a partir do dia 1º de dezembro. Segundo o INSS, 9% dos favorecidos, aproximadamente 2,6 milhões de pessoas, ganham entre R$ 1.760,01 e R$ 2.640.

Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca ainda que o segurado do INSS que tenha tido acesso um benefício previdenciário no mesmo ano por período inferior a 12 meses terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício. De acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da Previdência Social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.”

“Caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social”, orienta Anna. A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor da gratificação, foi paga entre o fim de agosto e início de setembro.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que ganham os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, BPC (Benefício de Prestação Continuada), renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.

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